A Comissão Parlamentar de Inquérito aos Actos do XV Governo Constitucional que Levaram à Demissão de Responsáveis pelo Combate ao Crime Económico, Financeiro e Fiscal Três Meses Depois da Sua Nomeação foi constituída ao abrigo de um direito potestativo por requerimento de um quinto dos deputados em efectividade de funções, nos termos do disposto na al. b) do n.º 1 do artigo 2.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro.
Nos termos do requerimento, o inquérito parlamentar tinha como objecto, designadamente, o integral esclarecimento e a apreciação política dos actos da responsabilidade do Governo, no que respeita aos pressupostos e às circunstâncias que determinaram as nomeações e cessações de comissões de serviço dos referidos responsáveis e à estratégia e às orientações do Governo no âmbito do combate ao crime económico, financeiro e fiscal, bem como ao modo como vem exercendo as suas competências funcionais nesse domínio.
Para realização do objecto da Comissão e cabal apuramento da verdade dos factos, requeremos a audição de diversas individualidades e solicitamos diversos documentos.
Entenderam, no entanto, os deputados do PSD e do CDS-PP recusar as diligências requeridas, possibilitando apenas a audição das quatro individualidades que haviam sido anteriormente ouvidas no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Posteriormente, e em resultado das audiências, entendemos requerer a acareação de três das individualidades ouvidas.
Também esta nova e oportuna diligência, fundamental para o apuramento da verdades perante as insistentes contradições na apreciação de factos que só podem ter uma única leitura, foi recusada pelos deputados da maioria.
Ocorre que, sem a possibilidade de superação das contradições insanáveis entre de depoimentos das personalidades ouvidas com particular relevância para os magistrados que desempenharam ou desempenham funções da mais elevada responsabilidade institucional na Polícia Judiciária , torna-se impossível identificar inequivocamente a verdade das graves ocorrências verificadas, com incidência nas relações de responsabilidade política entre o Governo, em particular a Senhora Ministra da Justiça, e a Direcção Nacional da Polícia Judiciária.
A actuação dos deputados da maioria no âmbito desta Comissão, revela uma total incompreensão dos direitos da oposição e do exercício da Democracia, é indiscutivelmente ilegítima e consubstancia uma amputação abusiva do objecto do inquérito e dos direitos potestativos dos requerentes, conduzindo a um manifesto propósito de ocultação da verdade dos factos.
Perante esta conduta dos deputados da maioria, que desprestigia a Assembleia da República e inquina a própria Democracia, não podemos tomar outra posição que não seja a de repudiar este comportamento e, uma vez que nos encontramos impedidos do cabal exercício dos nossos direitos, suspender a participação nos trabalhos da comissão de inquérito.
Lisboa, 7 de Novembro de 2002
Os deputados do PS, PCP, BE e Verdes da Comissão
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