O objetivo da ADIN do PDT é evitar a taxação dos inativos e a diminuição em 30% da pensão das viúvas, o que viola gravemente direitos adquiridos consagrados em cláusulas pétreas da Constituição. A Ação do PDT é também assinada por seu Líder no Senado, Jéfferson Peres.
"O PDT" - disse Brizola - "insiste nos rumos que até aqui vem seguindo. Estamos convencidos que este é o caminho da justiça e da verdade. Ninguém deve estranhar que o passo imediato à promulgação dessa emenda perversa da Previdência Social é colocar a questão perante o Judiciário. Pela Constituição, é ao Supremo Tribunal Federal que cabe a última palavra. Se o Poder Judiciário decidir que a emenda não pode prevalecer, porque viola as cláusulas pétreas da Constituição, tudo estará anulado", afirmou Brizola.
A argumentação da Ação do PDT - Em oposição à taxação dos inativos e à diminuição do valor da pensão das viúvas, a ADIN impetrada pelo PDT no STF, baseando-se nos artigos 17 e 20 das disposições constitucionais transitórias, que aborda justamente os proventos de aposentadoria percebidos pelos servidores públicos, afirma que "dentro de 180 dias proceder-se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e pensionistas e à atualização dos proventos e pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição". Ou seja, a Constituição da República deixa claro que somente nos 180 dias posteriores à sua promulgação, seriam os direitos dos servidores inativos e pensionistas submetidos à uma atualização, quando então tornariam-se direitos adquiridos.
Leia a íntegra da Ação de Inconstitucionalidade movida por Brizola e pelo PDT contra a reforma neoliberal da Previdência:
EXMO. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(continua na www.pdt.org.br)
PDT
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