S.T.F. CONDENA ELLWANGER POR RACISMO

Este é um editor e autor de Porto Alegre (RS), que edita livros anti-semitas. Por sua conduta, foi condenado pelo Tribunal de Justiça gaúcho, por crime da prática do racismo.

Pedido de habeas-corpus em seu benefício foi apresentado e negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Daí novo pedido de habeas-corpus ao STF, no qual o argumento básico é o de que o crime praticado por Ellwanger é o do incitamento contra os judeus, e não o da prática do racismo, pois os judeus não são uma raça, o que constitui claramente um sofisma. Em dezembro do ano passado, no início do julgamento no S.T.F., o relator do processo, o ministro Moreira Alves, acolheu esse argumento e votou pela concessão do habeas-corpus. O julgamento não prosseguiu, pois o ministro Maurício Corrêa pediu vista do processo.

Este magistrado argumentou que, o referido sofisma se viesse a ser apoiado pelo STF, causaria um impacto negativo, de alcance geral, contrário ao respeito aos direitos humanos previstos pela Constituição Brasileira. O julgamento foi retomado em abril deste ano com um bem fundamentado voto do ministro Maurício Corrêa. Este negou o habeas-corpus, declarando que não existem raças. Só existe uma raça: a raça humana. Por esta razão concluiu: as práticas discriminatórias são histórico-político-culturais e Ellwanger, ao defendê-las e divulgá-las, é racista e está sujeito às sanções penais contempladas pelo Direito brasileiro. De fato os judeus não são uma raça, mas também não são uma raça os brancos, o negros, os mulatos, os índios, os ciganos, os árabes e quaisquer outros integrantes da espécie humana. Todos, no entanto, podem ser vítimas da prática do racismo.

A base do crime da prática do racismo são os preconceitos e sua propagação, que discriminam grupos e pessoas, a elas atribuindo as características de uma 'raça' inferior, em função de sua aparência ou origem.

O Direito brasileiro, em consonância com as convenções do Direito Internacional, qualifica como prática de racismo a incitação do preconceito de raça, religião, etnia ou procedência nacional por publicação de qualquer natureza.

É o caso de Ellwanger".

Na sessão de abril deste ano do STF, o ministro Celso de Mello acompanhou o ministro Maurício Corrêa. Concluiu que a liberdade de manifestação do pensamento não constitui meio que permita a exteriorização de propósitos criminosos, como são as expressões de ódio racial.

O julgamento foi retomado em junho seguinte, com o voto do ministro Gilmar Mendes. Este acompanhou a posição dos ministros Maurício Corrêa e Celso de Mello.

Na seqüência e na mesma linha, os ministros Velloso, Jobim, Ellen Gracie e Peluso confirmaram a condenação de Ellwanger.

O julgamento ficou de ser concluído em breve, faltando apenas os votos dos ministros Carlos de Britto, Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.

Será uma decisão com repercussão internacional, pois criará jurisprudência em oposição aos crimes de discriminação contra qualquer cidadão, independentemente de cor, religião, origem, etnia e opção sexual.

O renomado jornalista Alberto Dines em artigo publicado em 24.06.03, após a sessão do STF sobre o julgamento (interrompido) de Ellwanger, argumentou da forma que se segue.

"Para jornalistas e comunicadores é importante registrar que não está em discussão a liberdade de expressão, mas o teor do que foi expresso. A difusão do preconceito religioso, cultural e étnico é tão danosa quanto o preconceito racial proibido pela Constituição brasileira. A criminalização do anti-semitismo é um dos aspectos do referido julgamento. O que está em jogo é a erradicação total dos remanescentes do nazismo em nosso país. Juntos com ela, a consagração da unicidade da raça humana".

A opinião do professor Celso Lafer, inicialmente mencionada, ignorou o parecer do ex-ministro da justiça Miguel Reale Júnior e o do ex-magistrado Moreira Alves, e explicitou os perigos do preconceito racial.

Por sua vez, o ministro Maurício Corrêa declarou, recentemente, ao chegar à presidência do STF, que "se renovam as esperanças no engajamento decisivo desse tribunal na luta pelos direitos humanos. Faz alguns anos, visitei Gramado (RS). Fiquei perplexo ao ver, sendo vendida livremente às escâncaras junto com outros livros, em quiosques na praça central, uma enorme série de publicações anti-semitas e negacionistas do Holocausto. Entre os que distribuem esses livros está o sr. Siegfried Ellwanger. A decisão desse julgamento tem um significado que vai muito além de punir um editor e seu crime de racismo. O que está em causa é a capacidade do Estado brasileiro de fazer valer a proteção constitucional dos direitos das minorias. Além do racismo arraigado contra os afrodescendentes, a decisão do STF, se seguir a clara indicação de Maurício Corrêa, diz respeito ao enfrentamento de outras formas de discriminação sistemática, de que também são alvo os homossexuais, os povos indígenas e as mulheres. Se não prevalecerem as teses contra o racismo, não haverá esperança alguma para que se supere em nosso país a estigmatização e a discriminação contra os pobres, os portadores de deficiência física ou mental, os idosos."

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O Superior Tribunal de Justiça considera apologia ao nazismo uma prática racista.

Dois dos cinco ministros do S.T.J. confirmaram a condenação de Siegfried Ellwanger pelo crime de racismo, seguindo decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O ministro do STJ Jorge Scartezzini acompanhou o voto do relator, Gilson Dipp, e negou o pedido de Ellwanger para que fosse excluída da condenação a declaração de que a apologia ao nazismo, praticada com a edição e distribuição de obras anti-semitas, constitui racismo, crime tipificado no artigo 20 da Lei nº 7.716/89.

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Cabe esclarecer que após a referida decisão do S.T.J. o interessado ingressou com o pedido de Habeas-Corpus no S.T.F., já aludido anteriormente, cujo julgamento está suspenso.

CONCEITO DE RACISMO

Examinemos a idéia de que faculdades humanas são determinadas pela raça ou grupo étnico. Freqüentemente, tal idéia aparece na forma de alegação da superioridade de uma raça ou grupo étnico em relação a outro, e como preconceito -- ou mesmo ódio -- contra determinados grupos. Raça é muito comumente confundida com cultura, de forma que o não se identificar com determinadas práticas culturais torna-se rejeição do grupo étnico ou racial como um todo. O racismo é muitas vezes uma questão latente nos fatores econômicos e políticos que levam a guerras e conflitos.

É explícito em algumas ideologias políticas, como certas formas do fascismo. Um exemplo extremo das conseqüências do racismo é o dos nazistas alemães, cuja crença na superioridade dos povos nórdicos ou germânicos em relação aos "não arianos" levou à discriminação crescente e, por fim, ao genocídio de milhões de judeus, eslavos e ciganos na Europa, durante o regime nazista de 1933 a 1945).

O racismo também é responsável por sistemas políticos como o extinto apartheid, na África do Sul, que classificava e separava os indivíduos segundo a raça, impedindo o contato social entre diferentes grupos raciais ou étnicos.

Mesmo onde não é institucionalizado --como nos EEUU-- o racismo pode ter grande influência, afetando, por exemplo, o acesso à educação ou ao emprego por parte de membros de determinados grupos étnicos.

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Aharon Barak Presidente da Suprema Corte de Israel sustentou em discurso pronunciado em dezembro de1998, durante as celebrações do 50º aniversário do Estado de Israel, referindo-se às bases democráticas em que se funda o Estado judeu, o seguinte.

"Não existe Democracia onde a maioria age arbitrariamente e viola os direitos humanos e os valores básicos da minoria". Este princípio está de acordo com os fundamentos da Declaração da Independência de Israel.

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Efetivamente a histórica Declaração da Independência do Estado de Israel, de 14 de maio de 1948, proclama, entre outros, o mandamento adiante transcrito: "O Estado de Israel ... assegurará completa igualdade de direitos sociais e políticos a todos os seus habitantes SEM DISTINÇÃO DE RELIGIÃO, RAÇA ou sexo ...".

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A Conferência da ONU sobre Racismo realizada em Durban, na África do Sul em agosto de 2001, debateu a polêmica questão a respeito do SIONISMO. Os países árabes insistiram no sentido de que a Declaração final da Conferência considerasse Israel racista. O documento expressou preocupação com discriminação racial contra palestinos e se refere à "limpeza étnica da população árabe na Palestina histórica". Disse ainda: "Ocupação estrangeira fundamentada em assentamentos é uma nova forma de apartheid, um crime contra a Humanidade." (O Globo, 31.08.01)

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A União Européia divulgou em 13.12.95 "Comunicação sobre o racismo, a xenofobia (preconceito contra estrangeiros) e o anti-semitismo."

Externou que a opinião pública tomou consciência do desafio fundamental que é a persistência do racismo, da xenofobia e do anti-semitismo na Comunidade Européia.

A respectiva Comissão definiu os princípios orientadores da sua ação:

• a luta contra o racismo exige a cooperação de todos; • o objetivo-chave de toda e qualquer estratégia de luta contra o racismo deve ser a prevenção, sem ignorar o papel indispensável da ação pública e da repressão; e • para garantir a pertinência e a coerência da ação, as prioridades devem ser fixadas com base na cooperação com o conjunto dos parceiros.

A aludida Comissão promoverá a dissuasão e a sanção de crimes racistas. O incitamento ao ódio racial constitui uma forma de delito na maioria dos Estados-membros (como é o caso do Brasil). Para finalizar (e antes dos Debates) permito-me relatar resumidamente a grande celeuma ocorrida em 1975 a respeito da Resolução da Assembléia Geral da ONU sobre o alegado componente racista do sionismo. Lamentavelmente o representante do Governo Brasileiro votou a favor. Isto causou grande preocupação à Comunidade Judaica de todo Brasil.

Dita resolução permaneceu até ser anulada dez anos depois, felizmente. Na época, foram sustentadas opiniões considerando as seguintes questões.

• Palestina e Israel têm convivido há quase dois milênios. • O sionismo não é racista. • Impõe-se seja encontrada uma solução negociada para o grave problema do conflito israelense - palestino. • "O mapa da paz" patrocinado pelos Estados Unidos, U.E., ONU e Rússia constitue um projeto visando um entendimento entre as partes em litígio. Mas as dificuldades para a sua implementação são notórias.

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É oportuno ainda lembrar os principais itens da entrevista do Sociólogo Túlio Kahn ao "Correio Popular", de Campinas (SP), no ano passado, explicando o fenômeno do retorno da Extrema-Direita ao cenário político internacional e sobre os movimentos neonazistas no Brasil.

Pergunta:

1- São mesmo os neonazistas que estão perpetrando essa série de ataques aos grupos de direito humanos, aos judeus, aos gays? Resposta: Tudo indica que sim, não somente porque as ameaças foram assumidas por um grupo Skinhead,mas também porque a linguagem, os alvos e o modo de agir são semelhantes aos ataques anteriores. A novidade deste último incidente reside em sua escala: várias pessoas e entidades, inclusive o próprio secretário de segurança pública, foram ameaçados, simultaneamente, desta vez. As ameaças anteriores foram feitas em menor escala e jamais foram tão provocativas quanto estas últimas.

Pergunta:

2- Qual é na sua avaliação, o perigo que a exigência desses grupos de extrema direita representa para a sociedade brasileira? -- O perigo físico e imediato para as minorias é limitado uma vez que, se não estamos lidando com um simples bando de arruceiros, também não se trata de um grupo altamente organizado, como se pode inferir pelo nível ideólogico e tecnológico do grupo. As "bombas" foram feitas de forma rudimentar e existem sérias dúvidas de que realmente explodiriam caso abertas. -- O perigo é mais simbólico, uma vez que estes grupos se dizem herdeiros de movimentos que já mataram milhões de pessoas no passado e que não estão totalmente enterrados, como pode ser visto pelo ressurgimento do racismo na Europa. O mais perigoso reside no fato de que eles mexem com temas mal resolvidos em nossa sociedade. Muitas pessoas que conheço concordariam com ideias do tipo separatistas ou em restrições a migrações, ideias que fazem parte do ideário destes movimentos radiciais de direita.

3 - Por que dizemos sempre que são neonazistas e não nazistas?

-- Existem diferenças, por exemplo, nos fundamentos da discriminação, quando comparamos o nazismo clássico com o neonazismo. Enquanto o primeiro apoiava-se fortemente sobre uma teoria biológica de superioridade racial, os neonazistas, por outro lado, utilizam-se mais de argumentos de ordem cultural, afirmando, por exemplo, a superioridade da cultura européia sobre a africana ou árabe. Os alvos são outros e, principalmente, o neonazismo não conta com o apoio do Estado e nem com adesão em massa, como foi o caso do nazismo e facismo nos anos 1920 e 1930.

4 - Por que junto aos negros, judeus e gays, que são as conhecidas vítimas do ataque do neonazismo aqui no Brasil, incluíram também os nordestinos?

-- Contra os nordestinos, no sul e sudeste, existem exatamente os mesos argumentos utilizados na Alemanha contra os Turcos ou na França contra outros estrangeiros: eles vem para o país "retirar vagas dos trabalhadores autóctones", "envolvem-se com a criminalidade", são portadores de uma "subcultura", etc. Os nordestinos são acusados das mesmas coisas no sul e sudeste, e a acusação é tanto maior quanto maior o desemprego e a criminalidade. São bodes expiátorios fáceis para estes problemas complexos e estereótipos que não encontram respaldo na realidade.

7- Você diria que o movimento está crescendo no país? -- Não existem evidências de crescimento destes movimentos, embora nos últimos anos tenha ocorrido um crescimento do "ciberfascismo" , que é a divulgação do racismo e do neonazismo pela internet. -- Este fenômeno se deve ao próprio crescimento rápido da internet no Brasil e à natureza mesma da internet. Mas novamente se trata de manifestações isoladas e semi-organizadas.

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Livro aborda origens do anti-semitismo

Em "História geral do anti-semitismo" (editora Bertrand Brasil), o autor Gerard Messadié mostra o resultado de sua pormenorizada pesquisa sobre o tema. De acordo com ele não existe um só anti-semitismo, mas diversos. No seu entender, o anti-semitismo estaria atrelado à história do mundo ocidental e poderia ser dividido em três períodos: 1º. greco-romano --o judaísmo ofendia por "arrancar" a divindade do imaginário humano--; 2º. cristão --o judaísmo se mostrava contrário ao conceito de "filho de Deus"--; e 3º. moderno --nasceu dentro do conceito estado-nação formulado pela Revolução Francesa--. O autor explica: "Imperialista, religioso ou nacionalista, o anti-semitismo em suas manifestações chocou-se sempre contra o mesmo rochedo: o judaísmo. Os judeus resistiram e a sua religião perdurou..." * * *

Encerro aqui as minhas considerações, pondo-me à disposição dos presentes para perguntas e troca de idéias sobre o assunto.

Muito obrigado pela atenção que me foi dispensada. FIM

Palestra programada para 21.08.03, a pedido do grupo de senhoras israelitas, liderado pela Srª. Mânia Feighelstein.

Odilon Niskier

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