* Da Agência Brasil
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu absolver o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) de todos os crimes a ele imputados. Na Ação Penal 470, o réu era acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de dois crimes de peculato. Em todos esses quesitos, o relator Joaquim Barbosa havia condenado João Paulo, então presidente da Câmara dos Deputados.
Para Lewandowski, João Paulo não cometeu crime de peculato ao subcontratar o jornalista Luís Costa Pinto para fazer assessoria da Câmara. A denúncia diz que o jornalista recebia R$ 20 mil mensais em uma "armação" para desviar dinheiro da Casa, uma vez que o serviço não era efetivamente prestado.
Já a defesa sustenta que o jornalista prestou efetivamente o serviço de assessoria para a Câmara e que a proximidade com o presidente da instituição é natural nesse tipo de trabalho. Alega, ainda, que Costa Pinto atuava na casa desde 2002, portanto, antes da chegada de João Paulo Cunha à presidência.
Lewandowski disse que, após analisar o processo mais detidamente, ficou "impressionado" com o volume de evidências de que Costa Pinto efetivamente prestou serviços para a Câmara. O revisor disse que formou seu convencimento com base em "robusta prova testemunhal" e em decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), que entendeu que o contrato era legal.
O ministro entendeu que o fato de Costa Pinto não produzir boletins mensais, entendido como ilegalidade pelo Ministério Público, não deve ser levado em consideração porque é "irrelevante juridicamente". Segundo Lewandowski, o serviço de boletins era oferecido apenas na proposta da IFT e, não, no contrato efetivamente firmado com a Câmara.
Quanto à alegação de que Costa Pinto trabalhou na campanha de João Paulo Cunha para a presidência da Casa, Lewandowski entendeu que ficou provado que quem pagou a conta foi o PT.
O revisor ainda criticou o trabalho da Polícia Federal e do Ministério Público no caso. "Não se pode aceitar acriticamente as perícias técnicas, por mais idôneas que sejam, sem levar em conta provas colhidas ao cabo e ao fim da ação penal. Ela veicula meros indícios, tomados pela acusação como provas irrefutáveis", disse Lewandowski, destacando que só o juiz é "o perito dos peritos".
Lewandowski também registrou que lhe causou "perplexidade" a "curiosa circunstância" de que o Ministério Público não denunciou Luís Costa Pinto como coautor do crime de peculato, embora convicto da imputação de João Paulo Cunha.
Lavagem de dinheiro
"Após uma revisão dos autos, penso agora que os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Eros Grau estavam cobertos de razão, ao assentarem que a conduta praticada pelo réu não se amolda sob nenhum ângulo ao crime de lavagem de dinheiro", disse Lewandowski, citando o posicionamento dos outros ministros na ocasião do recebimento da denúncia pela Corte.
Segundo a acusação, apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal), Cunha dissimulou a origem e o recebimento de R$ 50 mil do esquema montado pelo publicitário Marcos Valério. A quantia foi sacada em uma agência do Banco Rural pela esposa de João Paulo.
"No caso dele, a sua própria esposa foi à agência bancária sacar o erário, diante da apresentação da cédula de identidade e assinatura de recibo idôneo, sem nenhuma simulação. Tudo feito às claras", argumentou o ministro.
No início da sessão desta quinta, o revisor já havia se manifestado pela absolvição de João Paulo Cunha do crime de corrupção passiva e do primeiro peculato.
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