Brasil: Surto de violência

No Brasil, lei sobre violência doméstica já condenou 12 mil homens em cinco anos

Por ANTONIO CARLOS LACERDA

PRAVDA.RU

Brasil: Surto de violência. 15646.jpegBRASILIA-BRASIL - A Lei Maria da Penha trouxe da sombra uma realidade escondida nos lares brasileiros. A violência praticada contra a mulher no ambiente familiar assusta, porque onde deveria existir união e acolhimento, sobressai a crueldade e o medo. No próximo dia 22 de setembro, a Lei 11.340/06 completa cinco anos de vigência.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quantidade de processos penais que chegam sobre violência doméstica contra a mulher é crescente - em 2006, foram 640 processos; em 2011, o número de processos autuados no Tribunal da Cidadania sobre a questão já chega a 1.600, um aumento de 150%.

A Lei Maria da Penha, que tem a finalidade de julgar os atos de violência praticada contra a mulher no ambiente familiar, completa cinco anos que está em vigência no Brasil. Nesses cinco anos, foram mais de 110 mil processos, que condenaram quase 12 mil homens agressores.

A lei, que conta com 80% de aprovação da população, aumenta, por exemplo, em três vezes a pena para lesão corporal leve em âmbito doméstico e acabou com a troca de detenção para autuados por pagamento de multa ou cestas básicas. Pesquisa aponta que quatro em cada dez mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de agressão doméstica.

A lei é considerada uma das três melhores do mundo pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher. O nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Fernandes, que ficou paraplégica em 1983 após duas tentativas de assassinato por parte de seu marido à época.

Para o STJ, o texto da norma é elogiado internacionalmente pela forma em que trata a violência doméstica incluindo a proteção da vítima pelo Estado. A lei também fez com que fosse criado o Juizado de violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Na questão do homossexualismo, a lei não difere a orientação sexual, portanto agressões feitas em âmbito familiar entre mulheres também são consideradas. Há, também, debates para alterações no texto da lei tramitando na Câmara dos Deputados, com o objetivo de alterar a forma como ela é aplicada por operadores de direito.

Histórico da Lei

Conhecida como Lei Maria da Penha, a lei número 11.340 entrou em vigor no Brasil em 22 de setembro de 2006. Dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. Já no dia seguinte a sua entrada em vigor, 23 de setembro de 2006, o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

A Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

A farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei contra a violência doméstica, foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia.

Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali "Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida".

Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.

A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.

Alguns críticos alegam que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas. É caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos por interesse), arremesso de objetos e facadas.

Um dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência "(...) contra as mulheres dos demais".

Um caso típico, foi a série de críticas propugnadas por um juiz de Sete Lagoas, Edilson Rumbelsperger Rodrigues, contra a lei. Segundo ele, entre argumentos a respeito de Adão e Eva, "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."

Uma outra crítica veio do delegado Rafael Ferreira de Souza, ele afirmou "Quantas vezes presenciei a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada (literalmente) porque seu companheiro ficaria preso (...)".

Em 2009, pela urgente e constante necessidade de conscientização, a Rede Social Lei Maria da Penha foi criada por um grupo de mulheres voluntárias, oriundas de vários estados do Brasil, com o objetivo de reunir pessoas interessadas em compartilhar informações sobre a Lei e sua aplicação.

ANTONIO CARLOS LACERDA é correspondente internacional do PRAVDA.RU

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