Bloco propõe alteração à Lei de Defesa Nacional

O Bloco de Esquerda considera ser um abuso a exigência do ministro da Defesa para que milhares de cidadãos sejam obrigados a estar presentes no dia da Defesa Nacional. Os jovens não são um exército de reserva para comemorações de Estado, nem figurantes forçados para acções de propaganda.

O Bloco de Esquerda considera que a lei em vigor se traduz num abuso de poder sobre os cidadãos, não tem em conta a existência de objectores de consciência e confunde obrigações cívicas com desrespeito pela liberdade de consciência de cada cidadão.

O BE considera que a Lei em causa deve ser revogada, que o ministro da Defesa se deve abster da utilizar para acções de propaganda pessoal e que todos os cidadãos têm o direito de não respeitar uma lei injusta e sem qualquer sentido. Neste sentido, o Bloco de Esquerda irá apresentar uma alteração à lei, que consagrando como facultativa a comparência ao Dia da Defesa Nacional instituído no artigo 11º da Lei do Serviço Militar.

Segue projecto de Lei em anexo

Altera a Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), consagrando como facultativa a comparência ao Dia da Defesa Nacional instituído no artigo 11º da Lei do Serviço Militar.

Projecto de Lei n.º ____/IX

Exposição de motivos

A Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, institui, no seu artigo 11º, o Dia da Defesa Nacional que, segundo o n.º 1 do mesmo artigo, visa “sensibilizar os jovens para a temática da defesa nacional e divulgar o papel das Forças Armadas, a quem incumbe a defesa militar da República.”

No n.º 4 do artigo 11º da LSM estatui-se que a “comparência ao Dia da Defesa Nacional constitui um dever para todos os cidadãos, podendo ocorrer a partir do 1º dia do ano em que completem a idade de 18 anos e enquanto a mantenham.”

Foi na sequência da 4.ª revisão constitucional que a LSM estabeleceu a transição de um sistema de conscrição para um novo regime de prestação de serviço militar baseado, em tempo de paz, no voluntariado, conservando, no entanto, a convocação e a mobilização para os casos em que “a satisfação das necessidades fundamentais das Forças Armadas seja afectada ou prejudicada a prossecução dos objectivos permanentes da política da defesa nacional”.

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2003, constitui objectivo prioritário e permanente do XV Governo Constitucional “a valorização e dignificação das Forças Armadas”.

A passagem de um modelo de conscrição para um de voluntariado resultou, segundo o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, da conclusão de esse modelo não se revelar o mais adequado no neste contexto internacional e porque tal modelo tem vindo a ser posto em causa na generalidade dos Estados membros da União Europeia, optando-se assim pelo recurso em tempo de paz a pessoal que se voluntarie para a prestação de serviço por um período limitado de tempo.

O n.º 4 do artigo 11º da LSM, ao instituir como obrigatória a comparência no Dia da Defesa Nacional está, por isso, claramente em contra ciclo com a mens legis que superintende o diploma e resulta contraproducente no que aos desígnios de valorização e dignificação das Forças Armadas concerne.

Esta imposição que o n.º 4 do artigo 11º da LSM consagra está, também, em rota de colisão com os princípios que devem subordinar qualquer Estado de Direito que se quer moderno e democrático, trazendo, inclusive, à colação experiências sociais que se querem, de vez, erradicadas do nosso país e do mundo.

Nestes Termos, os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1º Altera a Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro

O n.º 4 do artigo 11º da Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 11º Dia da Defesa Nacional 1- […] 2- […] 3- […] 4- A comparência ao Dia da Defesa Nacional constitui uma faculdade de todos os cidadãos que procederam ao recenseamento militar nesse ano.

Artigo 2º Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 14 de Outubro de 2003.

Os Deputados do Bloco de Esquerda

Subscrever Pravda Telegram channel, Facebook, Twitter

Author`s name Pravda.Ru Jornal
X