PARQUE NATURAL SINTRA CASCAIS

Num requerimento dirigido ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território, o Bloco de Esquerda questiona sobre as pressões que estão a contribuir para desvirtuar o Plano de Ordenamento do Parque Natural Sintra Cascais (cujo o prazo de discussão pública termina na 6ª feira, dia 8 de Agosto) enquanto instrumento de defesa e protecção do património histórico e ambiental, e sobre o silêncio do SEOT:

Está em discussão pública, até o dia 8 de Agosto, o Plano de Ordenamento do Parque Natural Sintra-Cascais.

O processo de revisão do POPNSC parece estar a ser fortemente condicionado por três factores: pelas pressões de legitimação dos Planos Directores dos municípios envolvidos – o de Cascais e o de Sintra; pelas pressões de legitimação de construções ilegais ou aprovadas irregularmente nos últimos anos; por uma atitude demissionária da Comissão Directiva na tomada de decisões sobre a apreciação de projectos de urbanização, loteamentos e construção dentro do Parque Natural.

Um relatório de inspecção administrativa ao PNSC, levada cabo pela Inspecção Geral de Ambiente, indiciou situações de ilegalidade e de não aplicação do POPNSC, aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 9/94, de 11 de Março, como por exemplo:

- decisões da Direcção do Parque que foram tomadas em contradição com os respectivos pareceres técnicos ou, simplesmente, sem qualquer fundamentação;

- situações em que a direcção do Parque demitiu-se de tomar qualquer decisão, alegando não teria qualquer poder vinculativo, e remetia para a órgão municipal a decisão final;

- autorização de construções utilizando como fundamento alterações futuras do PDM do município envolvido ou mesmo, em casos de incidência sobre áreas prioritárias para a conservação da natureza de protecção total, alegando classificação futura do terreno espaço urbanizável de uso habitacional.

Posteriormente, um Despacho, não publicado em Diário da República, do Exmº Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território anteriormente em funções veio recomendar várias medidas no sentido da reposição da legalidade e de retomar os trabalhos de revisão do POPNSC em condições que garantissem a prossecução dos objectivos que levaram à criação do Parque. Assinale-se a interpretação de que deverá ser “o Plano de Ordenamento do PNSC a condicionar os PDM’s e não o inverso” e a recomendação de se consagrar “a regra da contenção, nos actuais limites das áreas urbanas, bloqueando normativamente, de forma que não permita excepções, as situações de alargamento consentidas no passado, como se refere o relatório do IGA” e ainda que o “Plano deverá prever normas claras no sentido da afirmação de um princípio de restrição máxima de novas ocupações”. O documento declarou ainda a “nulidade da Deliberação da Comissão Directiva do PNSC de 17/02/1999, nos termos da qual se visou atribuir às Câmaras Municipais de Sintra e Cascais competência exclusiva para a apreciação de projectos situados em área de ambiente urbano-qualificado, renunciando, assim, ao exercício dos poderes funcionais que a lei cometia aquele órgão”.

No entanto, tudo indica que natureza e sentido deste instrumento jurídico estão a ser fortemente desvirtuados e a prossecução de um objectivo tão importante como o da salvaguarda de uma área protegida, através da expansão desmedida das áreas urbanas em todo o Parque Natural – um crescimento em mais de 30% -, em função das delimitações previstas nos PDM’s de Cascais e Sintra, publicados em 1997 e 1999, respectivamente.Mais gravosa ainda é constatação que o PO-PNSC em discussão pública prevê a abolição do parecer vinculativo da Direcção do PNSC no processo de análise e aprovação de projectos de loteamentos, urbanizações e quaisquer construções dentro do Parque Natural.

Em suma, o novo Plano de Ordenamento em discussão não vai no sentido valorização enquanto instrumento jurídico de protecção e prevenção de agressões ao precioso património que justificou a criação deste parque natural e, mais ainda, ignora os alertas resultantes do relatório do IGA e contraria o Despacho do SEAOT.

Estranhamente, o actual Secretário de Estado do Ordenamento do Território reserva para mais tarde qualquer tomada de posição, deixando assim margem para uma interpretação: a de que não reconhece qualquer validade ao Despacho emitido pelo seu antecessor.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, venho solicitar a V. Exª os seguintes esclarecimentos:

1. Tendo em conta a falta de clareza em que se encontra enredado todo este processo de revisão do PO-PNSC, não deveria o seu prazo de ser prolongado?

2. Quais os procedimentos que pretende V. Excia tomar no sentido da garantia que este valioso instrumento jurídico de protecção e prevenção de agressões ao património não seja desvirtuado e para que sejam tidos em conta os alertas resultantes do relatório do IGA?

3. V. Excia considera ou não que o Despacho emitido pelo anterior Secretário de Estado veio, oportunamente, responder a situação de pouca clareza, dando orientações no sentido de reposição da legalidade?

4. Pretende, em tempo útil, tomar alguma medida ou, pelo menos, dar algum sinal de que as orientações contidas nesse Despacho devem ser respeitadas?

Data: 01/08/2003

O Deputado do Bloco de Esquerda

Francisco Louçã

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