Julgamento da ACED

Na próxima sexta-feira, 24 de Outubro de 2009 pelas 10.00 horas, no 3º Juízo – 1ª Secção (Tribunal da Rua Pinheiro Chagas), decorrerá o julgamento de António Manuel de Alte Pinho por, em 26 de Dezembro de 2001, ter participado na conferência de Natal em que, também nesse ano, a ACED apresentou publicamente o balanço da sua actividade.

Para os crimes de “difamação agravada na forma continuada” e “ofensa a pessoa colectiva na forma continuada” a acusação escolheu uma das pessoas da ACED, cuja fragilidade pessoal e social na ocasião, tal como nas caçadas dos grandes predadores das savanas que se vêm na televisão, pode ter atraído a atenção. Escolheu, para isso, algumas frases das seleccionadas por um canal de televisão como motivo de vingança do trabalho continuado da nossa associação.

O motivo principal da acusação: a controvérsia escandalosa e pública sobre a causa de morte de Marco Santos. Numa cela disciplinar da penitenciária de Lisboa ter-se-á suicidado. Face ao vídeo, produzido pela família, do cadáver com sinais de hematomas não referidos na autópsia do Instituto de Medicina Legal, feito este de emergência a pedido da Direcção Geral dos Serviços Prisionais e face à apresentação de nomes de alegados autores do homicídio que estaria a ser encoberto, a família e a ACED preferiram reclamar a investigação dos factos (que a justiça portuguesa preferiu não esclarecer, negando o pedido da família para exumação do corpo para nova autópsia).

Motivo secundário, e único que permaneceu no processo até hoje: a controvérsia sobre a descrição de um episódio na prisão de Coimbra (uma rusga terá tido como resultado a captura de uma série de instrumentos cortantes manufacturados clandestinamente pelos presos ou o espólio do museu da cadeia terá sido usado para simular tais capturas?) considerado isoladamente como potencialmente criminoso, cuja continuidade – a ter em conta a própria sentença instrutória – parece afinal ser singular.

O contexto do processo não pode deixar de ser reconhecido ser um ataque por via judicial à actividade da ACED, no seu conjunto, não apenas por ter tido origem num tempo onde surgiu outro processo contra outro membro da ACED (cf. http://iscte.pt/~apad/novosite2007/medalha.html ) mas também pelo nome do outro membro da ACED acusado (noutro processo cujo julgamento está marcado para Dezembro) constar (por confusão de mãos, entretanto rasurada mas visível no processo que se pode consultar na mesma página web) no processo instrutório.

A ACED tem actividade desde 1997. Como é que uma declaração, ainda que televisionada, pode ser desgarrada de toda a actividade de denúncia – cujas informações se caracterizam por serem isso mesmo, isto é, utilizando as palavras recentes de Maria José Morgado a propósito da corrupção, por reclamarem das autoridades instrução de processos para averiguar a veracidade das denúncias, em vez do inverso: acusar os denunciantes, reclamando deles a prova da veracidade de factos escondidos e camuflados, neste caso dentro das prisões, sobre o que lá se passa?

Disso, da liberdade de denúncia e da cobertura legal da vingança contra os denunciantes, se tratará na sexta-feira próxima no Tribunal Criminal de Lisboa na Rua Pinheiro Chagas às 9:30. Acusa, entre outros, o actual secretário de estado da reforma administrativa, à altura director geral dos serviços prisionais.

ACED

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