Matéria fascista no jornal Estado de Minas

O jornal mais influente de Minas Gerais descumpre a Lei Federal 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e faz apologia do estado policial para crianças e adolescentes.

Segue a receita do jornal Estado de Minas para os alunos de escola pública, publicada na 1ª página, dia 13/10/08. Veja foto e leia completo.

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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. – ECA

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

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