LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO

Universalidade do sistema de educação para a infância

Todas as crianças de 4 anos têm obrigatoriamente acesso à educação para a infância. Compete ao Estado garantir a universalidade da rede. Em zonas de escassa densidade populacional ou meios desfavorecidos socialmente a universalidade deve ser alargada às crianças de 3 anos. Salvaguarda-se às famílias das crianças a possibilidade de optarem por um modelo de educação em contexto familiar.

Educação escolar de frequência obrigatória

A educação escolar de frequência obrigatória abrange todos os jovens residentes em território nacional, portugueses ou estrangeiros, entre os seis e os 18 anos, e é constituída por 3 ciclos de ensino organizados sequencialmente: básico, de seis anos de duração; médio, de três anos de duração; secundário, de três anos de duração. Todos os estudantes que, tendo atingido o limite de idade previsto na educação escolar de frequência obrigatória sem terem obtido um nível de certificação reconhecido, têm o direito de poder prosseguir os seus estudos. Compete ao Estado garantir os meios financeiros que permitam a concretização deste medida.

Territorialização e descentralização da educação

O projecto reafirma a necessidade de propostas curriculares que tornem possível a gestão local do currículo, competindo a definição de uma base curricular nacional ao ME e as componentes locais ao Conselho Local de Educação. Esta medida visa um aprofundamento dos conceitos de autonomia da escola e de comunidade educativa, adequando o currículo ao contexto local. Este processo não deve ser circunscrito unicamente à comunidade escolar, envolvendo os agentes educativos e sociais locais. O Conselho Local de Educação constitui-se na base de grandes áreas, que podem ou não coincidir com a expressão concelhia. Cada Conselho Local de Educação dispõe de uma equipa técnica, de carácter interdisciplinar, encarregada de operar as linhas de intervenção deste organismo, incluindo o Projecto Local Educativo.

Financiamento do sistema educativo

Propõe-se a criação de uma Lei de Financiamento para o Ensino não Superior que, à semelhança do que já acontece no ensino superior, respeite uma fórmula por todos conhecida, discriminando positivamente as escolas localizadas em meios socialmente desfavorecidos e com uma sobrerepresentação de minorias étnicas ou contextos familiares de reduzidos níveis de escolarização, nomeadamente através do aumento e diversificação dos programas de apoio e complemento educativo.

Sistema de graus no ensino superior

Mantém-se o sistema binário no ensino superior, podendo as universidade e institutos conferir os graus académicos de diplomado em estudos superiores, mestre e doutor. Cada instituição, para poder ministrar os últimos dois graus terá que ter os programas de mestrado ou doutoramento orientados por um número mínimo de doutores. Para atribuir o grau de doutor, é obrigatória a existência de investigação científica desenvolvida por uma unidade de investigação da instituição na área científica em causa nos últimos três anos.

Mobilidade e sistema de equivalências no ensino superior

São facilitados percursos curriculares entre cursos e ou instituições nacionais, creditando toda a formação relevante por forma a assegurar a mobilidade dos estudantes. É assegurada a mobilidade entre docentes do ensino universitário e politécnico, mediante a criação de mecanismos que facilitem a inter-comunicação das carreiras e o reconhecimento mútuo das formações. É assegurada a mobilidade entre as carreiras docentes e a carreira de investigação.

Bloco de Esquerda

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