Constava da informação estar a ser submetido ao regime 111, que nos dias que correm tanto pode ser um regime de protecção contra riscos que possa ser vítima ou autor o visado, conforme a lei, ou um regime de castigo encapotado, sem que seja possível distinguir formalmente entre uma situação e a outra. Seria também aderente a um regime de metadona, como droga de substituição, cujos riscos de mistura com outras drogas são conhecidos.
Recebemos agora um testemunho de um recluso, apreensivo com o que se passou, na medida em que o mesmo se poderia passar com ele, também utilizador de drogas. Insistiu para que divulgássemos o seu nome porque quer dar a cara como forma de defesa correcta perante os riscos que sentem serem também os seus. Pela nossa parte decidimos guardar a sua identidade para quem legitimamente queira investigar o caso, pelo que nos poderá pedir a informação directamente, em vez de a divulgarmos de forma universal.
Para todos os que lerem esta mensagem vai o seu testemunho: no dia da sua morte, a testemunha ouviu o guarda da ala pedir a um recluso para verificar se na cela onde estava isolado quem jazia estaria morto. Foi o recluso que confirmou o óbito, estávamos às 7:45 da manhã. Apenas às 11 horas chegaram os serviços médicos com o delegado para registo do óbito.
O problema aqui é o seguinte: já se saberia ou esperaria este desfecho? Se sim, para que serviu o regime 111? Não foi para impedir o uso arriscado de drogas incompatíveis com a metadona? Se, ao contrário, o regime 111 foi para evitar aquilo que já se esperava, o que falhou? E porque é que a ajuda médica foi tão demorada? O óbito anunciado pelo recluso que o guarda de ala usou era credível?
Com certeza que não os serviços prisionais tratar-se-á de uma questão de rigor e celeridade de procedimentos. Mas para os reclusos é um caso de morte. Por isso dirigimos o pedido de esclarecimentos que recebemos de um recluso a V. Exas. fazendo nossas as suas preocupações. Afinal, porque, morrem mais presos em Portugal que nos outros países da União Europeia? Será efeitos da toxicodependência ou dos procedimentos desenhados e mais ou menos (não) cumpridos?
A Direcção
PS: leiam, divulguem e subscrevam NÃO AO ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS http://www.petitiononline.com/naoabuso/petition.html
António Pedro Dores
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