Um juiz federal determinou que a União Federal do Brasil fiscalize, por quaisquer de seus Ministérios e órgãos competentes, o emprego da língua portuguesa na oferta e apresentação de produtos e serviços por seus fornecedores, inclusive nas ofertas publicitárias em vitrinas, prateleiras, balcões ou anúncios.
A decisão liminar, de âmbito nacional, foi proferida no último dia 8 de janeiro, na Ação Civil Pública nº 2006.61.19.006359-5 proposta pelo Ministério Público Federal.
Segundo a determinação, os anúncios que utilizarem termos como "sale", "off", "summer", etc., deverão ser acompanhados de tradução, no mesmo destaque; em caso de expressões em língua estrangeira, estas deverão ser traduzidas com expressões correspondentes à língua portuguesa.
Da mesma maneira, os anúncios deverão ter suficiente precisão quando se referirem às características, qualidades, quantidade, composição, preço (também condições de pagamento e descontos), garantia, prazos de validade, origem, riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, de acordo com Expresso da Notícia.
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