O bom exemplo de Mato Grosso na defesa do consumidor

O Estado de Mato Grosso inovou na defesa do consumidor ao votar uma lei ( Lei Estadual 8.569 ), aprovada em outubro deste ano, que obriga os comerciantes a incluir nas notas e cupons fiscais os dados completos do Procon da cidade onde estiverem estabelecidos. Com a inclusão do endereço e telefone do órgão, facilita-se a vida do consumidor, além de lembrá-lo de sua existência.

A norma estende a exigência às empresas concessionárias de serviços públicos, companhias aéreas e de viação. Assim, os dados do Procon deverão constar também nas contas de luz, água, telefone e demais serviços de comunicações, como provedores de internet.

Eis aí uma boa medida a ser copiada pelas demais unidades da federação, dificilmente os deputados estaduais haverão de se opor a ela. O eleitor bem poderia aproveitar que a memória está fresca e sugerir isto ao deputado estadual em que votou nestas eleições, se não tiver o endereço eletrônico de seu parlamentar, basta guardar este artigo e consultar, após o início da nova legislatura, o portal da Assembléia Legislativa de seu estado, onde deverá estar publicado o e-mail desejado.

E, já que o assunto é relações de consumo, uma providência que não depende do Legislativo é a informação, nas embalagens dos produtos e nos anúncios publicitários, do porcentual de imposto que o usuário de um serviço ou o comprador de um produto está pagando. Não há, além do consumidor, quem seja mais prejudicado pela concorrência dos informais e dos sonegadores do que a parcela do empresariado cumpridora de suas obrigações fiscais.

Aliás, não só a título de informação, mas para deixar bem visível quanto as pessoas pagam para os três níveis de governo, federal, estadual e municipal, de molde a criar na população uma consciência fiscal para que, quem sabe assim, todos passem a se tornar mais exigentes na cobrança de melhores serviços públicos, especialmente educação, saúde, saneamento e segurança.

Às indústrias bastaria imprimir os porcentuais dos vários impostos nas embalagens de remédios – alías, cobrar imposto sobre medicamentos é uma crueldade -, mantimentos, etc. Outra boa medida, praticamente sem custo seria prestar essa informação, em destaque, nos cupons fiscais de supermercados, lojas, restaurantes, etc., desta forma : “nesta compra você pagou R$ tanto de impostos municipais, estaduais e federais”.

Todos sabem e se revoltam quando têm o Imposto de Renda descontado de seus salários, porque vêem quanto lhes é subtráido pela mão do Estado, e certamente pagariam com gosto, não houvesse tanta corrupção, aumento de salários, péssimos serviços públicos, como os de nossa ineficiente – porque lenta – Justiça, que, alías, é paga em dobro: via impostos e através das escandalosamente onerosas custas judiciais, as quais o STJ – Superior Tribunal de Justiça acaba de anunciar que também passará a cobrar.

Pode parecer pouco, mas não é. Tampouco é muito trabalhoso, perto do efeito de conscientização que poderá ser conquistado. E a informação é condição primeira para o exercício da cidadania.

Uma observação curiosa: a primeira medida, a respeito dos dados dos Procons, certamente não interessa aos maus empresários; e a segunda, que não depende de iniciativa parlamentar, e sim do empresariado, não convém aos governantes. Mas o que deve prevalecer é o interesse público; não custa tentar.

Luiz Leitão, administrador, São Paulo

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