Salas de chuto nas prisões

A ACED declarou a sua solidariedade e apoio a quem esteja interessado em discutir as questões prisionais - neste caso a saúde -e a fazer alguma coisa de concreto para combater a vergonhosa e escandalosa situação actual, que se tem vindo a degradar paulatinamente na última década.

Proposta do Partido Ecológico Os Verdes

PROJECTO DE LEI Nº 110/X

ALTERA A LEI Nº 170/99, DE 18 DE SETEMBRO, QUE ADOPTA MEDIDAS DE COMBATE À PROPAGAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS EM MEIO PRISIONAL

O relatório, da Provedoria de Justiça, sobre o sistema prisional, publicado em 1996, dava conta da situação profundamente preocupante relativa à incidência de doenças infecto-contagiosas entre os reclusos nos estabelecimentos prisionais em Portugal. Entre outras questões abordadas, este relatório dava bem conta da relação causa/efeito entre o consumo de drogas por via intravenosa e o alastramento de doenças como a SIDA entre os reclusos, devido à prática comum de partilha de seringas. Com vista à tomada de medidas urgentes e certeiras para fazer face à situação dramática detectada nas prisões, o Sr Provedor de Justiça recomendava no relatório de 1996 “que a Direcção Geral dos Serviços Prisionais proceda à realização de estudos de viabilidade de introdução nos estabelecimentos prisionais de sistemas de troca de seringas que reduzam os riscos de infecção em meio prisional”. Passaram quase 10 anos e esse programa de troca de seringas em meio prisional não foi estudado e consequentemente não foi implementado, apesar de o Plano de Acção Nacional de Luta Contra a Droga e a Toxicodependência – horizonte 2004, publicado em 2001, ter previsto “promover o estudo para a possível instalação, a título experimental, de programas de troca de seringas ou de consumo asséptico em alguns estabelecimentos prisionais”. Desde então, os sucessivos relatórios da Provedoria de Justiça sobre o estado das nossas prisões têm insistido naquela recomendação. No último relatório disponível, de 2003, a mesma é retomada, já sob a forma de apelo: “Nestes termos, apelo a Vossa Excelência para que, num mínimo que me parece ser efectivamente exigível, promova a realização participada de estudos sobre a introdução de programas de troca de seringas ou de salas de injecção assistida em meio prisional”. Entretanto, houve outros estudos que foram dando conta de mais detalhes sobre o consumo de drogas em meio prisional, concluindo da larga percentagem de população reclusa que se droga nas prisões e, em grande número, por via intravenosa, assumindo, muitos dos reclusos que fizeram parte dos estudos que partilham seringas. Assim concluí um estudo de Anália Torres e Maria do Carmo Gomes, sobre Drogas e Prisões em Portugal, publicado em 2002. Também o Estudo de Avaliação do Programa de Seringas – diz não a uma seringa em segunda mão”, encomendado pela Comissão Nacional de Luta Contra a SIDA, afirma que se este programa de troca de seringas tivesse sido implementado nas prisões ter-se-iam evitado, entre 1993 e 2001 pelo menos 638 contaminações. Entretanto, é sabido que a experiência de troca de seringas em meio prisional já foi implementada noutros países, com resultados positivos. Há uma questão que é recorrentemente levantada, quando se discute esta matéria, que tem que ver com a perigosidade da presença de seringas nas prisões, as quais se podem tornar em verdadeiras “armas”. A este argumento há que contrapor que a nossa proposta não é a de que andem a circular livremente seringas nas prisões, mas sim que elas sejam distribuídas de forma segura, em compartimento próprio e imediatamente restituídas após a sua utilização. Aliás, o problema é que actualmente há reclusos que se injectam nas prisões, o que significa que aí há circulação, troca e uso de seringas. Significa que estas estão clandestinamente na posse dos reclusos e da situação actual, dessa sim, as seringas podem tornar-se uma ameaça à segurança. Será então legítimo perguntar: do que é que estamos à espera? Temos ou não responsabilidade de intervir sobre situações dramáticas e de procurar dar-lhes respostas adequadas por forma a minimizar ao máximo todos os riscos? Para evitar mais demoras, que necessariamente se traduzirão em mais dramas, “Os Verdes” propõem uma alteração à lei nº 170/99, de 18 de Setembro, que adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional (esta lei surgiu de uma iniciativa legislativa de “Os Verdes” e que tinha como objectivo justamente implementar um conjunto de medidas preventivas e minimizadoras de riscos para a saúde nas prisões). Agora, pela terceira vez, em três legislaturas distintas (VIII, IX e X), o Grupo Parlamentar “Os Verdes” apresenta um projecto de lei que visa implementar a troca de seringas em meio prisional. É nestes termos que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar “Os Verdes” apresentam o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo Único É aditado um artigo 5º A à lei nº 170/99, de 18 de Setembro, que adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto contagiosas em meio prisional, com a seguinte redacção:

«Artigo 5º A Programa específico de troca de seringas

1. No âmbito dos programas de redução de riscos e de prevenção de doenças infecto contagiosas, previstos no artigo anterior, o Ministério que tutela a saúde em conjunto com o Ministério que tutela a justiça criam um programa específico de troca de seringas em meio prisional. 2. O programa específico de troca de seringas será experimentado num número limitado de estabelecimentos prisionais, a definir por despacho conjunto dos Ministros com a tutela da saúde e da justiça, a publicar no prazo máximo de 3 meses após a entrada em vigor do presente diploma, e será gradualmente, e com as adaptações necessárias, alargado aos demais estabelecimentos prisionais do país. 3. Com vista à definição e à implementação do programa de troca de seringas os Ministérios referido nos números anteriores definem o enquadramento da sua aplicação por despacho conjunto, a publicar no prazo máximo de 3 meses após a entrada em vigor do presente diploma, no qual garantem designadamente os seguintes princípios: a) O fornecimento de seringas aos reclusos toxicodependentes, que consomem estupefacientes por via intravenosa, tem como objectivo a não partilha de seringas entre a população reclusa, por forma a evitar a contaminação de doenças infecto-contagiosas. b) O fornecimento de seringas é feito aos reclusos toxicodependentes que solicitem o consumo protegido, e com autorização dos serviços de saúde. c) O consumo de estupefacientes por via intravenosa é feito em compartimentos especificamente preparados nos estabelecimentos prisionais, garantindo condições de privacidade, higiene e segurança. d) Os compartimentos referidos na alínea anterior devem dispor de material esterilizado e devem ser apoiados por técnicos de saúde. e) O fornecimento de seringa ao recluso toxicodependente é feita à entrada do compartimento referido na alínea c), sendo restituída pelo toxicodependente à saída do mesmo. f) Ao recluso toxicodependente que requeira o consumo protegido são garantidas assistência médica e, havendo consentimento do toxicodependente, a sua inclusão num programa de recuperação de drogas.»

Palácio de S. Bento, 6 de Junho de 2005

Os Deputados Heloísa Apolónia Francisco Madeira Lopes

Proposta do Bloco de Esquerda

PROJECTO DE LEI N.º 189/X ESTABELECE A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROJECTO-PILOTO DESTINADO AO COMBATE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS EM MEIO PRISIONAL

Exposição de motivos

Portugal, um dos países com os mais baixos índices de criminalidade da União Europeia, bate todos os recordes em encarceramento. A sobrelotação das prisões portuguesas determina, desde logo, as condições desumanas em que vivem os detidos nas prisões, tema abordado por um estudo da Provedoria da Justiça, divulgado em 2003 e portador de um grande número de propostas para alterar uma situação com contornos muito preocupantes. Um dos grandes problemas aqui identificados é o das doenças infecto-contagiosas: Ano após ano, os dados disponíveis sobre a prevalência de doenças infecto-contagiosas nas prisões portuguesas tem-nos alertado para a situação alarmante que decorre em meio prisional. Diz-nos este relatório que os indicadores de saúde pública nas prisões são, no nosso país, alarmantes: 30,6% dos reclusos tem hepatite, 8,5% é seropositivo, 2,1% tem SIDA. Portugal é o país da União Europeia com maior percentagem de pessoas com SIDA nas prisões. Estes dados são reforçados pelos resultados de um estudo realizado por Anália Torres e Maria do Carmo Gomes me 2002. Sendo certo que a investigação teve por base inquéritos auto-preenchidos, os dados recolhidos levam as autoras a admitir que talvez «a situação seja ainda mais preocupante do que a que foi claramente assumida pelos reclusos» (Torres e Gomes, Drogas e prisões em Portugal, 2002: 55). Estamos, pois, perante uma situação de extrema gravidade nas prisões portuguesas. A consistência destes valores com a evolução estimada por anteriores estudos, só pode conduzir à conclusão de que as estratégias até aqui tentadas não estão a produzir qualquer resultado. Pelo contrário. Parece haver um aumento continuado da prevalência de doenças infecto-contagiosas nas prisões portuguesas. Há, assim, que avançar urgentemente com novas respostas que possam inverter esta situação. Saliente-se ainda que não são só estes estudos que chamam a atenção para a questão, começando mesmo a gerar-se um consenso alargado na sociedade portuguesa sobre a necessidade de alterar o funcionamento dos serviços de saúde pública nas prisões, como o comprovam as declarações de então deputado do PSD Jorge Nuno Sá, no debate parlamentar de 24 de Janeiro de 2003: “E quanto à realidade vivida nas nossas cadeias e o que lá se passa? Vamos continuar a ignorar a situação? É preciso, é fundamental, é imperioso mesmo, que se juntem sinergias e não se burocratizem e compliquem as possíveis soluções!”, ideia partilhada pelo Deputado do PS Vitalino Canas, que defendeu, num debate realizado no dia 28 de Fevereiro do mesmo ano, o alargamento do programa de troca de seringas às prisões, salientando que esta media está incluída no plano nacional de combate à droga e à toxicodependência. A transmissão de doenças infecto-contagiosas aparece fortemente relacionada com dois tipos de práticas: relações sexuais “inseguras”, e consumo de droga por via endovenosa devido à partilha de seringas/agulhas. A resposta do Serviço de saúde em meio prisional deve, assim, trabalhar sobre estes duas vertentes – informação e disponibilização de meios que propiciem segurança no contacto sexual, e programas de prevenção e medidas de redução de riscos e danos no consumo de droga.

I – Prevenção de transmissão de doenças infecto-contagiosas: relações sexuais protegidas

O estudo de Torres e Gomes indica também que o uso regular de preservativos é reduzido no meio prisional: cerca de metade dos reclusos não se protege de modo sistemático dos riscos de transmissão por via sexual, e se tivermos presentes os números anteriormente apontados da prevalência de doenças infecto-contagiosas na população prisional, este é um dos aspectos mais preocupantes e que exige resposta imediata. Colocam-se, assim, dois tipos de questões. Por um lado, é fundamental apostar numa maior divulgação de informação em meio prisional dos riscos envolvidos na prática de relações sexuais desprotegidas. Por outro lado, é necessário colocar à disposição dos reclusos – de modo fácil, prático e que não implique constrangimentos ou invasão da privacidade – meios de protecção. O relatório do Provedor de Justiça de Abril de 1999 alertava já para as deficiências encontradas em diversos estabelecimentos prisionais no que toca à disponibilização regular de preservativos, que tornavam letra morta as disposições da circular n.º 9/DSS/97. O falhanço na aplicação de medidas tão simples, mas tão fundamentais, como a distribuição de preservativos nas prisões, alerta-nos para a necessidade de criar mecanismos de monitorização regular, para que a regra de distribuição de dois preservativos por cada recluso, a cada semana, seja cumprida sem excepções. Finalmente, a situação de saúde nas prisões e a persistência ao longo do tempo de comportamentos de risco, implica uma alteração no papel da DGSP, que deve passar a intervir mais directamente, e assumir a responsabilidade de produção de materiais de divulgação de práticas seguras, e, em articulação com Ministério da Saúde, fomentar um atendimento médico e de enfermagem que faça também a pedagogia de prevenção primária e educação para a saúde em meio prisional. Estas medidas, previstas na lei 170/99 de 18 de Setembro, deverão ser ampliadas e alargadas, para que se tornem efectivos os seus propósitos.

II – Prevenção de transmissão de doenças infecto-contagiosas: prevenção de riscos e redução de danos em consumidores de droga injectada

Grande parte da população prisional portuguesa foi detida por actos directa ou indirectamente relacionados com droga. Em 2002, o tráfico de droga e os crimes que visavam alcançar meios para consumir droga são os motivos de detenção de cerca de 73% da população prisional portuguesa (Torres e Gomes, op. cit., 2002: 78). Assim, é certo que droga e detenção prisional têm na sociedade portuguesa uma forte associação, o que faz da droga – tráfico e consumo – um elemento central do quotidiano da vivência prisional. A situação é preocupante até porque a prevalência do consumo continuado de droga injectável em meio prisional ronda os 30%. Neste segmento, as práticas de risco mantêm-se: cerca de 35% declara nem sempre usar agulhas novas, e cerca de um quarto dos reclusos admite ter partilhado seringas na prisão. Se tivermos em conta que mais de 90% dos que se declararam seropositivos assumiram consumir de drogas, a relação entre seropositividade e consumo de drogas é preocupantemente forte. Aqui está pois, o ciclo que é necessário quebrar. Os níveis de prevalência de doenças infecto-contagiosas e de consumo de drogas injectáveis em meio prisional exigem que se criem estratégias multifacetadas de redução de riscos. Não é aceitável que uma pena de prisão possa, muitas vezes, equivaler a uma sentença de morte para os reclusos. Nesse sentido, é necessário adoptar um conjunto diversificado de medidas. No essencial, todas elas pretendem, por um lado, limitar as possibilidades de contágio de doenças infecto-contagiosas, e, por outro lado, facilitar o acesso e o contacto da população prisional consumidora de droga injectável com o sistema de saúde prisional, e assim, melhorar os seus níveis de saúde e, possivelmente, encaminhar para tratamento. Em primeiro lugar, como já foi referido, considera-se que as políticas de prevenção primária previstas pelo diploma 170/99 de 18 de Setembro devem ser amplamente reforçadas e aplicadas em todos os estabelecimentos prisionais, para que os exames de despistagens frequentes, o acesso à informação ou a distribuição de preservativos sejam uma realidade. Em segundo lugar, é urgente implementar um sistema de troca de seringas nas prisões. O argumento das questões de segurança que envolveriam um programa deste tipo não resiste a uma análise cuidada. Como dizia o Provedor de Justiça em 1999, o problema da segurança «não deve ser (...) totalmente inibidor da ponderação de soluções (...). Os números relativos à toxicodependência nas prisões são preocupantes. Os números, por sua vez, relativos à evolução de doenças infecciosas em meio penitenciário, são alarmantes. Estes números associados aos primeiros terão necessariamente de ser objecto de uma reflexão profunda». Em Espanha, por exemplo, um programa de troca de seringas está em funcionamento há vários anos – de acordo com o Relatório do OEDT/2005, só em 2003 foram distribuídas 18 260 seringas – sem que se coloque qualquer problema de segurança. Pelo contrário, a adopção de diferentes medidas de redução de riscos e a oferta alargada de tratamento permitiu que actualmente os tratamentos de substituição abranjam 18% da população prisional, cerca de 82% dos consumidores de droga detidos. Convém recordar, que a alteração legislativa efectuada no país vizinho só foi aprovada após a realização de um projecto-piloto e da avaliação positiva dos seus resultados. Enquanto em Portugal tudo continua na mesma, o novo quadro legal do Estado espanhol já teve um resultado: Portugal trocou com este país a nada invejável posição de país com os piores indicadores de HIV nas prisões. É então tempo de adoptar procedimentos semelhantes no nosso país, e proceder à sensibilização e à formação dos trabalhadores do sistema prisional. Por outro lado, a situação de detenção não pode negar aos direitos mais fundamentais de «igualdade dos cidadãos no acesso aos cuidados de saúde, seja qual for a sua situação económica e onde quer que vivam», como indica a Lei de Bases da Saúde, que, aliás, estabelece também a necessidade de implementar «medidas especiais relativamente a grupos sujeitos a maiores riscos». Assim sendo, o encarceramento não deve negar ao recluso a possibilidade de proceder à troca de seringas, como qualquer outro cidadão. A este programa de troca de seringas, deve associar-se a criação de salas de injecção assistida, onde os prisioneiros possam fazer o consumo em condições de higiene e segurança, sob anonimato e acompanhados por técnicos capacitados. A entrega da seringa à entrada do compartimento, e a sua restituição obrigatória à saída, permitirá limitar riscos de agressão, e, simultaneamente, trava a transmissão por via da partilha de seringas

Assim, deverá ser implementado nas prisões um programa de troca de seringas, associado a um projecto-piloto que visa a criação e avaliação do funcionamento de um conjunto de salas de injecção assistida em diferentes estabelecimentos. Nesse sentido, e ao abrigo das normas regimentais em vigor, o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda propõe:

Artigo 1.º (Objecto)

A presente lei estabelece o quadro de funcionamento de um projecto-piloto de redução de riscos para a saúde pública nos estabelecimentos prisionais.

Artigo 2.º (Âmbito)

O projecto-piloto de redução de riscos para a saúde pública nos estabelecimentos prisionais prevê a criação de salas de injecção assistida e de troca de seringas num conjunto seleccionado de estabelecimentos prisionais.

Artigo 3.º (Projecto-piloto)

1 - O projecto-piloto de redução de riscos para a saúde pública nos estabelecimentos prisionais será aplicado em quatro estabelecimentos prisionais, localizados em diferentes distritos, a determinar por Portaria do Ministério da Justiça. 2 – Na escolha dos estabelecimentos prisionais referidos no número anterior será dada prioridade aos estabelecimentos com maior incidência de doenças infecto-contagiosas e de toxicodependentes. 3 - Todas as salas de injecção assistida criadas ao abrigo do projecto-piloto dispõem de assistência médica adequada, ao abrigo de um protocolo a celebrar entre os Ministérios da Saúde e da Justiça.

Artigo 4.º (Criação de salas de injecção assistida)

1 - Consideram-se salas de injecção assistida as instalações onde seja feito o consumo de estupefacientes por via intravenosa, com sistema de recepção de seringa à entrada do compartimento contra a sua devolução à saída, em condições de controlo sanitário e de higiene. 2 - A criação de salas de injecção assistida nas prisões abrangidas pelo projecto-piloto de redução de riscos para a saúde pública é determinada pelo Ministério da Justiça e a aplicação desta decisão é da competência do Ministério da Saúde, salvaguardando as devidas medidas de segurança.

Artigo 5.º (Condições de utilização das salas de injecção assistida)

1 – São interditos quaisquer actos comerciais no interior das salas de injecção assistida. 2 - Todos os materiais necessários ao consumo, com excepção da substância estupefaciente, são fornecidos ao utente em condições adequadas de higiene e, após o consumo, ficam em poder do responsável da sala. 3 – O incumprimento das normas de segurança da sala por parte do utente impossibilita-o de aceder novamente a estas instalações.

Artigo 6.º (Supervisão das salas de injecção assistida)

1 - A supervisão e acompanhamento dos técnicos e do funcionamento das salas de injecção assistida são da responsabilidade do Ministério da Saúde. 2 - As infra-estruturas dedicadas ao funcionamento das salas de injecção assistida devem igualmente servir para prestar informações aos toxicodependentes facilitando o encaminhamento voluntário para sistemas de tratamento.

Artigo 7.º (Troca de Seringas)

1- O Ministério da Justiça coordena o programa de troca de seringas nos estabelecimentos prisionais, através de protocolos com o Ministério da Saúde. 2- A troca de seringas é gratuita, feita sob anonimato e em condições que garantam a redução de riscos entre a população toxicodependente.

Artigo 8.º (Gabinete de apoio)

1 – Todos os estabelecimentos prisionais abrangidos pelo projecto-piloto de redução de riscos para a saúde pública dispõem de um gabinete de apoio, supervisionado e acompanhado por técnicos do Ministério da Saúde, o qual coordenará o programa de troca de seringas e a distribuição gratuita de preservativos, garantindo o respeito pelo anonimato dos utentes.

Artigo. 9º (Coordenação e avaliação do projecto-piloto)

1 — O projecto-piloto é elaborado e executado em conjunto pelos Ministérios da Saúde e da Justiça. 2 — A avaliação do projecto-piloto é realizada dois anos depois do seu início, através de relatório que é submetido à Assembleia da República. 3 - A Comissão Parlamentar da Assembleia da República para a área da Saúde acompanhará este processo e formulará recomendações à tutela.

Artigo 10.º (Regulamentação)

O presente diploma será regulamentado pelo Governo no prazo máximo de 120 dias.

Artigo 11.º (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à aprovação do Orçamento de Estado do ano subsequente.

Palácio de S. Bento, 20 de Dezembro de 2005. Os deputados do Bloco de Esquerda,

Aos Senhores Deputados,

Proposta da ACED

A propósito das propostas de salas de chuto nas prisões portuguesas

As prisões não devem ser confundidas com hospitais ou centros de saúde. Mas dadas as epidemias que aí grassam, é precisamente isso que vem acontecendo em Portugal, pelo menos desde que acompanhamos os assuntos prisionais, há mais de dez anos. As melhorias operadas no sistema de saúde prisional têm sido impotentes face ao alastramento das situações de contaminação, cujos contornos exactos se desconhecem, dentro e fora dos estabelecimentos prisionais.

Convidam-nos os senhores deputados da comissão de saúde a darmos a nossa contribuição para a apreciação dos dois projectos-lei apresentados pelo Partido Os Verdes e pelo Bloco de Esquerda, que procuram institucionalizar as salas de injecção assistida no interior das prisões. Agradecemos o reconhecimento do nosso empenhamento nestes assuntos e das nossas eventuais competências. Perguntamo-nos como retribuir, pensando por um lado no processo político – sobre o qual conhecemos pouco e com o qual não estamos comprometidos – e por outro lado na saúde dos presos. Pende-nos as respostas para direcções opostas, conforme desejamos apoiar politicamente aqueles que, como nós, procuram dar visibilidade a questões prisionais – nomeadamente os partidos proponentes – ou acautelar, na prática, a saúde dos que estão dentro de grades. E a razão formula-se com simplicidade. Não estando garantida a linha de comando entre os órgãos de soberania e as direcções das prisões, sem o respeito da Lei, que é como funcionam as prisões portuguesas, que política de saúde é possível implementar, de facto e na prática? Perante os jornalistas, o nosso sound bite será: “salas de chuto, obviamente!” Perante os senhores deputados diremos que é preciso que os órgãos de soberania portugueses assumam as responsabilidades de comando da execução de penas, incluindo esta Assembleia, e não apenas a comissão que nos honrou com o convite para opinarmos. É que, conhecendo a forma como os castigos e chantagens disciplinares interferem negativamente na escolaridade e formação profissional dos reclusos de forma evidente e conhecida, porque havemos de esperar que o mesmo não aconteça à volta das salas de chuto, onde se espera que cada recluso candidato adquira e transporte, de moto próprio, uma dose de produto consumível? Se as salas de aula se esvaziam rapidamente a partir das primeiras aulas, porque razão deveremos esperar existirem outras condições de sucesso para as práticas de redução de riscos e danos de saúde?

Dia 16 de Fevereiro de 2004 estivemos na sub-comissão de assuntos prisionais da primeira comissão desta Assembleia, dessa vez a nosso pedido. A ACED denunciou “a existência de uma espantosa rede de cumplicidades – revelada aos nossos olhos [por um] caso citado – que permite que actualmente o processo de averiguações judiciais sobre o caso de morte esteja arquivado e, como que a substitui-lo, esteja em curso um processo contra o pai da vítima (…) [por alegadamente ter atingido a boa] imagem dos serviços prisionais.” Pode matar-se impunemente nas prisões portuguesas, e perante essa situação diversas instituições de tutela mantém uma passividade agressiva contra as vítimas. Os deputados presentes não contestaram o nosso diagnóstico e reafirmaram a sua disponibilidade para agirem em favor dos Direitos Humanos. Mas pediram-nos que entendêssemos estar a subcomissão desarmada face à situação apresentada. A nossa declaração verbal de incredulidade (e incompreensão) não mereceu nenhuma resposta, como não mereceu resposta o ofício que fizemos chegar à subcomissão, insistindo por escrito na necessidade de “que se restabeleça a linha de comando entre as instâncias de produção das orientações políticas sobre a execução de penas e o sistema prisional” e reclamando “que o parlamento não está obrigado à passividade perante a gravidade da situação que se vive nas prisões portuguesas”.

Politicamente temos a impressão de que cada um dos partidos está atravessado por correntes contraditórias a este respeito. O tabu das prisões e da política criminal em Portugal esconde as alianças de todos os que entendem as prisões como formas de vingança social contra os bodes expiatórios que se conseguirem arranjar e os que prefeririam um uso menos securitário das penas, banhados numa massa de deputados que nunca terão pensado no assunto e que preferem ignorá-lo, beneficiando de facto o grupo dos vingadores. Se for assim, trazer a questão das prisões ao Parlamento é um acto meritório, que queremos apoiar, na esperança de que os conhecimentos disponíveis sobre o que se passa nas prisões portuguesas possa aumentar um pouco, não apenas nas consciências dos senhores deputados mas também nos serviços prisionais, que têm vindo a fazer um esforço de produção e divulgação de informação, mas que é preciso desenvolver muito mais ainda. Trata-se de um tema fracturante, como se costuma dizer. Um tema controverso dentro de cada partido, que seria bom, por outro lado, não ser associado a uma luta entre esquerdas e direitas (que não nos parece ser o caso). É um tema moral antes de ser económico: o Estado português é uma “pessoa de bem”? Se o fosse, não deixaria morrer-se na prisão a taxas que têm sido sucessivamente as mais altas da Europa (não só da União Europeia, mas também da Europa) sem um sinal de inquietação, como se fosse apenas mais um simples defeito estatístico. Não é! É um sinal evidente da imoralidade da vida nas prisões portuguesas. Não cuidar das pessoas que estão às ordens do Estado, como infelizmente se pressupõe ser legítimo, é um crime, punível, ainda que tais condenações não se pratiquem. Mas tal como a propósito da fuga ao fisco, dos crimes de colarinho branco, dos abusos de poder, da corrupção, de pouco servirão na prática as declarações de princípio, por muito importantes que sejam. Neste caso, o que acontece é que a grande maioria dos presos, de que afinal estamos aqui a falar, vê a sua vida de vício condicionada a ter que lidar com um mercado monopolista dentro das prisões. A sua própria vida passa a ser a caução da capacidade de pagar o seu consumo. São doentes crónicos a quem obrigamos a viver em instituições cujo principal fluxo económico é a alimentação da doença indizível sem critérios sanitários, em nome da segurança, sem pinga de ética que não seja o maniqueísmo vingativo de culpabilização das vítimas da tragédia das políticas globais de prevenção do abuso de drogas. É preciso reconhecer que a guerra contra a droga, tal e qual está organizada, tem efeitos inversos aos proclamados, sendo as prisões a prova mais evidente do que fica dito. Mas atenção: não nos referimos apenas à prevenção do consumo pela repressão, que funciona perversamente. Também a repressão se consome na perseguição ao consumo, ao pequeno marginal “dado à morte”, enquanto os negócios continuam a prosperar. Por isso, no caso das prisões, a linha de comando não está estabelecida entre esta casa e os outros órgãos de soberania e o quotidiano prisional. Há muitas interferências …

Pretendem inaugurar-se políticas de redução de danos em meio prisional. Óptimo. A questão que levantamos é a seguinte: como podem ser garantidas as condições mínimas de sucesso de tais políticas, quando falta a cadeia de comando, a disciplina burocrática e de direcção das cadeias? Porque falharam as muitas tentativas de reforma do sistema prisional desde 1996, quando o Provedor de Justiça fez o seu primeiro diagnóstico da situação? Porque é que as políticas implementadas de segurança reforçada depois de 2001 foram desenvolvidas fora do quadro legal em vigor, sem que a lei tenha sido mexida? Porque é que as mortes estranhas e obscuras permanecem prática recorrente, apesar das tais novas políticas de segurança que foram anunciadas precisamente para evitar a insegurança dos presos? Porque é que os assistentes sociais do Instituto de Reinserção Social foram saindo das prisões portuguesas e o número de trabalhadores sociais ou a qualidade do seu trabalho não são focos de avaliação e atenção administrativas? Faz sentido, como parece ter acontecido, que a oposição do sindicato dos guardas prisionais possa ser o argumento de toque que impede (ou venha a permitir) o avanço da política de redução de danos? Porque é que não se encontram interessados em assumir o cargo de director geral dos serviços prisionais? As prisões portuguesas têm vida própria, à revelia do Estado e dos seus princípios. Fazer com que a nível das questões da saúde, como a respeito da educação, seja possível a entrada de profissionais com tutela independente dos serviços prisionais é sempre um passo positivo. Por exemplo, para que seja possível serem realizados estudos epidemiológicos e de saúde pública regulares (e não apenas sociológicos e pontuais) às populações prisionais – aqui vai uma primeira contribuição concreta para a proposta de lei: organizar estudos médicos junto dos presos, que possam suscitar avaliações das intervenções regulares ou extraordinárias, bem como das experimentais. Mas isso não resolve o problema dos modos de vida doentios que habitam as prisões em Portugal. Os senhores deputados têm certamente consciência da importância da vida económica na determinação dos comportamentos das pessoas. Ora, se assim é, porque seria diferente dentro das prisões? Seria talvez preferível a instalação de centros de assistência médica, de apoio aos tais estudos médicos que urgem, ao mesmo tempo que se aplicam terapias de redução de riscos e de danos aos presos, nas imediações das prisões, fora dos espaços fechados. Onde os presos pudessem estar sujeitos a um dos dois regimes abertos previstos na lei, de modo a que a sua margem de auto-determinação fosse alargada e as condições de monopólio do tráfico pudessem ser minimizadas ou destruídas. Esta é a nossa segunda proposta concreta para criar condições para um ataque às epidemias nas prisões: em vez de agravar ilegalmente a dureza dos regimes de detenção, usar a lei no sentido inverso, criando as condições mínimas de confiança entre os reclusos e os serviços de saúde às ordens do Serviço Nacional de Saúde, a quem cabem as responsabilidades de identificar e curar as epidemias nas prisões. E fora delas. Já que custa a querer que a concentração de doenças nos meios prisionais não esteja a ter consequências nas populações mais carenciadas de recursos, como são geralmente os familiares e amigos dos presos. Decorre daqui está uma terceira linha de proposta: dar tutela correcta, nos quadros do Ministério da Saúde, aos profissionais de saúde que trabalham nas prisões, e que actualmente estão sob a alçada das lógicas de segurança – ainda por cima securitárias – que caracterizam os serviços prisionais nas cadeias. A sua função deve ser a de tratar da saúde dos presos, longe do sentido metafórico que a frase tem actualmente, na prática. É natural que a implementação de tais políticas tenha implicações na organização interna das prisões. É isso que se pretende, ou não é? Do nosso ponto de vista, a linha de comando terá mais condições de funcionar quanto mais fraco estiver o monopólio económico que a sufoca. Quanto melhores condições de trabalho em saúde houver, melhores e mais baratos serão os resultados práticos da intervenção. O bem-estar e o empenhamento do pessoal de saúde depende do sucesso da operação, tão livre quanto possível dos condicionalismos de segurança. A segurança, livre dos trabalhos terapêuticos, das crises de saúde recorrentes e do polvo monopolista das drogas, terá outras condições de exercício da autoridade legítima.

Não há soluções que não passem pelo empenhamento político das instituições do Estado, incluindo esta Assembleia no estabelecimento da autoridade democrática e moral nas prisões. A nossa esperança é que um dia a vergonha seja mais forte que a vingança e a indiferença no seio dos órgãos de soberania portugueses sobre o que se passa nas prisões em Portugal. Isso saber-se-á quando os virmos sair da preguiçosa imobilidade com que têm preferido enlamear-se. Queremos declarar a nossa solidariedade com os deputados e os grupos parlamentares que manifestaram interesse em arrancar com um debate aprofundado sobre a vida nas prisões portuguesas, sendo a saúde um excelente tópico de debate moral e político. Na nossa opinião é preciso atender cuidadosamente às condições de oportunidades de sucesso das iniciativas práticas, para o que é essencial ter presentes um diagnóstico correcto da actual situação e dos actores e interesses em presença. Propomos que se privilegiem os aspectos de produção de informação estatísticas e científica susceptíveis de permitirem uma monitorização pública permanente do que se passar nas prisões, para o futuro, e acabar com as actuais águas turvas que servem para pescadores sem escrúpulos trabalharem sem concorrência. Por isso chamamos a atenção dos senhores deputados para o facto de estarmos em presença de questões de civilização (ao contrário dos que entendem ser este um problema desprezível) como o prova a questão política actualmente colocada sobre a mesa a respeito do futuro dos Direitos Humanos na ONU. É que os EUA, principais apoiantes de tais políticas, criadas na sequência da segunda grande guerra, são actualmente os seus principais opositores (di-lo o secretário geral), sendo que a Europa (velha e nova) têm a esse respeito, tipicamente, uma posição defensiva (e eventualmente cúmplice, como se suspeita ser o caso a propósito das prisões clandestinas da CIA). A Associação para a Prevenção da Tortura (APT), sedeada em Genebra, junto da ONU, declarou: “(…) ainda que a prevenção da tortura seja uma prioridade da União Europeia (EU), as suas actividades a este respeito não são evidentes ou pelo menos não são suficientemente publicitadas (…) a Comissão Europeia disponibilizou 16 milhões de Euros para projectos sobre tortura em 2004 (…) agora é a hora da EU desenvolver um papel activo também ao nível político”. Cá está! De facto, concordantemente com o constatado para Portugal, o representante da APT escreve: “(…) posso dizer que a posição da UE é muito mais defensiva do que pro-activa” a respeito da tortura. “Por exemplo, apenas em 2002 a UE adoptou uma directiva que criminaliza produção e comercialização de bens cuja única finalidade é a tortura ou a execução de pena de morte, proibindo a sua produção nos seus territórios.” Portugal assinou o Protocolo Adicional à Convenção contra a Tortura da ONU, dia 16 de Fevereiro sem que isso fosse notado. Como dizia um funcionário off the record, isso é só para acompanhar os outros países europeus, mas depois, na prática, deixa-se andar, não se oferecem as condições de exercício das práticas preventivas. A Administração, como sempre, resistirá. Ora aí está a missão política de fundo, no quadro da pretendida reforma da Administração: repor a linha de comando da autoridade democrática do Estado: entusiasmar os profissionais e mobilizar civicamente os portugueses. A moralização é mobilizadora. Isso far-se-á com critérios morais mais exigentes do que os até agora usados. Sem perder de vista as considerações do exercício prático e a eficácia das propostas de política, sem o que continuará a grassar a desmoralização.

ACED

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