A Lei 14.071/2020, popularmente conhecida como Lei do Farol, foi criada com o objetivo de aumentar a segurança nas rodovias brasileiras. Essa legislação determina que motoristas mantenham os faróis baixos acesos durante o dia em determinadas condições, promovendo maior visibilidade e reduzindo os riscos de acidentes.
A principal regra da lei é a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples, especialmente em trechos fora de áreas urbanas. No entanto, a obrigatoriedade não se aplica a veículos equipados com luzes de condução diurna (DRL), que já oferecem visibilidade adequada.
As regras variam de acordo com o tipo de rodovia:
A implementação da Lei do Farol traz impactos positivos para a segurança no trânsito, incluindo:
As DRL são luzes que se acendem automaticamente ao ligar o veículo, projetadas para aumentar a visibilidade durante o dia. Essa tecnologia isenta os veículos equipados com ela da obrigatoriedade de usar faróis baixos em rodovias de pista simples durante o dia.
Contudo, em condições climáticas adversas como chuva, neblina ou cerração, recomenda-se o uso dos faróis baixos para todos os veículos, independentemente de possuírem DRL.
A manutenção regular dos faróis é fundamental para garantir sua eficácia. Faróis alinhados e com luminosidade adequada ajudam a evitar multas e contribuem para um trânsito mais seguro, beneficiando não apenas o motorista, mas todos os usuários das rodovias.
Essa legislação é um marco na segurança viária brasileira. Ao promover maior visibilidade, especialmente em rodovias de pista simples, ela contribui para a redução de acidentes e torna as estradas mais seguras para todos.
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