A bancada do PSOL protocolou, nesta quinta-feira 30, projeto de lei para regulamentar artigo da Constituição Federal que trata do aviso prévio dos trabalhadores.
De acordo com a Constituição, em seu artigo 7º, inciso XXI "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei." Para o PSOL, é inadmissível tamanho atraso na regulamentação de um direito do trabalhador brasileiro.
Conforme o Projeto de Lei 1730/2011 fica determinado que a parte que, sem motivo justo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra parte nas seguintes situações: 30 dias antes, quando tiver até 12 meses de serviço no local; e 10 dias somados aos 30, por cada ano de trabalho a contar do 13º mês.
O PSOL argumenta que a Resolução nº 158 da Organização Internacional do Trabalho dispõe que "o trabalhador cuja relação de trabalho estiver para ser dada por terminada terá direito a um prazo de aviso prévio razoável ou, em lugar disso, a uma indenização, a não ser que o mesmo seja culpado de uma falta grave de tal natureza que seria irrazoável pedir ao empregador que continuasse a empregá-lo durante o prazo do aviso prévio."
Além disso, o Supremo Tribunal Federal já declarou a mora no julgamento do Mandado de Injunção nº 695-4, desde março de 2007, e está às vésperas de nova decisão e pode fixar parâmetros para implementação do direito do empregado ao aviso prévio proporcional.
Fonte: PSOL
Foto: AP
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