Programa Carnê-Leão

Profissionais liberais e proprietários de imóveis, entre outros que pagam o Carnê-Leão não precisam pagar um contador para administrar a escrituração desse encargo mensal, onde se descontam do imposto a pagar as despesas necessárias ao exercício da profissão. Antes, isso exigia um livro-caixa, uma coisa chata de lidar.

O programa Carnê-Leão da Receita Federal do Brasil facilita a vida do médico, psicólogo, dentista, advogado e outros contribuintes, como os que vivem de rendas, aluguel, por exemplo.

Uma enorme vantagem: os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2010 , ano-calendário de 2009, ano que vem.

No programa, que pode ser usado por várias pessoas com CPFs diferentes, há a lista das despesas dedutíveis.

Assim, o usuário lança cada uma delas, juntamente aos recebimentos, e tem, automaticamente, o valor do carnê-leão a pagar no mês. Quando chegar a época de fazer a declaração anual de rendimentos, ela estará praticamente pronta.

Nesta página da Receita, existem duas versões: uma para uso com o Windows , outra para todos os sistemas operacionais :

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CarneLeao/2009/Java/ProgLeaoMultiplataforma2009.htm

O imposto pela aplicação da tabela progressiva mensal, vigente no mês do recebimento do rendimento, sobre o total recebido no mês, observado o valor do rendimento bruto relativo a cada espécie, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do seu recebimento.

Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto,quando não utilizados para fins de retenção na fonte, podem ser deduzidos, observados os limites e condições fixados na legislação pertinente:

I As importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

II O valor mensal de R$ 144,20 , por dependente, para o ano-calendário de 2009.

III As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios , cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde que destinado a seu beneficio.

IV As despesas escrituradas em livro Caixa .

A tabela progressiva mensal para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2009 é a seguinte:

A tributação incide sobre o valor total recebido no mês, independentemente de os valores unitários recebidos serem inferiores ao limite mensal de isenção.

Esse programa, que a Receita não divulga, é uma mão na roda para os profissionais não-assalariados, pecuaristas, fazendeiros, agricultores, autônomos em geral, investidores e todos os profissionais liberais.

Mas o seu colunista está aqui para isso, e em caso de dúvida, o leitor não hesite em escrever ao e-mail abaixo.

Luiz Leitão

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Author`s name Pravda.Ru Jornal