FARC: Seguimos cumprindo com a paz
Autor: Rubín Morro
Enquanto as forças da guerra, do ódio e da vingança representadas no Centro Democrático, partido político que governa em Colômbia, e o próprio presidente da República vilmente objeta a "Lei Estatutária da JEP", a farianidade segue cumprindo fielmente com os acordos de paz.
O estado tem a obrigação política e jurídica ante a sociedade colombiana e ante o mundo de cumprir integralmente com o firmado nos acordos de paz. A comunidade internacional foi garantidora destes acordos. Este fato histórico, nos últimos 60 anos, deve ser reconhecido como o maior acontecimento político pela vida, a paz e o futuro da Colômbia. O processo de paz acabou oficialmente com uma confrontação armada brutal com a responsabilidade direta do estado colombiano, que não foi capaz em 53 anos de outorgar as mínimas garantias para pactuar a convivência e a reconciliação com a sociedade e a insurgência das FARC-EP.
Hoje, próximos de nosso 55º aniversário, a situação política mudou, muito apesar das assimetrias, descumprimentos, punhaladas mortais contra a paz, avançamos em meio às dificuldades: há um povo em luta que perdeu os medos, umas forças democráticas que se unem pela vida, uma militância fariana que persiste com
empenho pela paz, em meio ao estigma, às calúnias e aos ódios dos senhores da guerra.
Sim, desde há um par de meses, todos os antigos ex-comandantes das FARC-EP circularam ante a Jurisdição Especial para a Paz, em nossa versão voluntária dos fatos que significaram nossa participação coletiva e individual no marco do conflito social e armado em Colômbia. Concorreram ante tribunal para a paz, acordado em Havana entre o estado colombiano e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, Exército do Povo -FARC-EP, com vontade plena de aportar verdade para que haja Justiça, Reparação às Vítimas e Garantias de NÃO Repetição da guerra.
"A Jurisdição Especial para a Paz faz parte do Sistema Integral de Verdade, Justiça, Reparação e Garantias de Não Repetição [SIVJRNR]. Os objetivos do componente de justiça do SIVJRNR são satisfazer o direito das vítimas à justiça, oferecer verdade plena à sociedade colombiana, proteger os direitos das vítimas, contribuir com a consecução de uma paz estável e duradoura e adotar decisões que outorguem plena segurança jurídica àqueles que participaram de maneira direta ou indireta no conflito armado interno, concernente a fatos cometidos no marco do mesmo e durante este que suponham graves infrações do Direito Internacional Humanitário e graves violações dos Direitos Humanos".
"O funcionamento do componente de justiça do SIVJRNR é inseparável [que não se pode cortar ou dividir] e se aplicará de maneira simultânea e integral a todos os que participaram direta e indiretamente no conflito armado
e suas decisões oferecerão garantias de segurança jurídica a todos os anteriores". "O resultado final da aplicação do Sistema Integral de Verdade, Justiça, Reparação e Não Repetição deve garantir a segurança jurídica para promover uma paz estável e duradoura".
"O componente de justiça do Sistema Integral de Verdade, Justiça, Reparação e Não Repetição se aplicará a todos os que participaram de maneira direta ou indireta no conflito armado. Se aplicará aos investigados ou condenados pelo delito de rebelião ou outros relacionados com o conflito, ainda que não pertençam às organizações armadas em rebelião".
"Se entende por agente do Estado concernentes à Jurisdição Especial para a Paz toda pessoa que ao momento da comissão da suposta conduta criminal estiver exercendo como membro das corporações públicas, como empregado ou trabalhador do Estado ou de suas entidades descentralizadas, territorialmente e por serviços, que haja participado no desenho ou execução de condutas delituosas e relacionadas direta ou indiretamente com o conflito armado".
A Corte Constitucional, o congresso da República, a procuradoria e a sociedade em seu conjunto devem exigir do presidente sancionar "A Lei Estatutária da JEP" e derrotar as pretensões partidaristas às objeções à Jurisdição Especial para a Paz. Todos os atores do conflito social e armado necessitamos de segurança jurídica, tal como está estipulado nos acordos de Havana firmados no Teatro Colón no dia 24 de novembro de 2017.
Seguiremos avançando e cumprindo com o acordado sem vacilação, sobre a base do Acordo Final de Paz, com
todo seu poder jurisprudencial. Nele estão configurados todos os anseios e a esperança de uma nação em que não queremos mais guerra e amamos a paz. Toda a Colômbia inteira estamos com a "Minga Social", liderada pela população mais excluída da Colômbia profunda.
Tradução > Joaquim Lisboa Neto
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