A Justiça espanhola rejeitou ontem (13) a ação para julgar o presidente cubano Fidel Castro pela morte de nove prisioneiros em 1961, após o episódio da invasão da Baía dos Porcos.
Segundo a edição de ontem do diário espanhol "El País", o Comité de Ajuda à Dissidência 2506 (CAD 2506) - associação de dissidentes cubanos - acusa Fidel Castro e o antigo ministro cubano Osmani Cienfuegos de "genocídio, terrorismo, tortura, e delitos contra as pessoas e bens protegidos em caso de conflito armado".
Enquanto os demais processos versavam sobre tortura e crimes contra a humanidade sob o regime de Castro de uma forma mais ampla, o último tem como objeto um único incidente.
Os nove prisioneiros morreram por asfixia em um caminhão durante a viagem entre a praia de onde iniciaram a invasão e a capital Havana. Segundo o advogado do comitê, Javier Barrilero, o caminhão, completamente vedado, era usado para o transporte de produtos agrícolas.
O processo --similar a outros dois já arquivados na Espanha em 1998 e 2005-- foi aberto com base no princípio espanhol de "jurisdição universal". A doutrina estabelece que crimes de morte podem ser julgados na Espanha, ainda que tenham sido cometidos em outros países.
No entanto, os juízes que analisaram o caso argumentaram que Castro continua no exercício do cargo de chefe de Estado e, portanto, tem o direito a imunidade.
O processo foi aberto em fevereiro pelo Comitê de Ajuda à Dissidência, um grupo baseado em Miami.
O comitê afirma que a ação procede, ao argumentar que Castro deixou de exercer o cargo desde que adoeceu, em julho de 2006, delegando suas funções a seu irmão, Raul Castro.
Subscrever Pravda Telegram channel, Facebook, Twitter