A Polícia Federal brasileira realizou ontem a Operação Castelhana no resultado da qual foi preso por um crime financeiro o deputado federal eleito Juvenil Alves (PT-MG) . Ele foi detido em Belo Horizonte e já foi levado para a superintendência local da PF. Segundo a PF, ele é sócio do escritório de advocacia Juvenil Alves e Associados, especializado em direito tributário e que teria ajudado uma organização criminosa que teria causado um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.
A Operação Castelhana acontece em cinco Estados (Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Alagoas) e no Distrito Federal. Cerca de 250 policiais federais e 120 auditores da Receita Federal cumprem aproximadamente 20 mandados de prisão e 50 de busca e apreensão expedidos pelo Juízo Federal da Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro de Belo Horizonte.
Entre os presos, estão empresários, contadores e advogados envolvidos na fraude. As prisões temporárias são válidas exclusivamente por cinco dias e têm por finalidade garantir que testemunhas não sejam intimidadas e que provas não sejam ocultadas.
O esquema de fraudes da organização criminosa, chefiada por Belo Horizonte, faz uso de sociedades anônimas offshore estabelecidas no Uruguai e na Espanha -daí o nome Operação Castelhana- em nome de laranjas para ocultar valores e bens de empresários brasileiros. Dessa forma, esses bens permaneciam fora do alcance de possíveis cobranças fiscais e execuções judiciais.
Essas empresas offshore constituíam então sociedades no Brasil, que adquiriam o patrimônio dos empresários e transferiam para si a propriedade dos bens. Entretanto, as investigações apontaram para indícios de que tanto as empresas estrangeiras como as sociedades nacionais encontravam-se em nome de laranjas com o objetivo de ocultar crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal, informação falsa em contrato, estelionato contra a fazenda pública, formação de quadrilha e falsidade ideológica -as penas somadas previstas para esses crimes superam 35 anos de reclusão.
Os esquemas de proteção de bens buscam, em geral, transferir ativos de pessoas físicas ou empresas interessadas em blindá-los para outras empresas recém-constituídas -muitas vezes empresas de administração e participações que declaravam atividade de holding e que não possuíam sede fisicamente estabelecida (estabelecimento virtual).
Os bens, valores e controle das empresas permaneciam sob a tutela dos reais proprietários graças às ações ao portador que ficavam sob a guarda dos empresários brasileiros. As ações eram emitidas pelas offshore e garantiam ao portador a titularidade de fato das offshore e, portanto, das firmas brasileiras.
Reuters
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