Depois de mais um crime bárbaro, numa onda de revolta e indignação, esgota-se a tolerância das pessoas, com os políticos prometendo providências nem sempre eficazes ou as mais adequadas.
Agora, sob a comoção do assassinato de um garoto de cinco anos, João Hélio, no Rio de Janeiro, parlamentares votam medidas de emergência a fim de aumentar o prazo que dá direito à progressão das penas para o regime semi-aberto, no qual a lei oferece um desconto nas penalidades, como se os legisladores ficassem constrangidos em manter criminosos encarcerados.Nessa barganha de prazos, tenta-se acertar a justa medida para se alcançar a redução da criminalidade, cujas causas são muito mais numerosas e profundas.
No entanto, leis,por mais duras que sejam, não intimidam pessoas desprovidas de senso crítico, que não conseguem medir as conseqüências de seus atos. Os crimes que deram vazão a estas manifestações de indignação e aflição da sociedade foram executados por gente sem capacidade de sentir afeto ou empatia. Não será, portanto, a redução da maioridade penal que irá amenizar a violência; há pessoas que não transgridem as normas por convicção, princípio; há as que não praticam certos crimes porque temem as punições; e existem aquelas que se rendem à criminalidade apesar das leis.
Antes desta tragédia do menino carioca, em Bragança Paulista (SP), uma família foi queimada viva dentro de seu automóvel, e uma das vítimas era um garoto de cinco anos . Outros casos igualmente bárbaros já nem suscitam maiores protestos contra a barbárie, como as mortes quase diárias por balas perdidas e rotineiras, e mesmo estupro ou sequëstro, que destroem as vidas das vítimas, já não têm mais repercussão; quando uma mulher ou, pior, uma criança violentada terá seqüelas psicológicas para o resto da vida.
Nos EUA, com pena capital e tudo o mais, oito pessoas foram mortas no mesmo dia, em dois Estados, sem grandes reações de protesto, porque não dá para ir além da prisão perpétua e da pena de morte, nada pode frear o ímpeto de portadores de insanidade mental.
Há que mudar as leis de forma a manter fora de circulação criminosos irrecuperáveis, aqueles que certamente irão reincidir tão logo estejam nas ruas. À inevitável pergunta acerca de que tipo de bandido é ou não recuperável, pode-se argumentar: quem queima pessoas vivas, seqüestra, estupra, enterra uma vítima, criança, sob o berço do próprio filho ou faz o que fizeram os algozes de João Hélio, tem conserto?
Que grandes efeitos terão essas tímidas modificações nas leis, quando há quase 600 mil mandados de prisão em aberto, praticamente o dobro da atual população carcerária? É preciso distinguir o bandido perigoso do eventual, recuperável, com penas alternativas para alguns crimes não-violentos, suportáveis, digamos assim, excluindo-se, certamente, a corrupção e a receptação.
Os parlamentares, sob pressão, fizeram uma operação tapa-buracos na legislação, aumentando para 40% o tempo necessário para o preso primário ter direito ao regime semi-aberto, e inacreditavelmente, mantiveram, apesar de também alongarem o período do regime fechado para 60%, o direito dos reincidentes pleitearem o benefício. A respeito da infra-estrutura de combate aos criminosos nada foi feito, o governo federal continua podendo restringir verbas que seriam destinadas à segurança, coisa que a atual administração faz com denodo: nada menos que 62% do dinheiro a ser empregado na área foi retido. Medida até mais eficaz do que a redução da maioridade penal, com mais chances de ser aprovada, a extensão do prazo de internação de menores violentos de três para dez anos foi deixada de lado.
A questão é complexa e apenas alterar a legislação não resolve, há fartos exemplos de gente com boa formação ou iletrados que não param para pensar nas conseqüências; esses não enxergam a linha imaginária que separa o certo do errado.
Luiz Leitão
luizleitao@ebb.com.br
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