Portabilidade chega a mais 17 milhões de usuários
Mais 17 milhões de usuários das redes de telefonia móvel e fixa de 674 municípios passam a contar, a partir desta segunda-feira (19), com a facilidade de manter o número do aparelho ao mudar de operadora. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a portabilidade numérica estará disponível aos residentes nas áreas de cobertura dos seguintes códigos nacionais (DDD): Minas Gerais (31), Paraná (42), Rio Grande do Sul (54), Bahia (75 e 77) e Sergipe (79).
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No Brasil, a facilidade de manter o número já está disponível em 48 DDDs, o que abrange 4.610 municípios (83% das cidades brasileiras) em 21 unidades da Federação e 110 milhões de assinantes (57%) das telefonias fixa e móvel, segundo a Agência.
O direito de manter o número já pode ser exercido em capitais como Porto Alegre, Curitiba, Goiânia, Campo Grande, Teresina, Vitória, Natal, Salvador, Belo Horizonte, Aracaju e Manaus. A partir de 2 de março, cobrirá todos os municípios brasileiros. A decisão de implementar a portabilidade de forma gradativa visa a garantir o funcionamento das redes e das centrais de atendimento das prestadoras, minimizando possíveis impactos.
De acordo com a Anatel, a portabilidade numérica possibilita ao usuário de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso), independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado, sendo um estímulo à competição, à redução nos preços e à melhoria na qualidade do atendimento ao usuário. Só é possível portar o número dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel para a telefonia móvel. Assim, para os usuários de celulares, a manutenção do código de acesso é possível dentro do mesmo DDD. Já para os assinantes de telefones fixos, a manutenção é possível dentro da mesma área.
Cartilha - A Anatel disponibilizou em seu site na internet a cartilha Perguntas mais Freqüentes sobre Portabilidade Numérica, que também pode ser obtida pessoalmente nas Salas do Cidadão, localizadas nos escritórios estaduais da Agência. Em texto acessível, explica o que é a portabilidade, a taxa que pode ser cobrada do usuário cada vez que se portar o número e dá orientações de como solicitar a portabilidade, entre outras informações.
Acesso - Para ter acesso ao benefício da portabilidade, o usuário deve entrar em contato com a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais (nome, endereço, CPF, RG), o número do telefone e o nome da prestadora atual. O usuário receberá um número de protocolo da solicitação, e os dados informados serão validados com a prestadora atual em até um dia útil após a solicitação. O interessado terá de pagar a taxa da portabilidade à nova prestadora, que poderá isentá-lo desse pagamento. O valor máximo fixado pela Anatel é de R$ 4. A nova prestadora agendará a habilitação do serviço com o usuário e informará os procedimentos para a ativação do número. Durante a migração, o serviço poderá ficar indisponível por até duas horas e, após a solicitação, o código de acesso deve ser portado em até cinco dias úteis.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República