Por Elias Mattar Assad
A partir do momento em que uma pessoa é aprisionada, a Constituição Federal assegura direitos básicos como assistência da família e de advogados, respeito à integridade física e moral, direito de ser ouvido ou ao silêncio, a tomar conhecimento da acusação e respectivas provas, eventualmente de responder em liberdade, amplitude probatória, entre outros. As pessoas que têm condições de constituir um advogado, imediatamente convocam um da mais absoluta confiança. Para os "hipossuficientes" (que o legislador constitucional não teve coragem de chamar de pobres...) deve ser gratuitamente disponibilizado um defensor público.
Para discorrer sobre este tema, no "Encontro Brasileiro de Direitos Humanos", convidamos o Dr. Leopoldo Portela Jr., presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos. Para ele, "A Defensoria Pública é a mais nova das instituições jurídicas, incumbida constitucionalmente de conferir acesso à Justiça aos carentes... Trata-se, assim, de instituição pública essencial à efetivação dos obejtivos fundamentais da República Federativa do Brasil (CF, art. 3º). Materializa o princípio da igualdade, mormente no que concerne ao enfrentamento dos vários obstáculos ao acesso à Justiça pelo necessitado, não apenas o econômico, mas igualmente os sociais e culturais... Todavia, por sua juventude, esta instituição essencial à Justiça ainda é o alvo de alguns equívocos, os quais impedem o reconhecimento da sua ampla função institucional e a fruição dos resultados daí decorrentes que, a bem da vivência em um verdadeiro Estado Democrático de Direito, deverão ser rapidamente dizimados. Valorizar a Defensoria Pública é respeitar os direitos humanos e o povo brasileiro..." (íntegra disponível no site: direitoshumanos.adv.br).
Embora seja direito constitucional do cidadão e dever do Estado, as defensorias públicas estão organizadas somente em alguns lugares. Noutros, longe disto, defesa dos menos favorecidos ainda se dá na base do favor ou dativamente, mormente nas localidades mais distantes das capitais. Aquele que pode contratar um advogado recebe de pronto, aconselhamento e é acompanhado em todos os atos por um profissional. O hipossuficiente fica sem aconselhamento técnico na fase do inquérito policial (que não tem espaço para defesa técnica obrigatória) e assim, solitariamente, é apresentado ao juiz para interrogatório. Após isto lhe é disponibilizado um defensor público. Dentro da perspectiva atual, são previsíveis os catastróficos resutados para os menos favorecidos! As defensorias públicas devem ser urgentemente organizadas nacionalmente e remunerados condignamente seus integrantes. Disponibilize-se defensores públicos, para os necessitados, desde a fase acusatória inicial, com meios para pesquisas, busca de documentos, localização de testemunhas, perícias, etc... Quando vai terminar essa iniqüidade de "justiça dos pobres"?
(Elias Mattar Assad - Presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas - eliasmattarassad.com.br)
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