Agora, no Brasil, os moradores ou inquilinos inadimplentes, se acionados pelos condomínios, terão que pagar além da multa de 2% de juros de mora, mais 10% de multa. Essa é a determinação inédita do Superior Tribunal de Justiça - STJ diante do aumento da inadimplência no segmento, superior a 30%. Esse é um problema que afeta todo o país. "A depender do caso, a punição sobre o total da dívida de um inquilino pode equivaler a 5 vezes o valor da taxa condominial e, dessa forma deve inibir o calote", explica Luiz Walter Coelho Filho, advogado e síndico de um complexo empresarial com 748 salas comerciais.
Para a Justiça, quem fica inadimplente com o condomínio em prédios empresariais ou residenciais incorre em conduta antissocial, passível de punição através de multas e juros, pois prejudica a toda uma coletividade. Existem condomínios que já acumulam dívidas imensas, que ultrapassam os R$100 mil, em função desses calotes. Segundo Luiz Walter Coelho Filho, é preciso saber os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas, pois a decisão deixa margem a várias interpretações no que diz respeito à cobrança de 10% de juros.
"Tudo é negociável, entretanto, é bom estar atento, pois o condomínio pode aplicar a multa não só ao condômino que deve reiteradamente, mas também a quem tem comportamento antissocial, gerando incompatibilidade de convivência com os demais inquilinos ou moradores", elucida o especialista que está lançando nacionalmente o livro " Sujeitos de Direito Teoria Geral", onde aborda esse e outros assuntos polêmicos do cotidiano social, apontando soluções para tais problemas. A obra já está disponível em todas as livrarias do Brasil e possui aplicação prática em diversas áreas além do Direito, como Contabilidade, Economia, Administração e Informática.
Verônica Macedo
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