Desde o início de agosto, o Rio vive uma situação insólita em qualquer lugar que não esteja sob ocupação estrangeira ou ditadura aberta, mas recorrente na cidade nos últimos 25 anos: a realização de funções de policiamento ostensivo e inteligência interna pelo Exército.
por Henrique Júdice Magalhães [*]
Essa medida reflete, simultaneamente:
1. O colapso do estado do Rio de Janeiro e de suas polícias até mesmo para reprimir eficazmente a população.
2. A confusão de atribuições, no interesse da repressão ao povo, entre as Forças Armadas, que se destinam em tese à defesa nacional, e as polícias, às quais caberia investigar e reprimir crimes.
3. O forte recrudescimento de dois vícios congênitos da pseudodemocracia inaugurada em 1985: (i) a militarização da segurança pública e (ii) o acúmulo, pelas Forças Armadas, de funções estranhas à defesa territorial do país.
Tais constatações se baseiam em fonte insuspeita: segundo o ministro da Defesa, Raul Jungmann, é a 117ª vez que se aciona o Exército, nos últimos 30 anos, para “garantia da lei e da ordem” (GLO) – expressão vaga cuja presença na Constituição é a fonte da pretensa legitimidade de erigi-lo em para-raio geral de um Estado putrefato. Nessas 117 vezes, ele foi usado tanto para reprimir a mera pobreza (ocupação da Maré em 2014-15), quanto em situações de claro conteúdo político (greves da CSN, em 1988, e Petrobras, em 1995).
A situação se revela mais esdrúxula ante a lembrança de que uma das polícias que o Exército substitui agora no Rio também é militar – algo igualmente exótico em si mesmo. O fato de a PM, matando mais que qualquer polícia do mundo e com impunidade assegurada pelo Judiciário e Ministério Público estaduais, ser incapaz de manter um mínimo de segurança e tranquilidade nas ruas deveria ser mais que suficiente para pôr a militarização em xeque. Mas, num contexto de crise terminal do Estado, cada malogro repressivo é respondido com mais uma volta no parafuso.
A Constituição prevê a existência das PMs, mas não confere a elas nenhuma atribuição além de patrulhar ruas – o que elas menos fazem. Na prática, elas assumem tarefas de efetivação de determinações judiciais (reintegrações de posse, por exemplo) e investigação criminal. Constitucionalmente, essas tarefas caberiam à Polícia Civil, esvaziada em prol de uma modalidade repressiva mais letal e politicamente orientada.
Há poucos meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez questão de destacar em seu site que considera válida a obtenção de provas em processos criminais pela PM (logo, também pelo Exército). Essa posição contraria a da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que, em 2009, condenou o Brasil (caso Escher) porque uma juíza (Elisabeth Khater, de Loanda/PR) autorizou a PM a monitorar camponeses sem terra.
Criada no governo Lula sob a paternidade biológica de Márcio Thomaz Bastos e a socioafetiva de Tarso Genro, a Força Nacional de Segurança Pública é outro sintoma grave da deriva militarista. Composta por homens selecionados junto às respectivas corporações, ela funciona como quarta força armada, ao estilo dos carabineros chilenos. A ocupação de Belo Horizonte por suas tropas, durante a Copa das Confederações, e a violenta repressão que possibilitou, no Rio, a entrega do campo petrolífero de Libra a um consórcio transnacional, ambas em 2013 e por determinação da Rainha de Copas e do Chapeleiro Louco, isto é, de Dilma V. Roussef e José Eduardo Cardozo, revelam os fins que inspiram esse engendro inconstitucional e a índole de seus criadores.
Outro escândalo é a imposição de critérios militares a instituições civis. Ao criar a Polícia Federal, em 1965, o primeiro governo da fase de gerenciamento militar (Castelo Branco) deixou escrito que ela é uma instituição baseada na hierarquia e na disciplina, princípios castrenses. Porém, não deu a isso maiores consequências, pois não estabeleceu a cadeia de comando. Ao subordinar a totalidade do serviço público a outros princípios (art. 37), reservando a disciplina e a hierarquia às FFAA (art. 142), a Constituição de 1988 revogou a lei que as impunha à PF, mas ninguém se dispôs a questionar isso. Em 1998, FHC promoveu uma emenda constitucional que as estendia às PMs, e, em 2013-14, Dilma e Cardozo fizeram aprovar leis reafirmando sua aplicação à PF, subordinando o restante dos policiais civis e federais aos delegados e assegurando a estes tratamento de “excelência” – o que não se usa nem nas FFAA, cujos oficiais superiores se contentaram, até hoje, em ser chamados por seus subordinados e pelos cidadãos em geral por suas patentes.
Essas medidas puseram fim ao relativo arejamento da PF iniciado sob Thomaz Bastos e à possibilidade de sua repercussão sobre outras polícias, consolidando o envenenamento do ambiente funcional da instituição e a volta ao rame-rame burocrático-repressivo, iniciados por Tarso e pelo torturador Luiz Fernando Correa, escolhido por ele para dirigi-la. Se a ala esquerda do sistema parlamentar age assim, não cabe espanto por nada que venha da ala direita.
O divisor de águas para o apagamento dos limites entre searas de atuação das FFAA, das polícias e dos órgãos de inteligência (ABIN e os serviços reservados de cada uma dessas instituições) foi a preparação para as copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) e as Olimpíadas do Rio (2016). A pretexto desses eventos e visando articular a repressão aos protestos populares de 2013, Dilma e Cardozo fizeram do uso do Exército e da Força Nacional algo corrente e incrementaram a espionagem e a repressão a militantes populares.
As operações de GLO são regidas pelo Manual MD-33-M-10, elaborado em 2014 e assinado pelo então ministro da Defesa Celso Amorim, que certa esquerda considera um herói por ter transformado o serviço diplomático em escritório de representação da Odebrecht e similares. Esse manual determina a realização de tarefas de inteligência interna pelas FFAA, algo proibido nos países imperialistas e em semicolônias mais respiráveis, como a Argentina.
Elas são orientadas a “aproveitar as oportunidades de atuação coordenada com os órgãos governamentais”, entre os quais o Judiciário, o Ministério Público e as polícias, de modo a manter com eles “coordenação contínua, mesmo sem a existência de ameaça premente ou visualizada” (item 3.2.4.7, b).
O manual prevê, ainda (item 4.2.2.3.3), a “utilização dos conhecimentos oriundos de órgãos de inteligência externos”. ou seja, ABIN, P-2 e – por que não? – serviços estrangeiros, como a CIA e o Mossad, sendo que “a atividade de inteligência deverá anteceder ao início da Op GLO, sendo desenvolvida, desde a fase preventiva, com acompanhamento das potenciais ações de perturbações da ordem”(4.2.2.3.2).
Um exemplo de operação preventiva de inteligência para coibir “potenciais ações de perturbação da ordem” é a atuação do à época capitão do Exército William Pina Botelho no arriscado teatro de operações do Tinder . Unindo o útil ao agradável e tendo como base de operações o apartamento de um general do antigo DOI-CODI em São Paulo, ele usava o aplicativo para galantear mulheres com opiniões críticas sobre Michel Temer – o que pertenceria ao campo cômico, não fossem as consequências sobre elas, que chegaram a ser presas após atraídas por ele para uma armadilha durante uma manifestação.
Por esse ato de heroísmo, Botelho foi promovido a major, o que dissipa qualquer dúvida sobre o cunho generalizado e oficial da prática. Na falta de denúncias e investigações mais abrangentes no Brasil, pode-se inferir o alcance dela pelo que acontece nos sócios minoritários da Operação Condor.
Em 2006, a então ministra da Defesa do Uruguai, Azucena Berrutti, tomou conhecimento da existência de um arquivo com informações sobre cidadãos e organizações, obtidas mediante espionagem, que abrangiam todo o período decorrido desde a transição ao gerenciamento civil naquele país, em 1984. Em 2008, soube da existência de outro arquivo, mantido pelo ex-diretor nacional de inteligência do Uruguai, coronel Elmar Castiglioni, em sua casa. Antes que pudesse apreendê-lo, deixou o cargo. A existência dos arquivos foi ocultada por seus coniventes sucessores José Bayardi e Eleuterio Fernández Huidobro, e pelos presidentes Tabaré Vásquez e José Mujica. Em 2015, após a morte de Castiglioni, o jornalista Samuel Blixen a divulgou e, em 28 de julho deste ano, o semanário montevideano Brecha, para o qual ele trabalha, publicou os 14 mil microfilmes do primeiro arquivo ( brecha.com.uy/documentos-espionaje-militar-democracia/ ).
O volume e o detalhamento das informações chocam: não só políticos, juízes, jornalistas, dirigentes sindicais e militantes, mas cidadãos comuns com opiniões críticas tiveram (têm) os mínimos detalhes de suas vidas públicas e privadas monitorados pelas FFAA uruguaias. O manual de Amorim e a proeza do hoje major Botelho não permitem a ilusão de que seja diferente no Brasil.
A concepção ideológica que embasa essas práticas é a chamada “doutrina das novas ameaças”, elaborada pelo Comando Sul do Exército dos EUA. Segundo o jornalista argentino Horacio Verbitsky, ela abrange “o terrorismo, o narcotráfico, a delinquência transnacional, o indigenismo e o populismo radicalizado” – assuntos que passam, assim, à esfera militar.
O interesse estadunidense nessa ampliação temática da atuação das FFAA sul-americanas se dá em duas vertentes. Uma é comercial e concerne à manutenção do absurdo orçamento militar daquele país e de mercados consumidores para sua indústria bélica. Outra é política e tem sentido estratégico.
Dos anos 20 aos 60 do século passado, existiram, nas FFAA brasileiras, expressões revolucionárias cuja força se mede pelo número de militares cassados e mortos pela ditadura de 64. Até da PM paulista, cujo ranço ideológico supera o de qualquer outra corporação armada no território nacional, saíram os capitães Pedro Lobo e Wânio de Mattos, membros da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) sob a liderança do capitão do Exército Carlos Lamarca.
Embora não se tenha, hoje, notícia de nada semelhante, se sabe que as FFAA são menos impermeáveis do que gostariam seus comandantes e que o efetivo militar é composto, pela primeira vez em décadas, por uma ampla maioria de oficiais e praças que, embora formados sob pesada carga ideológica, não estão pessoalmente comprometidos com atrocidades. Envolvê-los na repressão ao povo e transformá-los em força de ocupação interna é um estratagema mafioso para atar seus destinos pessoais à estrutura de poder e prevenir qualquer possibilidade (não por longínqua menos assustadora para os EUA) de assunção de uma perspectiva nacional, democrática e popular por setores castrenses.
É digno de menção que, no Brasil, essa doutrina desperta alguma controvérsia entre os militares. Chama a atenção que, além das assinaturas do escroque-mor Temer e seus asseclas Jungmann e Torquato Jardim (ministro da Justiça), a intervenção militar no Rio leva a do vice-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da presidência, Marco Antonio Freire Gomes, que substituía momentaneamente o titular do órgão, Sérgio Etchegoyen, signatário de outros decretos de GLO (ambos são generais).
Em que pese a exponencial ampliação das atribuições do GSI nos últimos seis meses pelas Medidas Provisórias 768 e 782, que concentraram nesse órgão originalmente destinado à segurança pessoal do presidente da República e seu círculo íntimo todas as tarefas da agenda imperial estadunidense (por exemplo, questões relacionadas a drogas e ao “terrorismo”), esse assunto continua não sendo de sua alçada.
Temer busca, com isso, exibir respaldo castrense à população e ao mundo. Um dos alvos dessas demonstrações é o comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, que, em maio, desautorizou o maior desvario do escroque até aqui, negando-se a ocupar Brasília e substituir a PM local na repressão a manifestantes; em junho, criticou duramente, no Senado, o uso “desgastante, perigoso e inócuo” das FFAA em operações de GLO; e em 14.08, enquanto Temer dizia a generais, brigadeiros e almirantes recém-promovidos que elas estão “muito na moda”, denunciou a penúria das FFAA e o abandono das fronteiras.
Etchegoyen e Villas Bôas (por acaso ou não, ambos bem perto da reforma por limite de idade, que atingirão, respectivamente, em fevereiro de 2018 e em novembro deste ano) representam, hoje, duas correntes que divergem de forma não antagônica quanto ao lugar das FFAA na vida nacional. A primeira preconiza a adesão plena ao desígnios estadunidenses, aceitando inclusive tarefas atípicas e subalternas como tomar partido entre facções parlamentares, policiar o varejo de psicotrópicos ilegais e atormentar transeuntes em cidades ocupadas. A segunda, sem questionar o sistema de poder vigente no Brasil, prega a neutralidade diante de suas facções e a autopreservação das FFAA face ao desgaste político e à degradação moral que advêm de seu uso como força de ocupação interna e polícia de narcóticos.
Ao que se sabe (mente quem se disser bem informado sobre a intrincada política interna das FFAA), ambas convergem na defesa dos criminosos de guerra de 1964-79, no negacionismo sobre seus crimes, na recusa à abertura dos arquivos e à entrega dos corpos dos desaparecidos, na manutenção do vínculo entre Exército e PMs e no uso dos aparatos militares de inteligência para monitorar organizações populares e cidadãos críticos – resquícios da famigerada doutrina da “segurança nacional”. Esses itens constituem, para a corrente mais repressiva e entreguista, um programa de ação; e, para a mais crítica, um lastro ideológico que a impede de transpor os limites do sistema e convergir para posições efetivamente democráticas e nacionais.
Setembro/2017
Do mesmo autor em resistir.info:
· A recolonização programada da África
· A proteção à infância e às famílias pobres no Brasil e na Argentina
· Três momentos da integração subordinada
· Reforma genocida da Segurança Social no campo
[*] Jornalista, brasileiro.
O original encontra-se em anovademocracia.com.br/…
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