Pela primeira vez no Brasil, uma lei vai permitir a aproximação entre cientistas, pesquisadores e empresas de base tecnológica, agregando valor à produção nacional.
Para potencializar os instrumentos da Lei, o governo federal criou a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). A Agência, instalada no início deste mês, será responsável pela execução e acompanhamento da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior do governo.
A ABDI terá como função articular ações e estratégias da política industrial por meio do apoio ao desenvolvimento do processo de inovação e do fomento à competitividade do setor produtivo. A Agência é composta por órgãos do Poder Executivo (ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Ciência e Tecnologia e Casa Civil, por exemplo) da sociedade civil (Sebrae, Apex-Brasil e Confederação Nacional da Indústria) e da iniciativa privada. A previsão é que o novo órgão esteja em pleno funcionamento dentro de um mês.
O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) já está trabalhando no projeto de lei criando regime fiscal favorável à inovação, e a determinação do ministro Eduardo Campos é concluí-lo até dia 15 próximo.
Para o ministro a Lei é importante para efetivar a parceria entre o setor produtivo e as instituições de pesquisa. "A Lei da Inovação passa a vigorar em um contexto de desafios e de esperanças. Com ela, avançam a ciência, a tecnologia e a inovação brasileiras. E o governo cumpre, mais uma vez, o seu compromisso de mudar esse País, na perspectiva de suas maiorias excluídas e da construção de um desenvolvimento soberano, com justiça social", declarou.
Segundo Eduardo Campos, a Lei irá estimular a inovação no setor produtivo e promover o aumento de investimentos em CT&I por parte das empresas: "Hoje, as instituições públicas respondem por mais de 60% dos dispêndios nacionais em pesquisa de novas tecnologias. A Lei da Inovação vem mudar este quadro e incentivar a emancipação tecnológica do País".
O projeto de lei da inovação, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, foi aprovado em 11 de novembro no Senado, concluindo o trâmite no Congresso Nacional em tempo recorde (apenas sete meses depois de ser encaminhada ao Congresso) e sancionada em 2 de dezembro.
O projeto de lei de Inovação foi enviado pelo presidente Lula ao Legislativo no dia 5 de maio, depois de um intenso debate com a sociedade, que rendeu contribuições de instituições acadêmicas, científicas e do setor empresarial.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto com emendas. O substitutivo agregou ao texto aperfeiçoamentos como a contextualização dos mecanismos da Lei aos objetivos da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior nacional e recuperou o mandamento ao Poder Executivo, previsto na proposta inicial do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), para elaboração, em 120 dias após a sua promulgação, de projeto de lei criando regime fiscal favorável à inovação.
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