O Governo Português, invocando razões de segurança e saúde públicas, proibiu, no passado dia 28 de Agosto, a embarcação holandesa Borndiep, da Associação Women on Waves (WoW), de entrar em águas territoriais portuguesas. A WoW é uma associação sem fins lucrativos registada de acordo com a lei alemã e licenciada na Holanda. A sua embarcação dirigia-se ao porto da Figueira da Foz, a convite de associações portuguesas, para realizar acções de informação e consulta médica sobre educação sexual, planeamento familiar e interrupção voluntária da gravidez. Neste último caso, nunca a equipa médica da WoW realizou abortos em águas territoriais de países que o interditem. Nem distribui ou utiliza medicamentos aí proibidos. Os medicamentos a bordo do Borndiep estão notarialmente selados e, nestes casos, só podem ser abertos em águas internacionais e na presença de um médico. Todos estes factos podem ser comprovados pela passagem do navio pela Irlanda e pela Polónia.
A controvérsia que tal passagem provocou, não consubstanciou qualquer "ameaça grave" para a ordem ou a segurança pública. Se tivesse sido o caso, o governo português teria accionado os mecanismos para reinstaurar o controlo das suas fronteiras no interior da Comunidade. Não o tendo feito, a proibição colide inevitavelmente com os direitos de livre circulação e expressão dos cidadãos da União. Ela não é justificável ao abrigo das restrições previstas pela directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. Com efeito, "as medidas tomadas por razões de ordem pública ou de segurança pública devem ser conformes ao princípio da proporcionalidade". E o comportamento em causa "deve constituir uma ameaça real, actual e suficientemente grave que afecte um interesse fundamental da sociedade", não podendo ser baseada "em motivos de prevenção geral" (art 27.2). Acresce que a legislação sobre o aborto em Portugal, de acordo com o Tribunal Constitucional português, não integra o corpo das leis fundamentais do país.
Á luz dos factos, tenciona a Comissão accionar judicialmente o Estado português para garantir uma jurisprudência clarificadora que inviabilize a repetição de comportamentos como o descrito? Miguel Portas 31 de Agosto de 2004
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