1) no combate aos efeitos da recessão económica aumento das pensões para a convergência completa em 2006 aumento mínimo na função pública de 30 euros criação de novas classes no IRS: 10% (até 4433 euros), 13% (entre 4433 e 6673), e 42% (acima de 54759 euros) e ajustamento dos limites das restantes (para 13, 23, 34 e 38%) condiciona a taxa de 25% do IRC à criação de emprego (desde que a empresa tenha ampliado em mais de um quinto o quadro de pessoal nos últimos dois anos ou quando tal ocorrer e enquanto ocorrer) redução da taxa máxima do IVA para 17%
2) no combate à fraude e evasão fiscal imposição de limite mínimo de 25000 euros de pagamento especial por conta de empresas registadas em offshore obrigatoriedade de renovação anual da inscrição de empresas registadas no offshore da Madeira, e condicionada a: (1) existência de balcão aberto e de contratos laborais, (2) apresentação das declarações de IVA e IRC taxa de 30% sobre todas as operações beneficiando de inscrição em paraísos fiscais registo das operações transfronteiriças de capitais, desde que acima de 2500 euros autorização ao ministério das finanças para obter informação bancária dos contribuintes quando necessitar de verificar as suas declarações
3) na correcção de injustiças e inconstitucionalidades actualização das pensões degradadas da função pública aplicação do acórdão do Tribunal Constitucional 254/2000 actualização das pensões de acordo com as actualizações da função pública
4) municípios e regiões autónomas autorização excepcional de endividamento municipal quando as autarquias não tivessem atingido os limites do endividamento, e para projectos com financiamento comunitário ou destinados ao programa especial de realojamento programação plurianual dos investimentos nas regiões autónomas, a ser acordada com o governo, definindo os respectivos regimes de co-financiamento
5) sustentação da segurança social obrigatoriedade de capitalização de um mínimo de 2% da cotização dos trabalhadores
6) política fiscal alteração ao artigo 22 do CIRS determinando o princípio geral do englobamento em consequência, eliminação dos artigos 71, 72 e 73 do CIRS (taxas liberatórias, especiais e outras)
Bloco de Esquerda
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