À situação de Carlos Santos, detido no E.P de Silves, nos referimos no nosso último ofício, por estar algemado durante a noite dentro de um cela disciplinar.
Agora, terminado o castigo, durante o qual o preso tentou duas vezes o suicídio, a direcção da cadeia parece estar a preparar-se para lhe decretar novo castigo de 30 dias em cela disciplinar. O preso teme que isso possa acontecer na medida em que sente não resistir a essa situação.
Os castigos, segundo a lei portuguesa, são limitados a 30 dias. A mesma lei obriga a que quem possa ser sujeito a um castigo deve ser examinado por um médico por forma a que este garanta não haver riscos de danos irreparáveis para o castigado pelo facto de ser obrigado a cumprir o castigo.
As escassas informações que recebemos levam-nos a questionar a legitimidade do castigo que eventualmente se esteja a preparar, seja porque ele não deve decorrer do espírito de vingança pela tentativa de fuga da prisão, seja porque não deve ser uma forma de ultrapassar a lei, usando o castigo de forma consecutiva, ultrapassando os 30 dias legalmente previstos, seja porque, em qualquer caso, o castigo não deve pôr em risco a vida ou a sanidade mental do preso.
Neste sentido, temendo que voltem a ocorrer abusos de poder e atentados aos direitos deste recluso, pedimos às autoridades que se achem competentes que se interessem pelo caso.
ACED
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