O eventual chumbo por parte do Tribunal Constitucional relativamente ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, a confirmar-se, vem demonstrar a necessidade de expurgar a discriminação que é feita no art.º 1577º do Código Civil e que, no entendimento de Os Verdes, é inconstitucional face ao art.º 13º da nossa Constituição que, por proposta de Os Verdes, passou em 2004 a afirmar que ninguém pode ser prejudicado ou privado de qualquer direito em razão da orientação sexual.
Os Verdes, que apresentaram nesta Legislatura um proposta no sentido de remover esse obstáculo ao nível do Código Civil, estranham que o Partido Socialista, tendo votado contra essa proposta em Outubro do ano passado, venha agora fazer bandeira do reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo, no seu programa eleitoral.
Considerando que a decisão do Tribunal Constitucional não altera rigorosamente nada em matéria Legislativa, Os Verdes anunciam que vão apresentar na próxima legislatura um Projecto de Lei no sentido de eliminar do nosso ordenamento jurídico a actual discriminação que é feita no art.º. 1577º do Código Civil e que só admite casamentos de pessoas de sexo diferente.
Os Verdes
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