Com o objetivo de manter a caderneta de poupança como o melhor investimento para os brasileiros e impedir que ela seja desvirtuada por grandes investidores e transformada em instrumento de especulação, o governo vai tributar, a partir de 2010, o rendimento dos depósitos de poupança superiores a R$ 50 mil. Se necessário, haverá também redução da tributação das demais aplicações ainda em 2009.
As medidas anunciadas nesta quarta-feira (13) pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e Paulo Bernardo, do Planejamento, mantêm as regras atuais para todos os depositantes em 2009 e para 99% dos poupadores a partir de 2010. De acordo com os ministros, as novas regras também vão viabilizar a continuidade da queda da taxa de juros no País.
Taxa Selic - Para manter a competitividade da poupança mesmo para as aplicações superiores a R$ 50 mil, está sendo proposto um sistema de redução da base de cálculo em função da taxa Selic da seguinte forma: não haverá tributação da poupança para uma taxa Selic igual ou superior a 10,5%; a tributação só será integral para uma taxa Selic inferior a 7,25% ao ano.
A tributação dos rendimentos da poupança será feita na declaração anual de ajuste (a primeira em 2011), o que significa que para pessoas que não têm outras fontes de renda tributável o limite de isenção é ainda mais elevado. Para uma taxa Selic de 8,5%, uma pessoa que não tenha outra fonte de renda só será tributada se o saldo da poupança for superior a R$ 986 mil.
Para a mesma taxa Selic, uma pessoa que tenha renda mensal de R$ 1.000,00 só será tributada se o saldo da poupança for superior a R$ 486 mil. Para as pessoas com outras fontes de renda, se a soma dos rendimentos da poupança com os demais rendimentos for superior ao limite de isenção, a tributação se dará na declaração pela alíquota correspondente.
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