Em recente texto, ao tentar deslindar a lógica que teria informado os votos dos cinco ministros do Superior Tribunal Eleitoral (STE) que, com referência ao julgamento da chapa eleitoral Dilma-Temer por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014, garantiram a absolvição dos dois políticos implicados, formulei a hipótese que segue abaixo.
Iraci del Nero da Costa *
"Garantir a continuidade de tais processos [de recuperação, ainda que modesta de nossa economia], evitando-se uma crise de largas proporções que poderia advir da cassação do atual presidente da República parece ter sido ... a principal motivação dos votos dos ministros integrantes do TSE que evitaram a queda de Michel Temer."(1) Vale dizer, tais ministros ocuparam-se, sobretudo, das condições políticas e econômicas que, aparentemente, estão a nos deslocar da profunda crise com a qual ainda nos defrontamos.
Em face de tal afirmação acrescentei: "Caso esta nossa opinião esteja correta é mister reconhecer que, em atendimento ao tão desejado avanço econômico e à tão necessária criação de novos empregos, foram relegadas ao 'consciente esquecimento' normas jurídicas de conhecimento universal.(2) Vale dizer, para o "bem da nação", foram abandonadas as estritas normas jurídicas que deveriam dirigir as deliberações de nossos ministros.
Devemos ter em conta que tal procedimento não se restringe aos ditos ministros, pois se tomarmos as opiniões de distintas entidades e pessoas sobre a rejeição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da proposta de anulação das descabidas regalias concedidas pelo poder judiciário aos irmãos Batista veremos reproduzida, igualmente, uma inquestionável fuga das aludidas normas jurídicas. Se não, vejamos.
Em seu editorial do dia 23 deste mês de junho intitulado "Delação confirmada" o jornal a Folha de S.Paulo (p. A2, caderno Opinião) afirma que "Tendo confessadamente gerenciado uma máquina de propinas de dimensão estarrecedora, Batista beneficiou-se da suspensão de qualquer processo que pudesse atingi-lo, desfrutando de liberdade irrestrita para prosseguir em suas atividades dentro e fora do país. Prevaleceu a constatação de que, mais do que benefícios por uma delação, o Ministério Público ofereceu ao empresário o prêmio de uma quase completa impunidade...". Em face desta oferenda, diz o editorial em sua abertura: "Ainda que acordo entre JBS e Janot mereça críticas, sua anulação neste momento prejudicaria investigações, contra o interesse público" e acrescenta em seu último parágrafo: "Com efeito, por mais negativo que tenha sido o impacto moral daquele acordo, ainda pior seria sua anulação neste momento." Ou seja, mesmo que absoluta e inteiramente criticável, tal acordo deve ser preservado a fim de garantir a continuidade das delações contra as personagens corruptas que assolam a nação.
Postura muitíssimo semelhante foi adotada pelo respeitável colunista Hélio Schwartsman no mesmo caderno da Folha de S.Paulo, assim, sob o título "Salvando as delações" escreve o articulista: "Fez muito bem o Supremo em manter as vantagens oferecidas aos irmãos Batista e à JBS em sua delação premiada. Eu estou entre aqueles que julgaram exagerados os benefícios que o Ministério Público (MP) concedeu aos colaboradores. Ficou barato demais para os empresários". E acrescenta justificando as criticáveis concessões: "Ainda assim, teria sido muito pior rever agora os termos da delação para aumentar as punições impostas aos Batistas. Se o tivesse feito, o STF não apenas teria escancarado as portas para rever todos os acordos de colaboração até aqui firmados no âmbito da Lava Jato - o que poderia ter impactos negativos sobre a operação - como também teria colocado em risco o próprio instituto da delação premiada, que já se mostrou valiosíssimo para um combate eficaz à corrupção e ao crime organizado." (p. A2, caderno Opinião).
Embora pessoalmente eu concorde com o colunista, com o citado editorial bem como com os cinco ministros que evitaram a queda de Michel Temer devo reconhecer a fragilidade que nos domina quando se trata da aplicação das leis segundo as quais, a meu juízo, deveriam ser desprezadas as conveniências de ocasião.
Destarte, a conclusão que se nos impõe é a de que em ambos os casos foram todos foram equilibrados e procuraram garantir um futuro mais sadio para a nossa economia e para os brasileiros em geral. Não obstante, foram profundamente feridas as normas e a jurisprudência vigentes. Vemo-nos, assim, obrigados a fugir da legalidade para garantir um futuro mais alvissareiro. Qualquer que seja a perspectiva analítica escolhida somos abrigados a reconhecer nossa absoluta imaturidade legal e a necessidade de profundas reformas políticas e jurídicas que garantam, sem "inteligentes" expedientes e arranjos de segunda mão, a obediência irrestrita à legalidade.
NOTAS
1 Cf. COSTA, Iraci del Nero da. Procurando entender um resultado abstruso. versão em português do Pravda.ru online, 12 de junho de 2017, disponível em: http://port.pravda.ru/cplp/brasil/12-06-2017/43429-resultado_abstruso-0/.
2 Idem, ibidem.
* Professor Livre-docente aposentado.
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