Dois desembargadores do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, Maria das Graças e Gesivaldo Brito estão sendo investigados pela Procuradoria Geral da República por suspeita de vendas de sentenças judiciais no TJBA.
Dois desembargadores do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, Maria das Graças e Gesivaldo Brito estão sendo investigados pela Procuradoria Geral da República por suspeita de vendas de sentenças judiciais no TJBA. A denúncia ainda envolve o desembargador aposentado do TJBA, Iram Francisco de Almeida, a também aposentada juíza de direito Nadja de Carvalho Esteves e os juízes de direito Cláudio Oliveira e Maria Jacy de Carvalho como suspeitos da prática de ilícitos penais.
Vinicius Santos D’ Oliveira
O Ministério Público Federal requereu nos autos do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, n° 0001344-94.2006.805.0000-0, a quebra dos sigilos bancário e fiscal e informações aos cartórios criminais acerca da liberação de presos pela então Juíza Nadja de Carvalho. Também foram pedidos a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefónico da desembargadora do TJBA, Maria das Graças, visto que os elementos constantes dos autos apontam para a existência de um esquema para a venda de decisões judiciais, tendo como principal envolvida a Juíza aposentada Nadja de Carvalho, o que demonstra o termo de Instauração do PAD n° 0001344-94.2006.805.0000-0.
Existe também a suspeita de que a desembargadora proferiu uma decisão ilegal na execução do processo n° 140.03.0006.930-0, que determina a liberação de R$ 296.673,71 (duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e um centavos) em favor de Helena Menezes de Souza Ramos. Atendendo uma solicitação do Ministério Público Federal, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia encaminhou cópia digitalizada do processos para averiguar possíveis problemas na leitura.
Do pouco que é possível ser lido no processo observa-se que as datas relativas às decisões proferidas pela desembargadora Maria das Graças nos autos em questão: Execução n° 140.01.846.613-0: 20 de setembro de 2001, Execução n° 140.98.600.089-5: 2 de março de 1998 e Execução n° 140.03.0006.930-0 do julgamento dos embargos a ela relativos, ocorreram em 9 de janeiro de 2004. Tratando-se de condutas que envolvem suspeitas das vendas de sentenças por Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Os autos do procedimento n° 1.00.000.001821/2013-31, instaurado nesta Procuradoria-Geral da República, constam documentos que fazem menção a uma decisão supostamente ilegal, proferida às vésperas do carnaval de 2013 por Maria das Graças por meio da qual a mesma deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal no agravo de instrumento n° 0000988-55.2013.805.0000, para Carlos Alberto Bonfim de Oliveira e Show Mix Produções e Eventos. Está decisão que obrigou o cantor Igor Kannário, na época vocalista da banda A Bronkka, a cumprir o contrato assinado com a Showmix Produções e Eventos, mantendo sua carreira intermediada pela empresa até setembro de 2014.
Posteriormente, a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia deferiu liminar no Mandado de Segurança para suspender a decisão antecipatória no agravo de instrumento, por considerá-la desarrazoada e desproporcional. Mas o desembargador Gesivaldo Nascimento Brito suspendeu a liminar e extinguiu o ‘writ’ sem julgamento do mérito, assegurando a decisão da desembargadora Maria das Graças, realçando a suspeita de conluio entre membros do Tribunal de Justiça da Bahia.
No que se refere a GESIVALDO BRITTO, a PGR informa que, nos autos do procedimento administrativo n° 1.00.000.007347/2013-51, desta, foi requerida a instauração de inquérito perante a Corte Superior de Justiça, para apurar inconsistências nas variações patrimoniais do Desembargador, verificadas por meio de inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça cujo relatório observa que: "foram apresentadas declarações com várias incongruências, tais como declarações divergentes referentes ao mesmo ano, uma encaminhada à conta de e-mail [email protected] e outra preenchida em formulário eletrônico do RH Net, bens declarados no ano 2009 mas adquiridos anteriormente e não declarados no ano 2008, falta de sequência entre os veículos adquiridos em ano e vendidos em anos seguintes.
Soma-se à falta de coerência das declarações, a necessidade conhecer os prejuízos na alienação de veículos Honda CR- V LX, GM Tracker, Hyundai Tucson, placa JNY 1208,Honda Fit EXL AT 2009, Hyundai Í30 2009/2010, Hyundai ix35 e Hyundai Í30 2010/2011, a quantia paga relativa à URV mencionada em declaração, bem como os propósitos dos contratos de empréstimos declarados, visto que não foi encontrada nova aquisição que se relacione à dívida contraída. Por fim, com base nos dados disponíveis, foi encontrado indícios de variação patrimonial descoberto nos anos 2009 e 2010 nos valores de R$ 56.078 e R$ 189.394, respectivamente.
Com base nas denúncias de um suposto esquema vendas de sentenças por magistrados do TJBA, o Ministério Público Federal solicitou a quebra dos sigilos bancários - contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimento, direitos e valores mantidos em Instituições Financeiras da pessoa física dos magistrados citados na denúncia sugerindo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do Banco Central às instituições financeiras para que se cumpram a determinação judicial.
Com informações da Revista IstoÉ
Subscrever Pravda Telegram channel, Facebook, Twitter