Cícero Dantas: Toque de Acolher entra em vigor nesta quarta-feira (16)
Visando combater a criminalidade, as variadas infrações e situações de delinqüência que envolvem crianças e adolescentes, o juiz José Brandão Neto, titular das Varas Crime, Infância e Eleitoral na Comarca de Cícero Dantas, que também atende as cidades de Antas, Fátima e Heliópolis, resolveu decretar a medida protetiva do Toque de Acolher, que estabelece limites para crianças e adolescentes poderem andar nas ruas das cidades.
Em seu despacho, o magistrado relata que tem verificado uma crescente participação de menores em ações de delinqüência na Comarca, sobretudo na prática de assaltos. Para Brandão, apenas uma atitude firme do Estado, respeitosa e embasada nos princípios da proteção integral é que será possível evitar que crianças e adolescentes se envolvam em tantas situações de risco.
Conforme nos assegurou Brandão, as cidades de Cícero Dantas, Heliópolis e Fátima aprovaram a medida através de Lei Municipal.
Considerando que o direto de ir e vir do adolescente não significa que ele possa se locomover nos logradouros públicos de forma absoluta, pois sua condição jurídica impõe limitação a liberdade de locomoção visando a sua proteção integral, a portaria de proteção ao menor entra em vigor nesta quarta-feira (16).
Para colaborar com o trabalho da Vara da Infância de Cícero Dantas, o Comando Geral da Polícia Militar da Bahia garantiu à José Brandão Netto que disporá de um efetivo maior de policias para que as rondas noturnas do 'toque' sejam uma realidade atuante na região.
Conseqüências
De acordo com a portaria do juiz, o menor
que desobedecer ao que estabelece a portaria será encaminhado ao Juizado de Infância e Adolescente, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). " Os pais responderão a processos e poderão ser multados no valor que varia de três a 20 salários mínimos, se a saída do filho for registrada por três vezes", resume um trecho da decisão.
Experiências anteriores
Na Bahia, medida similar foi implantada pelo mesmo juiz no município de Santo Estevão, abrangendo também as cidades de Ipecaetá e Antônio Cardoso, em junho de 2009. Prestes a completar dois anos da medida na região, o juiz José Brandão comenta que 740 crianças e adolescentes foram encaminhados para o Juizado da cidade, mas que nenhum pai pagou multa, porque não houve caso de três reincidências.
Para o juiz, está comprovado que a determinação diminui os índices de violência juvenil, tanto como autores como vítimas do crime. "Eles acabam se distanciando da prática do tráfico de drogas deixando de servir como 'avião' ou de ficar expostos à prostituição e a abusos sexuais", informa o juiz.
Clecia Azevêdo
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