O candidato tucano justificou a sua posição dizendo que o substitutivo do projeto de lei da câmara 122/06 é contra a liberdade religiosa, faltando com a verdade, mostrando total desconhecimento do projeto de lei e emitindo visão distorcida quanto à importância de enfrentar a discriminação e a violência contra LGBT no país.
Ontem em Curitiba (26.10.2010), no Congresso Anual de Igrejas Assembléias de Deus do Paraná, o candidato a Presidência da República José Serra, prometeu caso seja eleito, vetar o projeto de lei (Substitutivo do PLC 122/06), que propõe tornar crime a discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, pessoa idosa, mulheres e pessoas discriminadas em razão da sua origem, mesmo que aprovada pelo Congresso Nacional Brasileiro. Fato este amplamente noticiado na grande imprensa (como Globo.com, Folha de São Paulo e o O Dia).
O candidato tucano justificou a sua posição dizendo que o substitutivo do projeto de lei da câmara 122/06 é contra a liberdade religiosa, faltando com a verdade, mostrando total desconhecimento do projeto de lei e emitindo visão distorcida quanto à importância de enfrentar a discriminação e a violência contra LGBT no país.
O substitutivo do PLC 122/2006 não ataca a liberdade religiosa, como o candidato diz. É mentira! Isso é factóide!
O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a Organização Mundial da Saúde. Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas e contribuindo para justificar a discriminação e a violência contra segmentos da população.
Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação e cabe à legislação infraconstitucional complementar os princípios da CF, a exemplo da lei anti-racismo.
Ninguém pode incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias sejam contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social. O projeto não limita ou atenta contra a liberdade de expressão, de opinião, de credo ou de pensamento. Ao contrário, contribui para garanti-las a todos, evitando que parte significativa da população, hoje discriminada, seja agredida ou preterida exatamente por fazer uso de tais liberdades em consonância com sua orientação sexual e identidade de gênero.
O projeto de lei apenas pune condutas discriminatórias. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo. Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado.
O tucano no afã de conseguir votos de setores mais conservadores e de fundamentalistas religiosos coloca em risco uma agenda de direitos humanos que vem sendo construída, a duras penas, na sociedade brasileira, indo na contramão das políticas públicas que o país vem consolidando através do Programa Federal Brasil sem Homofobia e o Plano Nacional de Direitos Humanos e Cidadania LGBT, ambos implantados no Governo Lula, e que tem na laicidade do Estado Brasileiro o seu pilar.
Cláudio Nascimento
Ativista dos Direitos LGBT e de Direitos Humanos, há 21 anos.
Cidadão Honorário da Cidade do Rio de Janeiro
Um arco-íris de felicidades.
Claudio Nascimento
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Diego Cotta
Jornalista
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