Durante os processos eleitorais, um grande número de vagas de trabalho é aberta para o apoio à campanha de candidatos. A juíza Márcia Cristina Cardoso , da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1), alerta que trabalhadores e partidos políticos devem estar atentos às garantias e restrições de atividades comuns neste período, como panfletagem e apresentação de placas de publicidade.
Segundo o art. 100 do Código Eleitoral (lei n. 9504/97), a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato nem com o partido contratante. "Ou seja: a pessoa contratada para atuar especificamente como cabo eleitoral não é considerada empregado", a juíza explica. "Faz jus apenas ao valor pactuado pelos serviços, o que é objeto de prestação de contas, após as eleições, pelo candidato ou pelo partido contratante."
A legislação eleitoral não exige contrato escrito. Por este motivo, a juíza alerta, é importante que a pessoa interessada no trabalho seja bem informada sobre as tarefas a serem desenvolvidas, além de estar a par dos locais e horários de trabalho. "Algumas condutas podem tipificar crimes eleitorais, tais como colagem de cartazes em locais proibidos, distribuição de material da campanha no dia das eleições, a conhecida "boca de urna". Por esses motivos, é fundamental que a pessoa que será contratada para trabalhar como cabo eleitoral receba, pelo menos, palestras ou outro tipo de orientação que norteiem o seu trabalho", Márcia destaca, acrescentando outra restrição importante: é proibida a contratação de cabos eleitorais que sejam servidores públicos.
A juíza da Amatra 1 ressalta que é importante diferenciar o trabalho voluntário, exercido pelos militantes, filiados aos partidos políticos ou simpatizantes do candidato. Eles costumam participar de manifestações, comícios, passeatas e carreatas, distribuindo panfletos e bottons, porém custeando as despesas de deslocamentos ou mesmo contribuindo financeiramente com a campanha. Já o cabo eleitoral pode participar das mesmas tarefas, mas sempre visando a retribuição combinada.
Não há restrição legal sobre o valor a ser pago aos cabos eleitorais, que é combinado entre as partes envolvidas. "Em razão da natureza do trabalho, em regra, é fixado um valor fixo por dia de labor", informa a juíza da Amatra 1.
Além das atividades exercidas nas ruas, o trabalho no período eleitoral também abrange toda a estrutura da campanha eleitoral, que vai do coordenador de campanha ao motorista de carreata, além de todo o secretariado do comitê eleitoral, por exemplo. "Existe todo um universo de pessoas, exercendo as mais diversas atividades, dando o suporte logístico e técnico a determinada campanha. Em todos os casos, o trabalho durante campanhas não configura vínculo empregatício, desde que não haja fraude, ou seja, o trabalho seja efetivamente voltado para a eleição e não e prol do candidato ou do partido, em tarefas não vinculadas com as eleições.", Márcia sintetiza.
Comunicação Criattiva
Subscrever Pravda Telegram channel, Facebook, Twitter