A Associação Sindical de Juízes considera que não pode haver crime de violência doméstica quando o casal é composto por duas pessoas do mesmo sexo, escreve hoje o Diário de Notícias.
Pedro Albergaria, um dos autores do parecer, diz que não estando previsto no Código Civil o casamento de pessoas do mesmo sexo, não se pode estabelecer no Código Penal que a violência entre casais homossexuais constitua um crime específico dos relacionamentos conjugais ou paraconjugais.
De acordo com este juiz também «não está minimamente demonstrado que estas situações (de violência) existem» sendo que o legislador deve legislar sobre o que geralmente acontece e não sobre o que pode acontecer.
No parecer da Associação, os juízes consideram mesmo que «a protecção da família enquanto composta por cônjuges do mesmo sexo tem um notório - e apenas esse - valor de bandeira ideológica, uma função, por assim dizer, promocional».
O coordenador da Unidade de Missão para a Reforma do Código Penal, Rui Pereira, discorda do parecer da Associação Sindical de juízes lembrando que «há pessoas do mesmo sexo a viver em união de facto», situação que a lei já prevê.
«Se há violência nessa relação, a tutela jurídica não pode fechar os olhos», adianta. «O crime em causa envolve violência física e psíquica, e não é necessariamente o mais forte fisicamente que maltrata o outro», como defende o parecer, refere Rui Pereira.
Segundo o coordenador da Missão para a Reforma do Código Penal, se assim fosse «nenhum homem poderia apresentar queixa por levar pancada de outro homem em qualquer circunstância, ou uma mulher por ser agredida por outra mulher».
Rui Pereira disse ainda, em declarações ao Diário de Notícias, que «foram preocupações da revisão do Código Penal a consagração da igualdade na prática, no que respeita à orientação sexual, de acordo com a norma constitucional».
Para a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, a inclusão das uniões de facto homossexuais na definição de crime de violência doméstica «é pacífica», lembrando contudo que a maioria das situações de violência que são relatadas se podem definir como de «violência de género», comunicou Sol.
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