Duas medidas anunciadas pelo governo federal vão ampliar a comercialização e a produção de medicamentos fracionados no país. Uma delas prevê, via decreto presidencial, que além de farmácias, drogarias estão autorizadas a vender esses produtos.
A outra, por meio de projeto de lei a ser votado pelo Congresso Nacional, estabelecerá prazo para que todos os laboratórios farmacêuticos fabriquem medicamentos sempre na forma fracionada. As ações adotadas vão permitir o aumento do acesso da população aos medicamentos, diminuir os gastos da população com a compra desses produtos e evitar a automedicação.
O fracionamento é mais uma prática adotada para democratizar a saúde no Brasil. Com essas medidas, o aperfeiçoamento do SUS, o barateamento do coquetel antiaids, o Programa Farmácia Popular e outras ações estamos caminhando para um estágio mais digno e avançado da saúde no país, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com o fracionamento, a população pode adquirir a quantidade exata do medicamento que foi prescrito pelo médico ou dentista, reduzindo as despesas com a compra de medicamento e evitando interrupções no tratamento da doença. Atualmente, 30% dos gastos da família brasileira são destinados à saúde e 61% desse total é utilizado para a aquisição de medicamentos.
O fracionamento também evita o armazenamento de medicamentos, reduzindo a automedicação e os riscos de intoxicação. Conforme o Sistema de Informações Toxicológicas (Sinitox) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o uso inadequado de medicamentos é a principal causa de intoxicação no Brasil.
Em janeiro de 2005, por meio do Decreto 5.348, o governo federal autorizou as farmácias a comercializarem medicamentos fracionados. Com o novo decreto, assinado no último dia 10, as drogarias também passam a ser consideradas aptas a vender esses produtos porque não haverá manipulação do medicamento. De acordo com a legislação vigente, farmácias são estabelecimentos que podem manipular e comercializar medicamentos e drogarias são autorizadas apenas a vender esses produtos.
De acordo com o projeto de lei, que será submetido à análise do Congresso Nacional, fica determinado que todos os laboratórios farmacêuticos deverão produzir medicamentos fracionados mediante licença específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Se o projeto for aprovado e a lei sancionada, as empresas terão prazo de seis meses para atender aos requisitos estabelecidos na nova legislação.
Hoje, há 26 tipos de produtos fracionados. No momento, 29 pedidos de laboratórios interessados em produzir medicamentos estão sob análise da Anvisa.
Na produção desses medicamentos, as empresas deverão confeccionar as embalagens com picote para evitar contato do funcionário da farmácia ou drogaria com o produto. Isso evita qualquer possibilidade de contaminação do medicamento. Para cada unidade fracionada do medicamento, o laboratório deverá oferecer uma bula e informar, em cada embalagem individualizada, o princípio ativo, o lote, a validade e a concentração do produto.
Nos pontos de venda, o farmacêutico responsável pela farmácia ou drogaria continua sendo o profissional responsável por orientar o usuário. Isto significa que o fracionamento dos medicamentos (ou seja, o destaque das embalagens individualizadas nas cartelas), também deverá ser supervisionado pelo farmacêutico.
O fracionamento de medicamentos é uma experiência largamente adotada por vários países. A Europa e os Estados Unidos utilizam o procedimento de fracionar medicamentos a partir das chamadas embalagens múltiplas (a granel).
Na América Latina, o Brasil é primeiro a implementar esse modelo. O modelo brasileiro modernizará toda a produção farmacêutica nacional, uma vez que a proposta é garantir à população embalagens individualizadas (e com todas as informações exigidas pela Anvisa em cada unidade fracionável) para todos os tipos de medicamentos que tenham condições técnicas para o fracionamento.
Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República
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