No final de ano, o trabalhador deve ficar atento para cobrar seus direitos. 13º salário e férias são devidos a todos com carteira assinada e aqueles que optaram por trabalhos temporários, que abrem postos neste período, devem ficar de olho na oficialização do contrato. Para todos, o momento requer atenção na contabilização das horas extra. Confira esclarecimentos com a juíza Luciana Neves, presidente da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (AMATRA1).
Hora extra
A atenção sobre horas extras deve ser redobrada no final de ano, quando a abertura de lojas até mais tarde, o trabalho em feriados e finais de semanas se tornam comuns. A jornada máxima legal é de oito horas diárias ou 44 horas semanais. A pessoa que trabalhar além deste período tem direito a ganho de hora extra. O valor da hora extra equivale ao salário-hora, acrescido de 50%. Se as horas extras forem prestadas em domingos, feriados ou em dias destinados ao repouso, o acréscimo é de 100 %.
Para encontrar o valor de cada hora extra, o cálculo é simples: para os trabalhadores mensalistas, basta dividir o valor do salário por 220, encontrando o salário-hora. Cada hora a mais trabalhada equivale ao valor de um salário-hora mais 50% - ou o valor em dobro, no caso de hora extra prestada em domingos, feriados ou dias destinados ao repouso.
É fundamental que o trabalhador tenha um controle rigoroso, anotando as horas trabalhadas além da jornada. A presidente da AMATRA1 conta que, se houver diferença no número de horas extras calculadas pelo trabalhador e as que vierem no contra-cheque, a comprovação deve ser feita através de livro, folha ou cartão de ponto. "Este documento é exigido às empresas com mais de 10 empregados. Contudo, a prova testemunhal também é adotada, pois ocorre de haver fraude no documento escrito ou até mesmo não ser adotado", Luciana esclarece.
No regime de banco de horas , ou compensação de jornada, as horas trabalhadas a mais não são pagas em dinheiro, mas em horas de folga. Neste caso, o número de horas extra deverá ser compensado com o mesmo número de horas de folga. Havendo rescisão de contrato, de qualquer natureza, sem que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas, o empregado tem direito ao recebimento destas horas, com o acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50 % da hora normal. Luciana lembra que o contrato que define o banco de horas deve ser feito sempre com a participação do Sindicato da categoria.
Passo a passo para calcular as horas extras:
1 - O primeiro passo é calcular o valor do salário-hora: basta dividir o valor do salário por 220.
2 - Para cada hora a mais trabalhada, a pessoa deve receber o valor de 1 salário hora + 50% ou 1 salário hora + 100% (no caso de hora extra em domingos, feriados ou dias dedicados a repouso).
13º salário
Garantido por lei desde 1965, o 13º salário acaba sendo uma boa ajuda para os gastos extra com presentes, preparativos para festas e programações de férias. O 13º salário deve ser concedido a todos os trabalhadores com registro em carteira e pode ser pago em duas parcelas. A primeira deve ser quitada entre o mês de fevereiro e o dia 30 de novembro (no valor de 50% do salário) e a segunda até 20 de dezembro. Se o empregador optar por uma única parcela, o prazo é o 5º dia útil de dezembro.
Para o cálculo do 13º salário, 15 dias trabalhados contam como um mês. Isto é, se a pessoa estiver empregada há menos de um ano e no primeiro mês de contrato tiver trabalhado 15 dias ou mais, deve incluir a quinzena no cálculo da gratificação. O 13º salário está sujeito à tributação e dele devem ser deduzidos o INSS e o Imposto de Renda - todos na segunda parcela.
Férias
Final de ano também é o período de férias de muita gente. Neste caso, o benefício corresponde a 1/12 do salário do trabalhador e é proporcional ao tempo de serviço. Para quem não trabalhou pelo período inteiro de um ano, o pagamento de férias proporcionais só é devido se ocorrer a dispensa ou se o empregador quiser adiantar a concessão do período.
Trabalho temporário
Luciana alerta que é importante não confundir o trabalho temporário com o trabalho a prazo determinado. Enquanto o trabalho temporário pode durar até três meses, o trabalho a prazo determinado pode levar até dois anos.
Nos dois casos, o trabalhador deve estar atento para exigir documento escrito que formalize o contrato. "Em ambos há exigência de documento escrito, ou seja, celebração de contrato formal", a juíza explica. "Para efeito da legislação trabalhista, a ausência de formalidade não desobriga o tomador dos serviços, pois o contrato de trabalho se prova pelos fatos. Por isso, é importante que tenha testemunhas, pessoas que presenciaram a prestação dos serviços e documentos, como, por exemplo, cópia do cheque de pagamento, dos controles de vendas, entre outros."
O contrato temporário , regulado pela Lei 6.019/74, pode ser prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços. O trabalhador temporário faz jus ao pagamento das horas extras com o acréscimo legal de 50%. O temporário também recebe o pagamento de férias e 13º salário. Se o salário foi fixado com base em comissões, estas verbas devem ser calculadas com base na média dos valores pagos a título de comissão ou sobre o mínimo legal, caso a comissão não o atinja. O salário tem que ser igual ao do trabalhador efetivo. Além disso, ele também tem 13º salário e férias proporcionais, FGTS e proteção da Previdência Social. O tempo trabalhado, no contrato temporário, também vai contar para a aposentadoria.
Muitas vezes, as contratações para o fim do ano são feitas a prazo determinado aquele contrato em que a vigência depende de prazo prefixado ou da execução de serviços especificados. A juíza esclarece que tal contrato só será válido se a atividade tiver caráter transitório ou se for um contrato de experiência. "O contrato a prazo determinado não pode ultrapassar dois anos e só pode ter uma prorrogação", Luciana explica.
Comunicação Criattiva
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