Normas para cadeia produtiva do gás natural estão em debate

Regulação das atribuições da ANP pode receber contribuições do cidadão

A sociedade brasileira pode participar, até 19 de novembro, de consulta pública sobre a proposta de regulamentação da autorização da atividade de carregamento de gás natural (transporte em dutos ou outras estruturas de grande porte), dentro da esfera de competência da União. A consulta, promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), é mais uma etapa da implementação da Lei do Gás (11.909/2009). Um dos temas centrais da regulação é evitar o monopólio ou oligopólio do setor por parte de empresas que são proprietárias de dutos.

A Lei do Gás trata das atividades relacionadas com o transporte de gás natural, como tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização do produto em todo o território nacional. As mudanças propostas levam em conta as características inerentes ao produto (gás natural), disciplinam novas atividades da indústria e atribuem novas responsabilidades à ANP, inclusive a de autorizar a prática da atividade de carregamento do produto.

Os requisitos para que um carregador obtenha a outorga da autorização e a mantenha válida precisam levar em conta o atendimento das suas obrigações como prestador dos serviços de transporte. Além de manter a infraestrutura de transporte, a empresa deve comprovar sua capacidade financeira para o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Compromisso de Compra e de Capacidade de Transporte, a serem celebrados com a ANP, assim como os Contratos de Serviço de Transporte com os transportadores.

Carregador - A Lei do Gás proíbe que o carregador comprometa a livre
concorrência em quaisquer mercados relativos às atividades que compõem a indústria do gás natural. A Lei do Gás define, ainda, a figura do Carregador Inicial: "(...) aquele cuja contratação de capacidade de transporte tenha viabilizado ou contribuído para viabilizar a construção do gasoduto, no todo ou em parte". Para esses, a lei afirma haver um período de exclusividade para exploração da capacidade contratada em novos gasodutos de transporte, por um período a ser fixado pelo Ministério de Minas e Energia, após ouvir a ANP.

A legislação, além de amparar os carregadores iniciais através do período de exclusividade em relação à sua capacidade contratada, também atribui à ANP a supervisão do exercício desse direito. Caso a agência constate indícios de práticas abusivas por parte desses carregadores, durante a vigência do período de exclusividade, a ANP deve instruir representação aos órgãos de defesa da concorrência. A depender da decisão, o Ministério de Minas e Energia, ouvida a ANP, poderá, sem prejuízo das penalidades aplicáveis às infrações à ordem econômica, previstas na Lei 12.529/2011, rever o prazo de exclusividade estabelecido inicialmente.

Esses e outros aspectos da legislação podem ser consultados no portal
eletrônico da agência, que disponibiliza a Minuta de Resolução proposta para a regulamentação do transporte de gás. O cidadão também pode acessar uma Nota Técnica produzida pela ANP, em relação ao tema, além dos formulários para Comentários e Sugestões da Consulta Pública e, ainda, para inscrição na Audiência Pública, que acontece em 3 de dezembro deste ano, com a participação dos agentes de mercado para a apresentação de sugestões.

Como participar

O formulário de comentários e sugestões para Consulta Pública 16/2012 está disponível na página da ANP na internet.
Requer a identificação da contribuição, que pode ser como agente econômico, consumidor ou usuário, representante de órgão de classe ou associação, de instituição governamental e de órgãos de defesa do consumidor. A proposta de alteração da minuta deve indicar qual o artigo a que se refere e apresentar uma justificativa para a mudança.

O formulário preenchido conforme modelo, pode ser encaminhado para
[email protected], por fax: (21) 2112-8618 ou diretamente em um dos
protocolos da ANP:

Avenida Rio Branco, nº 65, térreo - Centro - Rio de Janeiro/RJ
SGAN Q.603, Módulo "I" - Térreo - Brasília/DF
Rua Professor Aprígio Gonzaga, 78 - 14º andar - São Judas - São Paulo/SP
Avenida Tancredo Neves, nº 450 - Ed. Suarez Trade - Sala 1401, Caminho das Árvores - Salvador/BA

 

http://www.secom.gov.br/

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