A Guerra Contra o Iraque é ilegal

Os que tomarem parte nesta guerra serão levados ao Tribunal Penal Internacional na Haia para responderem pelos seus crimes de guerra e possivelmente, por crimes contra a Humanidade, se houver razões para isso. O autor deste artigo irá pessoalmente apresentar o indiciamento na Pravda.Ru. Além disso, prova-se neste documento que a nação em quebra material das provisões da resolução 1441 é os Estados Unidos da América, não o Iraque.

Qualquer guerra contra o estado soberano do Iraque sem a autorização expressa da ONU é ilegal sob os princípios de direito internacional, sendo contra as provisões da Carta da ONU e contra a Resolução 1441.

Sob o direito internacional, Artigo 2, Parágrafo 4 da Carta da ONU é claro:

“Todos os Membros irão deixar nas suas relações internacionais de usar a ameaça ou uso de força contra a integridade territorial ou independência política de qualquer estado, ou em qualquer outra maneira que seja inconsistente com as propostas com a ONU”.

Artigo 51 explica as circunstâncias em que uma guerra pode ser travada:

“Nada nesta Carta impedirá o direito inerente de auto-defesa colectiva ou individual se acontecer um ataque armado contra um membro da ONU, até que o Conselho de Segurança tenha tomado medidas para manter a paz e segurança internacional. Medidas tomadas por membros no exercício deste direito a auto-defesa irão ser imediatamente alvo dum relato ao Conselho de Segurança e não irão de qualquer modo afectar a autoridade e responsabilidade do Conselho de Segurança sob esta Carta, tomar a qualquer altura qualquer acção que considera necessária para manter ou restabelecer a paz e segurança internacional”.

Visto que o Iraque nem travou um acto de guerra contra os EUA ou Reino Unido e visto que a paz e segurança internacional são postos em risco não pelo Iraque mas sim pelos EUA e Reino Unido, não são cumpridas as questões de auto-defesa.

Muito referem os Senhores da Guerra às resoluções 678 e 687 (1991), dizendo que permitem um ataque militar contra o Iraque sob o princípio que não se cumpriram os termos das suas provisões. Contudo, a ONU não passa resoluções fantasma, que são passados, posteriormente deixados e esquecidos para depois viverem outra vez 12 anos mais tarde, quando as consequências e a realidade são diferentes e quando se for considerado conveniente reactivar os seus termos. Se o contexto da situação for diferente, o Conselho de Segurança tem de deliberar outra resolução.

Foi este o caso com a Resolução 1441, cujo paragrafo 3 diz que o Iraque tem de “providenciar à UNMOVIC, à AIEA e ao Conselho…uma declaração certeira, actualizada, plena e completa com todos os aspectos dos seus programas para desenvolver armas químicas, biológicas e nucleares, mísseis balísticos e outros sistemas”. O Iraque apressou-se a apresentar um relatório de 12,000 páginas.

Evidentemente, puseram-se questões acerca de pormenores e muito naturalmente, é preciso tempo para produzir as respostas. 12,000 páginas e numerosos programas de armamento envolvem um universo vasto de materiais e o Iraque tem cumprido consistentemente os seus deveres com as equipas de inspecção.

Sob o parágrafo 4, “quebra material será alvo de relatório ao Conselho para avaliação de acordo com os parágrafos 11 e 12 abaixo” Quebra material não foi alvo de relatório ao Conselho, ao contrário, ambas as equipas de inspecção afirmaram que o Iraque está a cooperar plenamente e que precisam de mais tempo para realizar as tarefas de acordo com a resolução 1441.

O “acesso imediato, sem impedimento, incondicional e sem restrições” garantido sob Parágrafo 5 de 1441 foi cumprido pelo Iraque. Parágrafo 10 “Pede a todos os estados membros que dêem todo o apoio à UNMOVIC e à AIEA no cumprimento dos seus mandatos, incluindo a apresentação de qualquer informação relacionada a programas proibidas ou outros aspectos dos seus mandatos”.

Os Estados Unidos da América foi o país que não providenciou este material, apesar das suas insinuações múltiplas. Até se viu um relatório ridículo apresentado ao CSONU por Colin Powell, que referiu a operações de inteligência internacionais, que mais tarde se revelaram nada mais do que páginas dum tese de doutoramento de 1991 copiados e colados do Internet pelos serviços de inteligência do Reino Unido, alem de vagas referências, reiteradas pelos média ocidentais, a ligações entre o regime Ba’ath de Saddam Hussein e a Al-Qaeda, nunca fundamentadas por serem falsas.

Sob os termos do parágrafo 10 de resolução 1441, os Estados Unidos da América são aqui desafiados a produzir a documentação que fundamenta estas alegações. Caso esta documentação não for produzida, os EUA são culpados de mentir ao CSONU ou então estão em quebra das provisões deste artigo da Resolução 1441.

Sob parágrafo 12, caso as provisões do parágrafo 4 (não cumprimento com esta resolução irá constituir uma quebra material, o que não é o caso) ou parágrafo 11 (interferência com o processo de inspecção ou não cumprimento com o processo de desarmamento, o que também não é o caso) não sejam cumpridas, o CS da ONU “decide convocar o Conselho imediatamente…para considerar a situação e a necessidade para cumprir plenamente todas as resoluções relevantes do Conselho para garantir paz e segurança internacionalmente”.

Fundamentalmente, parágrafo 13 conclui que “Neste contexto, que o Conselho repetidamente advertiu o Iraque que enfrentará graves consequências como resultado das suas contínuas violações das suas obrigações”.

Inocente. Não foi provado, nem há um elemento de dúvida razoável que tais violações estão a ser perpetradas e sob os elementos fundamentais da lei internacional, a igualdade fundamental dos direitos humanos é um princípio básico e garantido. O que é aqui evidente é que o júri foi sujeito a forças insustentáveis na lei (ameaças acerca da suspensão dos programas de apoio e consequências económicas se os membros da CS ONU votassem contra as propostas dos EUA), que a carta da ONU e o direito internacional não foram respeitados e que se houver uma intervenção militar contra o Iraque em que qualquer cidadão morrer, os governos dos EUA e do Reino Unido serão indiciáveis sob o direito internacional para crimes de guerra.

Eu pessoalmente irei fazer os meus melhores esforços para que isso acontece e que os princípios do direito internacional sejam respeitados, querendo ver um Mundo fundamentado nos princípios de multi-lateralismo, igualdade de direitos entre as nações, diplomacia, diálogo e normas de discussão abertas.

Timothy BANCROFT-HINCHEY PRAVDA.Ru

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