por Felipe Chechi Ott
A crise mundial que atingiu os EUA trouxe sérios reflexos para o mundo inteiro, inclusive ao Brasil. O governo está atento a estes acontecimentos exteriores; contudo, as medidas para evitar os piores efeitos desta turbulência ainda mostram-se tímidas.
A taxa de desemprego aumenta em diversos segmentos e regiões, e a previsão de crescimento do PIB em 2009 é cada vez mais pessimista por parte dos estudiosos.
Uma providência que pode contribuir de forma imediata e fortalecer o mercado interno é a redução do spread bancário, e consequentemente, a redução dos juros cobrados aos consumidores. O spread consiste na diferença entre a taxa aplicada nas operações de financiamento e a taxa de captação dos recursos pelas financeiras.
O Brasil é considerado o paraíso dos bancos, pois aqui cobram-se as maiores taxas de juros do planeta. Tal fato vem sendo suscitado por economistas e especialistas, e merece uma maior apreciação, especialmente por parte dos bancos públicos, que ao reduzirem suas taxas, inevitavelmente irão induzir os bancos privados a fazerem o mesmo, face a livre concorrência na prestação destes serviços.
Ademais, outra medida que se revela viável e necessária, é o imediato julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº. 2.316/2000 pelo Supremo Tribunal Federal. A referida ação tem por objeto a (in)constitucionalidade da Medida Provisória nº. 2.170/2001, a qual autorizou as instituições financeiras a cobrarem juros capitalizados, em outras palavras, a praticar o anatocismo (cobrança de juros sobre juros).
A aludida MP que trouxe mudanças no direito financeiro, certamente não detém as características básicas de relevância e urgência, requisitos indispensáveis para a edição de qualquer Medida Provisória pelo Poder Executivo, merecendo, portanto, uma urgente manifestação do STF.
A declaração de inconstitucionalidade desta MP pela nossa corte maior automaticamente acarretaria na cobrança de juros mais baixos pelos bancos em sua forma simples, situação mais condizente com a realidade do mercado brasileiro.
A redução na taxa básica de juros, aliada a um corte expressivo nos gastos públicos e uma reforma tributária inteligente, são medidas plausíveis que viriam a contribuir de forma eficiente para o fortalecimento da economia brasileira.
Felipe Chechi Ott - advogado (OAB/SC nº 24.377-A e OAB/RS nº 67.685)
[email protected]
Fonte: Espaço Vital
http://www.guiasaojose.com.br/novo/coluna/index_novo.asp?id=2465
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