Lei de Segurança Nacional da Ditadura

A Permanência da Lei de Segurança Nacional da Ditadura é uma ameaça que não podemos ignorar - O jornalista ultradireitista Reinaldo Azevedo defende o emprego de uma lei ditatorial contra os participantes de manifestações violentas contra o governo de Michel Temer.

Por Celso Lungaretti, no blogue Náufrago da Utopia

Ele quer nos levar de volta para o passado

O jornalista ultradireitista Reinaldo Azevedo defende o emprego de uma lei ditatorial contra os participantes de manifestações violentas contra o governo de Michel Temer.

E se trata de uma bem emblemática do antigo regime militar, a Lei de Segurança Nacional, embora não na versão mais draconiana (o decreto-lei nº 898, de 29/09/1969, que possibilitava a condenação à morte em vários casos, inclusive o de mera lesão corporal causada num chefe de governo que estivesse visitando o Brasil).

A LSN que ainda está em vigor tem o nº 7.170 e foi sancionada em 14 de dezembro de 1983, 16 meses antes do fim da ditadura. Incrivelmente, é um entulho autoritário que ninguém se lembrou de mandar para a lixeira da História e até andou sendo reutilizado em 2013, quando das manifestações contra o aumento das tarifas do transporte coletivo, no que pareceu serem apenas balões de ensaio para aferição das reações que provocaria. Aquela temporada de protestos passou e há três anos não se falava mais nisto.

Agora RA relança a ideia, insistindo em chocar o ovo da serpente. Convém não o ignorarmos, pois temos tempos difíceis pela frente e é impossível prevermos se as ferramentas jurídicas do arbítrio voltarão a nos causar danos. Devemos, isto sim, repudiar firmemente qualquer tentativa de fazer os ponteiros da História girarem para trás. E até fazermos agora o que há muito deveria ter sido feito: a revisão de tal lei, cujo viés autoritário se evidencia até no nome.

Todos já sabíamos que nossa redemocratização ficara pela metade -os assassinos, torturadores e estupradores dos órgãos de segurança não foram sequer processados!- e a permanência da LSN tal como a ditadura a sancionou é mais um exemplo gritante da omissão de parlamentares e governantes das últimas três décadas.

Embora tenha havido um abrandamento geral das penas na versão 1983 da LSN, ela possibilitaria, p. ex., o encarceramento por até 15 anos de algum burocrata do governo que entregasse ao WikiLeaks documentos sigilosos:

Art. 13 - Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Se o desejo do RA virar realidade, os manifestantes contra Temer certamente amargarão este enquadramento (*):

Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.  

 

Isto pode ser punido com 3 anos de prisão...

É isto que o RA quer ver de volta: uma lei que bota no mesmo saco atos graves de violência e uma mísera pedra atirada na vidraça de um banco ("depredação"), sujeitando o autor, no último caso, a mofar no mínimo três anos na prisão! 

 

Freud não precisa explicar, Victor Hugo já o fez, em Os miseráveis (livro em que o personagem principal, Jean Valjean, rouba um pão para os sobrinhos famintos e é condenado a cinco anos de trabalhos forçados).

Eis a defesa que o RA faz da volta àqueles que devem ser, para ele, os velhos e bons tempos:

"... a violência não faz parte do jogo. E não digo aqui nada diferente do que disse em 2013, quando Dilma estava na Presidência da República, e seu governo era um dos alvos da barbárie [os protestos contra o aumento da tarifa do transporte coletivo, que começaram pacíficos e só se radicalizaram após a Polícia Militar de SP ter reprimido bestialmente os manifestantes]. Defendi, então, que se apelasse, se necessário, à Lei de Segurança Nacional, que continua em vigor...

 

...mas isto jamais o será!

Uma democracia conversa com quem quer conversar e manda para a cadeia quem quer quebrar, depredar, pôr em risco a segurança coletiva.

O governo tem de usar de todos os instrumentos que estão ao seu alcance, dentro das regras do jogo, para assegurar a lei e a ordem..."

Amanhã ninguém sabe, mas, por enquanto, RA deverá ficar falando sozinho. Michel Temer, a julgar pela declaração sobre "as 40 pessoas que quebram carros", prefere minimizar os protestos do que botar lenha na fogueira. Bobo ele não é.

 

A temperatura política, contudo, pode mudar de um momento para outro. E a melhor maneira de se lidar com ovos da serpente sempre foi a de os esmagar antes que ecludam. 

 

* em 2013 também houve, na base da forçação de barra, enquadramento no artigo 15, "praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres', cuja pena é de 3 a 10 anos de prisão.

 

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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