Nova lei de incentivo à cultura entra em consulta pública

Entidades e produtores culturais, empresas e artistas já podem sugerir mudanças na proposta de projeto de lei que institui o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura (Profic), que vai substituir a Lei n° 8.313, conhecida como Lei Rouanet. A consulta pública foi aberta nesta segunda-feira (23) e ficará disponível por um período de 45 dias. Entre as principais mudanças trazidas pela proposta estão a criação de mais fundos de financiamento direto à cultura e a reconfiguração do sistema de renúncia fiscal, com novas faixas de dedução do imposto de renda devido.

A nova lei começou a ser discutida há seis anos, com seminário Cultura para Todos, que percorreu o Brasil em 2003. Em 2008, ganhou força com o Fórum Nacional de Financiamento da Cultura, que reuniu gestores estaduais e municipais, e com os Diálogos Culturais, nas quais o ministro da Cultura, Juca Ferreira, explicou as linhas gerais da proposta. A consulta pública será realizada pela internet, na página eletrônica da Casa Civil da Presidência da República (www.presidencia.gov.br/casacivil) e no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br).


De acordo com o MinC, a renúncia fiscal, principal instrumento da lei atual, não é capaz de abranger a diversidade da cultura brasileira. O mecanismo tende a gerar concentração do volume de recursos, desigualdade na distribuição da verba entre as regiões, baixa participação das empresas e de percepção da aplicação de recursos público, e ao custo operacional e tempo de espera.


“É necessário a construção de uma parceria público-privada mais igualitária, pois é dinheiro público que está sendo utilizado na forma de renúncia, mas o que acontece atualmente é que o investimento maior é do Estado, enquanto a propaganda fica para as empresas. Poucos sabem que o Museu do Futebol e o da Língua Portuguesa foram financiados com recursos públicos”, disse o ministro.


Dedução - A renúncia fiscal será mantida, mas novas faixas de dedução serão criadas. Além do máximo de 100 % e do mínimo de 30 % existentes na lei atual, haverá a possibilidade de deduzir 60%, 70%, 80% e 90% dos valores gastos. Quem decidirá em qual faixa de isenção o projeto estará enquadrado será a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Dessa forma, os projetos culturais mais bem formulados, que promovam a democratização do acesso ou estimulem a Economia da Cultura poderão ser enquadrados em faixas de isenção maiores.

Novos instrumentos -
O Fundo Nacional de Cultura (FNC) será fortalecido e passará a ser o principal instrumento de financiamento, dividido nas áreas de Artes; Cidadania, Identidade e Diversidade Cultural; Memória e Patrimônio Cultural Brasileiros; Livro e Leitura; e Fundo Global de Equalização. O Fundo Setorial do Audiovisual, já em atividade, será mantido.


A nova lei traz, ainda, o Vale Cultura, que tornará disponível aos trabalhadores um valor mensal de R$ 50,00, que poderá ser utilizado para compra de livros e entradas em espetáculos e cinema. O ministro Juca Ferreira anunciou também a Loteria da Cultura - a ser criada por lei específica e os recursos canalizados para o FNC. Para o setor privado, estão previstos atrativos como a divulgação de um ranking das empresas que mais investem em Cultura e a adoção de um Selo de Responsabilidade Cultural.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey