Lisboa: 150 anos do Museu Nacional de História Natural

A primeira designação do Museu foi estabelecida pelo Decreto de Lei de 13 de Janeiro de 1862, atribuindo a denominação “ Museu Nacional de Lisboa” (Regulamento do Museu Nacional de Lisboa, Cap. I, artº 1) , ao Museu de História Natural, que por Decreto de 27 de Agosto de 1836 tinha sido transferido da Ajuda para a Academia Real das Sciências de Lisboa. e posteriormente incorporado na Escola Polytécnica por Carta de Lei de 9 de Março de 1858.

Com o Decreto nº 5689 de 10 de Maio de 1919, o Museu é designado por Museu Nacional, com as suas três secções : Mineralógica e Geológica, Zoológica e Antropológica (Museu Bocage) e Botânica, então considerados estabelecimentos anexos à Faculdade de Sciências (1), todos eles dotados de autonomia administrativa e financeira, com quadros, orçamentos e direcções próprios.

A actual designação do Museu é atribuída pelo Decreto nº 12.492, de 10 de Outubro de 1926, determinando que as três secções do Museu Nacional de História Natural , são considerados outros tantos estabelecimentos, designados por: Museu Mineralógico e Geológico, Museu Zoológico e Antropológico (Museu Bocage) e Museu e Jardim Botânico. Conforme os seus actuais estatutos, o Museu Nacional de História Natural, é uma instituição de natureza pública integrada na Universidade de Lisboa, dependendo directamente da Reitoria (nº 1 do artigo 6º dos Estatutos da Universidade) e constitui parte do Complexo Museológico da Politécnica.

(1) respectivamente aos 1.º Grupo - Mineralogia e Geologia, 2.º Grupo - Zoologia e Antropologia, e 3.º Grupo – Botânica, da chamada 3.ª Secção - Ciências Naturais, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, assim estruturados em diploma de 12 de Maio de 1911.

Em 1836, o Museu de História Natural é transferido da Ajuda para a Academia Real das Sciências de Lisboa, de forma a que as suas colecções fiquem mais acessíveis. Em resposta à reivindicação da Escola Polytécnica, criada em 1837, o Museu é incorporado nessa instituição em 1858, sendo-lhe atribuída a designação de Museu Nacional de Lisboa por Decreto de 1862. À Escola Politécnica sucede a Faculdade de Ciências e, por essa via, o Museu fica integrado na Universidade de Lisboa com a denominação Museu Nacional de História Natural confirmada por Decreto de 1926.

Cronologia

Decreto de 27.08.1836

Incorpora o Museu de História Natural existente na Ajuda (designado por “Museu e Horto Botânico da Ajuda”) no Museu da Academia Real das Sciencias de Lisboa.

Decreto de 11.01.1837

Institui a Escola Polythecnica de Lisboa (onde são criados os Gabinetes de História Natural).

22 de Abril de 1843 – INCÊNDIO

Carta de Lei de 9.03.1858

Transfere o Museu de História Natural que por decreto de 27.08.1836 tinha sido transferido para a Academia Real das Sciencias de Lisboa, para a Escola Polytécnica.

As colecções de zoologia e mineralogia são incorporadas nos Gabinetes de zoologia e mineralogia da Escola Polytécnica e constituem as duas secções do Museu.

Decreto de Lei nº 15 de 20.01.1862

Regulamento do Museu Nacional de Lisboa

(artº 1 – O Museu de História Natural que por Carta de Lei de 9.03.1858 foi incorporado na Escola Polytécnica é denominado “Museu Nacional de Lisboa”

artº 6 – Os lentes proprietários da 7ª e 8ª cadeiras da escola polytécnica são os directores das duas secções do museu)

Decreto de 22.03.1911

Extingue a Escola Politécnica e institui a Faculdade de Ciências de Lisboa.

Decreto de 12.05.1911

Plano Geral de estudos estrutura as Faculdades de Sciências (Lisboa, Coimbra e Porto) em Secções e Grupos:

...

3ª Secção (Sciências Histórico-Naturais):

1º Grupo (Sciências Geológicas)

2º Grupo (Sciências Biológicas)

...

art. 45º - determina que Cada uma das Faculdades de Sciências deve ter anexos:

...

um museu e laboratório mineralógicos;

um museu e laboratório geológicos;

um jardim, museu e laboratórios botânicos;

um museu e laboratório zoológicos;

um museu e laboratório antropológicos.

Decreto nº ??? de ?. ? . 1918

Institui Estatuto Universitário.

Decreto Lei nº 5689 de 10.05.1919

complementa Estatuto Universitário regulando função técnica e condições administrativas dos estabelecimentos anexos às faculdades reconhecendo a sua acção sobre o progresso científico.

Separa as funções Ensino e Investigação situando a Investigação nos Museus.

Art. 1º - O Museu Nacional continua anexo à Faculdade de Sciências da Universidade de Lisboa, mas com funções autónomas e independentes dos serviços escolares.

§ único – os serviços do Museu e serviços escolares têm quadro privativo de pessoal e dotação própria.

Art. 2º - ... Secção Zoológica e Antropológica (Museu Bocage)

Secção Botânica

Secção Mineralógica e Geológica

O Jardim Botânico é considerado dependência do Museu Nacional

Decreto 12426 de 2.10.1926

Revisão do estatuto Universitário de 1918

Decreto 12492 de 14.10.1926

(Complementa Estatuto Universitário)

art. 18º - estabelecimentos anexos às faculdades

...

Universidade de Lisboa:

...

Faculdade de Sciências:

Museu Nacional de História Natural

...

...

§ 1º - As três secções do Museu Nacional de História Natural ... consideram-se outros tantos estabelecimentos:

Museu e Jardim Botânico,

Museu Mineralógico e Geológico,

Museu Zoológico e Antropológico (Museu Bocage)

...

Mapa I – organiza quadro de pessoal da Faculdade de Sciências pelos Laboratórios:

de Química

de Física

Botânico

Zoológico

Mineralógico e Geológico

Decreto 15977 de 24.09.1928

suprime lugares nos quadros de ...

...

Universidade de Lisboa

...

Faculdade de Sciências

...

Laboratório de Física

Laboratório de Química

Observatório Central Meteorológico

Museu, laboratório e jardim botânico

Museu e laboratório zoológico e antropológico (Museu Bocage)

Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico

Despacho nº 97/77 de 15.03.1977

Regulamento dos Estabelecimentos Anexos às Escolas do Ensino Superior

18 de Março de 1978 - INCÊNDIO

Decreto-Lei nº 66/80 de 9.04.1980

Institui os Departamentos nas Universidades

Lei nº108/88 de 24.09.1988

Lei de Autonomia das Universidades

Estatutos do Museu Nacional de História Natural (pub. D.R. 23.06.92)

estatutos provisórios por um período de dez anos, autonomiza o Museu, funde quadros dos três antigos estabelecimentos anexos (museus e laboratórios), mantém ligação à Faculdade de Ciências que tutela cientificamente o Museu.

Estatutos do Museu Nacional de História Natural (pub. D.R. 2003)

Redacção definitiva dos Estatutos.

Criada a figura Departamento correspondente à estrutura organizativa dos antigos estabelecimentos anexos.

Autonomiza o Museu da Faculdade de Ciências.

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey