Incra inicia campanha de recadastramento de imóveis rurais na Amazônia

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) inicia nesta segunda-feira (3) uma campanha de recadastramento de imóveis rurais de áreas maiores que quatro módulos fiscais (um módulo varia entre 60 e 80 hectares, conforme o município) e de seus detentores localizados nos 36 municípios da Amazônia Legal que mais desmataram em todo o País no ano passado. A campanha para grandes imóveis rurais ocorre até 1º de abril.

Depois de encerrado esse trabalho, o Incra começa uma ação de cadastro, demarcação e regularização fundiária nos imóveis com menos de quatro módulos fiscais, que somam 42,2 mil imóveis rurais nos 36 municípios. Esses imóveis representam quatro milhões de hectares. O resultado das duas fases do recadastramento será compartilhado com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e irá ajudar a combater o desmatamento na Amazônia.

A Instrução Normativa (IN) nº 44, que estabelece diretrizes para o recadastramento de imóveis rurais de que trata o Decreto nº 6.321, de janeiro de 2007, detalha a participação do Incra, com a definição dos procedimentos a serem realizados por proprietários e ocupantes da áreas.

Pela IN, os donos ou posseiros terão que levar ao Incra documentos que comprovem a titularidade ou posse pacífica da terra, além de plantas e memoriais descritivos com a correta localização geográfica dos imóveis rurais. A documentação poderá ser apresentada nas próprias Superintendências Regionais e nas Unidades Avançadas da autarquia; em Unidades Municipais de Cadastro (UMC), localizadas nas sedes dos municípios conveniados com o Incra; nos Escritórios dos Órgãos Estaduais de Terra; ou, ainda, em escritórios que serão instalados nas regiões cujos imóveis rurais sejam objeto de recadastramento.

Rotina da autarquia

Segundo o presidente do Incra, Rolf Hackbart, esse trabalho de recadastramento faz parte de uma rotina da autarquia e será realizado sem problema. “O que vamos fazer agora é centrar nosso trabalho nos 36 municípios, recepcionando dados dos grandes proprietários. Também vamos realizar o recadastramento dos pequenos, nos próximos dois anos. Como é um trabalho volumoso, precisamos de ajuda de governos estaduais e municipais, institutos de terras, sindicatos e movimentos sociais na cooperação com a mobilização dos proprietários rurais para que eles procurem o Incra. Isso, porque nosso grande objetivo é a regularização fundiária, pois sem ela não existe desenvolvimento sustentável, nem controle do desmatamento”, assegura Hackbart.

Os municípios

Os municípios onde serão realizados os recadastramentos são: Lábrea (AM); Alta Floresta, Aripuanã, Brasnorte, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Gaúcha do Norte, Juara, Juína, Marcelândia, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Ubiratã, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Porto dos Gaúchos, Querência, São Félix do Araguaia e Vila Rica (MT); Altamira, Brasil Novo, Cumaru do Norte, Dom Eliseu, Novo Progresso, Novo Repartimento, Paragominas, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu e Ulianópolis (PA); Nova Mamoré, Porto Velho, Machadinho D'Oeste e Pimenta Bueno (RO).

A área total dos 36 municípios alcança 77,9 milhões de hectares, incluindo áreas urbanas, indígenas e de preservação ambiental, além de terras devolutas da União e dos estados. O atual cadastro do Incra tem cerca de 15,4 mil imóveis rurais com mais de quatro módulos fiscais nos municípios da lista, o que representa 48 milhões de hectares.

Meio ambiente

A ação de recadastramento tem, entre outras atribuições, o objetivo de conhecer a realidade ambiental dos municípios, o domínio e propriedade dos imóveis. Vale ressaltar que o Cadastro de Imóveis Rurais possibilita o conhecimento da estrutura agrária e fundiária do País, permitindo aos órgãos públicos, ou mesmo a entidades privadas ligadas ao meio rural, a adoção de uma política agrícola eficaz, bem como permitir o levantamento das terras ociosas que são passíveis de incorporação ao processo de reforma agrária.

A legislação brasileira determina que os imóveis rurais na Amazônia só podem desmatar vinte porcento da área – o que passar disso é desmatamento ilegal, sendo os proprietários e ocupantes das áreas passíveis de penalidades legais, como perda da terra, multa e reflorestamento.

Os demais imóveis rurais do Brasil continuam sob as regras antigas, devendo atualizar seus cadastros quando houver alterações, como: inclusão de um novo imóvel rural; inclusão de imóvel rural originário de desmembramento; recadastramento de imóvel rural não cadastrado a partir de 1992; alteração por aquisição de área total; alteração por mudança de condomínio; alteração de exploração; alteração por desmembramento; alteração por remembramento; alteração por anexação de área não cadastrada; alteração por retificação de área; alteração de dados pessoais.

Atendimento

O Incra presta atendimento aos detentores a qualquer título de imóveis rurais. Esse atendimento é feito nas Superintendências Regionais localizadas em todas as capitais dos estados, no Distrito Federal, e também em Marabá e Santarém, no Pará, e Petrolina (PE), bem como nas Unidades Avançadas, localizadas em municípios-pólo, em alguns estados da Federação, subordinadas às respectivas Superintendências.

O atendimento também é prestado nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs), localizadas nas sedes dos municípios, em todo o País, por meio de Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Incra e as Prefeituras Municipais. Para a atualização cadastral do imóvel rural e do detentor no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), é necessária a apresentação de documentação nas UMCs e no Incra.

A partir da edição da Lei 10.267/2001 e de seus decretos regulamentadores, fica ainda obrigada à apresentação de planta e memorial descritivo georreferenciado, para detentores de imóveis rurais com área igual ou superior a mil hectares, em casos de desmembramento, remembramento e qualquer situação de transferência. Para os imóveis rurais com área inferior a mil hectares, essa obrigatoriedade passará a vigorar a partir dos prazos estabelecidos no Decreto 5.570/2005.

Mais informações sobre cadastro de imóveis rurais, documentação necessária e formulários, entre outras, podem ser conseguidas na página do instituto: www.incra.gov.br.

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey