Declaração das FARC-EP devido ao pronunciamento da Corte Constitucional
A sentença contém o perigo de renegociar uma vez mais o acordo no Congresso e, por que não dizer, de estimular a sabotagem de seu desenvolvimento normativo, como tem sido a intenção e manifestação declarada dos setores da ultra direita que têm assento nessa corporação.
O anúncio da sentença da Corte Constitucional mediante o qual se declara a inconstitucionalidade dos literais h e j do artigo 1 do Ato Legislativo 01 de 2016 por suposta substituição da Constituição pôs o processo de paz na situação mais difícil que este viveu desde seu início.
Quando nos aprestávamos a dar por realizado o processo de deixação individual de armas segundo o estabelecido no Acordo, isto é, a doze dias do D+180, se semeou a maior das incertezas a respeito da disposição e capacidade do Estado em todos os seus poderes para honrar os acordos de Havana.
Não se trata simplesmente da decisão judicial, com uma interpretação aliás muito controvertida que banaliza o julgamento de substituição constitucional, senão que estamos frente à possibilidade de que -consolidando-se uma maioria na Corte, avessa à implementação-, se assista ao desmonte da andaimaria normativa que desenvolva os acordos. Nosso chamado é à sindérese e ao melhor julgamento para que se habilite a possibilidade de fazer da paz o direito supremo consagrado no ordenamento constitucional ao qual aceitamos nos acolher.
A sentença contém o perigo de renegociar uma vez mais o acordo no Congresso e, por que não dizer, de estimular a sabotagem de seu desenvolvimento normativo, como tem sido a intenção e manifestação declarada dos setores da ultra direita que têm assento nessa corporação. Em meio das dificuldades e das diferenças conhecidas, estimamos a posição até agora adotada pelas maiorias no Congresso. Ademais do debate judicioso, da incorporação de numerosas proposições e modificações, essa Corporação aprovou atos legislativos e leis de importância crucial para a implementação do Acordo. Ainda que a situação gerada pela sentença é de suma gravidade e modifica substancialmente as condições de trâmite das normas, nosso chamado também vai para esse órgão para que se contribua para um desenvolvimento legislativo que se atenha como até agora ao espírito e à letra do Acordo. Isto sob o entendido que a celeridade dos desenvolvimentos legislativos é para garantir a implementação urgente dos acordos e beneficiar assim com fatos ao conjunto da sociedade colombiana.
Ao presidente da República lhe fazemos igualmente um chamado para que assuma com toda decisão as possibilidades que lhe outorga a Constituição em seu artigo 189, numeral 6, no que corresponde a suas faculdades para a negociação e implementação dos acordos de paz. Mais ainda se se considera a distinção com o Prêmio Nobel, o permanente respaldo de toda a comunidade internacional, do Conselho de Segurança das Nações Unidas e dos países garantidores e acompanhantes.
Aspiramos a que a colaboração harmoniosa dos poderes públicos, ordenada pela Constituição, seja uma realidade material neste caso de tanta importância histórica para a geração presente e as gerações futuras de nosso país. A paz da Colômbia é uma obrigação do Estado em seu conjunto. Com esse propósito estamos comprometidos a fundo.
De nossa parte, manifestamos:
Seis anos nos levaram a transitar o complexo caminho da negociação, da firma do Acordo e agora de sua implementação urgente. Semelhante esforço coletivo não pode se descarrilar por decisões judiciais. Este processo de paz necessita de mais fatos e menos leis.
Tradução > Joaquim Lisboa Neto
Fonte: www.farc-ep.co
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