No próximo sábado, dia 6, também serão distribuídos os panfletos, em que Jandira afirma: "O que o carioca quer e exige é o bem da nossa cidade. E querer o bem do Rio de Janeiro é a maior prova de amor que a gente pode dar à essa cidade que já nasceu maravilhosa, que tem no alto astral sua principal arma contra as mazelas de uma história política displicente e mal-humorada".
Conselho de Comunicação discute Regionalização A Comissão de Regionalização e Qualidade da Programação, ligada ao Conselho de Comunicação Social, debateu nesta terça-feira, em audiência pública, o Projeto de Lei 256/91, de Jandira, que regulamenta o artigo 221 da Constituição. O projeto foi aprovado pela Câmara em agosto do ano passado, e agora está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, que aguarda o parecer do Conselho de Comunicação Social. O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação divulgou um manifesto em defesa do projeto. Para o pesquisador de economia audiovisual da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Alex Galvão, ele é um avanço. "Apesar de já terem sido investidos R$ 700 milhões na produção de audiovisual de 1995 para cá, por meio de incentivos fiscais, a população não teve acesso a essa produção, devido ao restrito número de salas de cinema", observou o professor. Os representantes das Organizações Globo e da TV Record questionaram pontos como a obrigatoriedade no tempo de veiculação e a possibilidade de utilização do serviço de produtoras independentes. Para Jandira, o projeto é fruto de um amplo debate envolvendo as grandes redes de TV aberta e por assinatura, as categorias profissionais e diversos setores do mercado. Ela disse que, após 13 anos de tramitação, o projeto é "um pontapé inicial para que o País tenha uma legislação sobre o assunto. "Este é um projeto que dá resposta à sociedade e estimula a democracia da comunicação, a cultura nacional, o mercado de trabalho e a identidade nacional que se faz pela pluralidade. É um passo importantíssimo para fazer desabrochar uma lei guarda-chuva do audiovisual no Brasil, uma lei da mídia digital".
Bancada Feminina mobiliza a Semana do Dia Internacional da Mulher 2004 é o Ano Nacional da Mulher, este é mote principal das atividades promovidas pela Bancada Feminina na Semana do Dia Internacional da Mulher. Segundo Jandira este ano, as atividades se revestem de uma condição especial, que é o Ano Nacional da Mulher. O dia 08 de Março será o início do esforço que iremos realizar para que projetos fundamentais, que tratam do combate à violência contra a Mulher, sobre Educação e Saúde. .
Jandira apresenta emendas a MP 167, que regulamenta a Reforma da Previdência Jandira apresentou três emendas ao texto da Medida Provisória 167/2004, editada pelo governo para regulamentar a Reforma da Previdência. A primeira delas visa resgatar o princípio da integralidade já disposto na emenda 41 que mantém, para os servidores que ao momento de publicação da Emenda já tinham adquirido o direito ao benefício integral e os que vierem a cumprir um novo rol de requisitos que incluem idade mínima de 60 (ou 55 anos, se mulher), trinta e cinco anos de contribuição (30, se mulher), vinte anos de exercício no serviço público e dez anos no cargo ou carreira. Além disso a redação original estabelece que as remunerações consideradas no cálculo dos benefícios serão atualizadas pelos índices considerados no cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Ocorre que a partir de 1994 vários índices foram utilizados para correção desses salários-de-contribuição, acarretando milhares de sentenças judiciais concedendo ganho de causa aos segurados ao determinar a incidência do INPC. A redação pretendida pela emenda modificativa já prevê que será utilizado INPC para fins de atualização dos salários-de-contribuição afirmou Jandira. Outra mudança proposta visa corrigir a inconstitucionalidade por omissão frente ao disposto no § 8.º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 29 de dezembro de 2003. Os benefícios concedidos com base nos artigos 1.º e 2.º desta MP não serão mais corrigidos pela paridade com o cargo que o servidor ocupava antes de sua aposentadoria, mas a Constituição garante reajuste para preservar-lhes em caráter permanente o valor real. Assim, a emenda estará adicionando o art. 3.º, visa assegurar este preceito constitucional.
Dep.Jandira Feghali, PcdoB/RJ
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