ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
Como é de conhecimento público, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas constantes dos n.os 1 a 8 do artigo 9.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2003), por violação do direito das associações sindicais à participação na elaboração da legislação do trabalho, como a seguir se transcreve parcialmente.
Pese embora o referido acórdão seja claro PSD e o CDS-PP retomam agora a mesma iniciativa legislativa, de novo ao arrepio do exercício do direito constitucional de negociação e contratação colectiva e de participação na elaboração de legislação de trabalho.
Persistem em pôr em causa as legitimas expectativas quanto às condições para a aposentação consagradas na Lei em claro prejuízo para os trabalhadores abrangidos pelo Estatuto de Aposentações.
O Bloco de Esquerda propõe uma alteração ao artigo 37.º do D.L. n.º 498/72, relativo às - Condições de Aposentação -, no sentido consagrar o direito dos trabalhadores à pensão completa, independentemente de apresentação a junta médica e desde que não haja prejuízo para o serviço, qualquer que seja a sua idade, quando reúnam 36 anos de serviço.
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- Ciclo de Conferências -
Programa:
14 de Novembro Lisboa
21.30h Fac. Ciências Sociais e Humanas - Anf. 2-Bloco B
Os meios de investigação e o Código do Processo Penal
Maria José Morgado
António Cluny
Germano Marques da Silva
Francisco Louçã
22 de Novembro - Lisboa
Fac. Ciências Sociais e Humanas - Anf. 2-Bloco B
11h As escutas telefónicas
Cristina Ribeiro
Jorge Lacão
15h Segredo de Justiça e Comunicação Social
Eduardo Dâmaso
Francisco Teixeira da Mota
17h Segredo Prisão Preventiva
Eduardo Maia Costa
Conclusão: Luís Fazenda
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