A terceira etapa do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), do Governo Federal, que colocou em pé de guerra ministros militares e civis do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por conta de uma comissão da verdade, proposta para "apurar e esclarecer publicamente as violações de direitos humanos no Brasil praticadas durante o regime militar, entre 1964 a 1985, tem agora uma nova etapa, na pior das hipóteses, surpreendente.
Um grupo de militares, entre eles até um brigadeiro que combateu na Segunda Guerra Mundial, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que os crimes de tortura ocorridos na ditadura militar que governou o Brasil de 1964 a 1985 não sejam perdoados. O pedido foi entregue devido ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153.
A ação, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona a validade do artigo 1º da Lei 6.683/79, que considera perdoados os crimes de qualquer natureza relacionados aos crimes políticos ou praticados na época da ditadura militar.
A OAB pede ao STF uma interpretação mais clara desse trecho da lei, de forma que a anistia não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos, como homicídio, desaparecimento, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro. O relator da ação no STF é o ministro Eros Grau, que chegou a ser preso e torturado na ditadura.
O documento da Associação Democrática e Nacionalista de Militares, com sede no Rio de Janeiro, protocolado no STF diz que a "anistia não pode significar que atos de terror cometidos pelo Estado através de seus agentes e que ensejaram verdadeiros crimes contra a humanidade não possam ser revistos".
O documento é assinado pelo major brigadeiro Rui Moreira Lima, militar que integrou a Força Expedicionária Brasileira, que combateu o nazi-facismo na Itália durante a Segunda Guerra Mundial de 1939 a 1945.
Para o brigadeiro e outros militares da associação, que não apoiaram o golpe de 1964, "anistia não é esquecimento". Segundo o documento entregue ao STF, "Não se pode justificar o Estado Democrático de Direito atual sob o esquecimento e negação da violação de direitos perpetrada pelo regime militar. Não há acordo, pacificação, reconciliação, perdão e/ou reconstrução se a uma das partes é vedada o conhecimento do que efetivamente se passou e quem foram os responsáveis".
Se o entendimento da Lei de Anistia for alterado, o Estado poderá processar militares que cometeram crimes de tortura durante o regime. Caso seja mantida a atual interpretação, continuarão anistiados todos os 'crimes políticos ou conexos com estes' ocorridos no período.
Em dezembro de 2008, a Associação de Juízes para a Democracia pediu a participação como amicus curiae no processo. Esses juízes possuem o mesmo entendimento da OAB. Para eles, os agentes públicos que praticaram crimes comuns, não podem ser beneficiados pela lei.
A reconciliação nacional e a pacificação política não podem justificar o olvido, o esquecimento daqueles atos praticados para reprimir quem ousava discordar da ideologia oficial, defende.
No pedido para participar da ação, a associação diz que o seu principal objetivo é obter no STF o reconhecimento do caráter imperdoável e injustificável de determinadas condutas, com o escopo de evitar sua repetição no futuro.
Os juízes ressaltam que não há qualquer sentimento de vingança e também não se acredita que o Direito Penal poderá reparar o sofrimento das vítimas e de suas famílias.
O relator da ação no STF é o ministro Eros Grau, que chegou a ser preso e torturado na ditadura, mas o STF deve manter o atual entendimento da Lei de Anistia, uma vez que, segundo ministros ouvidos, uma mudança agora, mais de 30 anos depois da edição da legislação, causaria insegurança jurídica.
ANTONIO CARLOS LACERDA
PRAVDA Ru BRASIL
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